Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 51ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º ANDAR – C, Salas 309/313 – CEP: 20020-903, Centro – Rio de Janeiro /RJ.
Tel. 3133-3779 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO LISIEUX em face do ESPÓLIO DE GLÓRIA VIEIRA GUIMARÃES LOPES – Processo nº. 0176475-51.2010.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE GLÓRIA VIEIRA GUIMARÃES LOPES, na pessoa do seu(a) representante legal DAVI AUGUSTO DE CAMPOS GUIMARÃES, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 12/08/2021 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/08/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls.121 – INDEX 120(Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 538/539, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL – LOJA H, localizada à RUA HADDOCK LOBO, 200 – FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 97.928 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.000.879-7 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). DESCRIÇÃO PRÉDIO: O Edifício possui uma galeria comercial de lojas no andar térreo, construção do ano de 1969. IMÓVEL: A loja possui área edificada de 14m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020, cópia anexada ao mandado. Possui um pequeno banheiro. Necessitando de reformas no geral, encontra-se em mau estado de conservação. DA REGIÃO: Próxima a Praça da Bandeira, farta condução na própria rua. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação de forma direta, com o acesso ao imóvel efetuado pela porteira Maria de Fátima, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2021.- Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 97.928, descrito como: LOJA H, situada no Prédio nº 200 na RUA HADOCK LOBO, freguesia do Engenho Velho, com a fração de 0,00720% do domínio útil do respectivo terreno, constando no ato R-2 ADJUDICAÇÃO:  O imóvel foi adjudicado à Glória Vieira Guimarães Lopes, brasileira, viúva, do lar. RJ, 24/10/1996; AV-3 GRAVAMES: O imóvel desta matrícula foi gravado com as cláusulas de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade Vitalícias. RJ, 24/10/1996; R-4 PENHOA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 31/08/2011. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0000879-7. Área edificada de 14 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2008 a 2021, perfazendo o total de R$ 27.850,22, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2932785-5, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 398,27, mais os acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/a Art. 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15(quinze) dias do mês de JULHO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Roberta Lustosa Carreira – Chefe da Serventia, Mat. 01/31.120, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Alessandro Oliveira Felix – Juiz de Direito.