JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação Monitória proposta por JC 2010 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA que move em face de DROGARIA ALINE DE COPACABANA LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DE BANGU LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DE NOVA BRASÍLIA LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DO JACAREZINHO LTDA, DROGARIA RIMART PENHA LTDA, DROGARIA REAL CASCADURA LTDA, DROGARIA BEIJA FLOR DE BACAXÁ LTDA E DROGARIA DESCONTÃO DE BONSUCESSO LTDA. (processo nº 0208343-47.2010.8.19.0001) na forma abaixo:

A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito Titular na Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, Especialmente aos executados: DROGARIA ALINE DE COPACABANA LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DE BANGU LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DE NOVA BRASÍLIA LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DO JACAREZINHO LTDA, DROGARIA RIMART PENHA LTDA, DROGARIA REAL CASCADURA LTDA  DROGARIA BEIJA FLOR DE BACAXÁ LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DE BONSUCESSO LTDA através de seu Representante Legal (sócio administrador): JOSÉ GERALDO LEMOS,                    a Co – Proprietária: VERA LÚCIA  PENSABEM LEMOS  e ao Credor Hipotecário PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, devidamente qualificados nos autos do processo, suprindo assim a exigência contidas no artigo 889, I, II e V do NCPC., que no dia  27/05/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  31/05/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado as fls. 2.957, como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO): Em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci na AVENIDA DO  BRAZ DE PINA, 1539 – LOJA: B – VILA DA PENHA – RJ. Onde, após preenchidas as formalidades  legais, PROCEDI em cumprimento ao R. mandado retro, me dirigi ao endereço constante do mandado e, sendo aí, após preenchidas as formalidades legais, constatei tratar-se de loja comercial localizada no coração do bairro da Vila da Penha, mais precisamente no Largo do Bicão, local de grande movimento. Assim, diante da localização; dos valores praticados no mercado imobiliário na região e do valor constante do sítio da Prefeitura do R.J., além da metragem do imóvel. Avalio o bem em R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), correspondente a 44.444,44 UFIR’S atualizado em R$ 181.844,44 (cento e oitenta e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).  O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome de José Geraldo Lemos e Vera Lúcia Pensabem Lemos junto ao 8º Ofício de Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 107.275, como segue: IMÓVEL: AVENIDA DO BRAZ DE PINA nº 1.539 – LOJA B – VILA DA PENHA  – RIO DE JANEIRO – RJ,  e a fração de 0,30 ávos do terreno, medindo 23,00m de frente, 19,00m de fundos, de extensão à direita mede 20,00m à esquerda 7,00m, confrontando à direita com o lote 34, à esquerda com a Av. Meriti e aos fundos com o lote 17, de José Alves – Titulo Aquisitivo: Lº 3-AE, fls. 27 nº 25779. R-4 – TÍTULO COMPRA E VENDA: FORMA DO TÍTULO: Escritura de 30/10/98 lavrada em notas do 22º ofício desta cidade (Lº SVC-242 E fls. 135) VALOR R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ITBI GUIA Nº 528080 em 27/10/98. VENDEDORES: qualificados na certidão de ônus reais.  COMPRADOR: JOSÉ GERALDO LEMOS, brasileiro, comerciante, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6515/77, com VERA LÚCIA PENSABEM, residente nesta cidade. SEGUEM  AS INDISPONBILIDADES/PENHORAS: R-6 -107275 – TÍTULO – HIPOTECA: FORMA DO TÍTULO – Escritura de 16/07/2003, lavrada em notas do 15º Ofício desta cidade (Lº 1760, fls. 141) Valor R$ 1.635.000,00 (base de cálculo) valor consolidado pactuado aos 22/04/2003 em contrato de fornecimento de produtos (incluindo outras unidades). PRAZO: 21/04/2008. HIPOTECANTES: JOSÉ GERALDO DE LEMOS e sua mulher VERA LÚCIA PENSABEM LEMOS. CREDORA: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A. R-9- TÍTULO – ARROLAMENTO DE BENS – FORMA DO TÍTULO: Ofício nº 1475/2013- DRF/RJ Dicat expedido em 15/08/2013, pela Secretaria da Receita Federal – MF prenotado sob o nº 689323 em 26/08/2013. DEVEDORA: FARMÁRCIA MAJESTOSA DE COPACABANA LTDA. VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). CREDORA: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.  Condições: O presente registrado foi feito com base no parágrafo 5º artigo 64 da Lei 9532/97, ficando consignada que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal, no prazo de 48 horas sob as penas da Lei. AV- 10 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – RJ. – processo nº: 0006003-62.2006.4.02.5101); AV-11 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São de Meriti – RJ. – processo nº 0004883-76.2009.4.02.5110); AV-12 ( 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – processo nº 0005662-31.2009.4.04.5110); AV-14 ( 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – processo nº 0005127-39.2008.4.02.5110); R- 15 (12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0527033-89.2007.4.02.5101); AV-16 (6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0514769-35.2010.4.02.5101); AV-17  (41ª Vara do Trabalho – processo nº 0072200152009.5.01.0041); AV-19 (6ª Vara Cível – Dívida Ativa  – processo nº 2229570-62.2011.8.19.0021); R-20 (27ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ – processo nº 0208343-47.2010.8.19.0001); AV-21 ( 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 05159861-62.2010.4.02.5101); AV-22 (6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0060189-52.2012.4.05.5101); AV-23 (7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0513401-88.2010.4.02.5101); AV- 24 (9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0528469-88.2004.4.02.5101); AV-25 ( 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 002152231-12.2011.4.02.5101); AV-26 (9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 05091802-82.2011.4.02.5101); AV-28 ( 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0504516-61-2005.4.02.5101); AV- 29 ( 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro – processo nº 0508116-70.2017.4.02.5101; AV-30 ( 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro – processo nº 0021303-42-2016.4.02.5101); AV-31 ( 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro  – processo nº 0060762.90.2012.4.02.5101); AV-32 ( 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0500627-89.2011.4.02.5101); AV-33 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – RJ. – processo nº 0004883-76.2009.4.02.5110); AV-34 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – RJ – processo nº 0005662-31.2009.4.02.5110); AV- 36 (10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0527061-57.2007.4.02.5101); AV-37 – RETIFICAÇÃO – Com fulcro no artigo 213 da Lei nº 6015/73, combinado com o artigo 683 de Norma da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro e com base na Certidão de Histórico de Reconhecimento de Logradouro nº22619/2021, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Rio de Janeiro, hoje arquivada, fica retificada “ex officio” a abertura da presente matrícula para tomar certo que a denominação do logradouro onde esta situado o imóvel é AVENIDA DO BRAZ DE PINA e não como constou. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU –  (Inscrição: 0797879-4): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel encontra-se em dia  com a cota mensal de IPTU referente ao exercício do ano de 2022. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 3032424-8): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta NÃO APRESENTA DÉBITOS de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. Os débitos de IPTU e Taxas serão atualizados na data do leilão e as certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de    R$ 1.000,00 (um mil reais por lance). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência, cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados, co-proprietário e o Credor Hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 11 (onze) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente – Luciane Tinoco da Costa (Mat.01/28858), e pela Dra. Elisabete Franco Longobardi- Juíza de Direito.