COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ JERÔNIMO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0117565-41.2004.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN REMO contra JOSÉ JERÔNIMO DE SOUZA, na forma abaixo:
A DRA. VIRGÍNIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ JERÔNIMO DE SOUZA, que no dia 21.07.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.07.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme decisão de fls. 371, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 139 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 246 – descrito e avaliado às fls. 359/360 (em 14/09/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Para fins comerciais, situado à Rua Paula Brito, 51, Loja F ou Rua Barão de Mesquita, 891, Loja 51F, Andaraí, RJ. No referido endereço existe uma galeria com diversas lojas, além de um prédio residencial, estando a loja avaliada situada na parte externa, na Rua Paula Brito. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 6.599 e na inscrição municipal de nº 1.872.541-6 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro Andaraí, sendo servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Da Avaliação do Imóvel para Venda: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda Zap Imóveis, e todas na mesma rua do imóvel avaliado. Homogenização do Valor do Imóvel: Média homogeneizada do m2 é de R$ 5.294. Metodologia: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes no mesmo bairro. AVALIAÇÃO: Considerando a localização do imóvel, área construída e atual situação econômica do mercado imobiliário, AVALIO o bem acima descrito em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 135.496,20 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6.599, (R-7) em nome de José Jeronimo de Souza, casado pelo regime da comunhão de bens com Regina Maria de Souza; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0134188-78.2007.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1872541-6): R$ 26.778,27 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte sete centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2013 e 2017 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 824479-0): R$ 547,55 (quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2000 a 2005 e 2008 a 2013.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de Maio de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Christine Wong, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Virgínia Lúcia Lima da Silva – Juíza de Direito.