EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de nº 0067208-66.2018.8.19.0001, proposta por IMPACTA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO em face de LINEA HAIR DIST. DE COMÉSTICOS LTDA, sendo as partes representadas por: OAB/SP142452 – Joao Carlos De Lima Junior, OAB/RJ148033 – João Carlos De Lima Junior, OAB/RJ136350 – Raphael Pereira Guimarães e OAB/SP312408 – Paulo Daniel Cicolin.

 

Excelentíssima Senhora Doutora Andrea De Almeida Quintela Da Silva, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Oficial www.leiloesja.com.br, o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação indireta de fls, 493, em condições que se segue:

 

DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 17 de abril de 2024 a partir das 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o bem será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 24 de abril de 2024, a partir das 14h00min, para o segundo Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído na avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.

 

DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Juliana Araújo, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 238.

 

DO OBJETO – Laudo de Avaliação fls.,493,: Loja A situada na Estrada Padre Roser, nº 41, Vila da Penha, conforme descrito e caracterizado na Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis. Trata-se de imóvel para uso não residencial, com idade de 42 (quarenta e dois) anos, com área edificada de 116m2, tudo conforme cópia da Guia de IPTU. O imóvel avaliado possui estrutura geral de alvenaria, com bom padrão de acabamento, e encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura pública completa, tais como redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, ocupação residências nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo intensidade de tráfego de veículos de passeio e de boa opção de coletivos. Avaliação do imóvel acima descrito é de R$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). O valor de execução atualizado em 26.05.2021 é de R$20.224,19 (vinte mil duzentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos).

 

DOS ÔNUS – Consta na Matrícula do Imóvel junto ao 8º Registro Geral de Imóveis, matrícula 24480: R-06 – Compra e Venda: O imóvel encontra-se em nome da empresa executada. Consta, também, no R-08 – penhora oriunda dos presentes autos. Consta débitos de IPTU (inscrição nº 0799238-1) de aproximadamente R$57.735,99 – Certidão Enfitêutica expedida em 16/02/2024. Consta débito de FUNESBOM (CBMERJ nº 372795-5) de aproximadamente R$1.458,62 – Certidão Positiva de Débito expedida em 16/02/2024.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.leiloesja.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Poderá ser exercido direito de preferência na arrematação pelo último lance ofertado: o cônjuge, coproprietário, companheiro, descendente ou ascendente do executado e, ainda, no caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios. 13) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição de edital. 14) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. 15) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou através do e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no site da leiloeira www.leiloesja.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, dezesseis de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, eu, Andrea De Almeida Quintela Da Silva, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, o fiz digitar e subscrevo.