EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIO em face de JORGE LABA E OUTROS (Processo nº 0076745-96.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE LABA (CPF: 362.876.877-20), CARLA DE ANDARADE LABA (CPF: 751.545.797-04), os coproprietários SÉRGIO LABA (CPF: 607.590.037-34) e CHARBIL LABA (CPF: 690.574.607-00), de que no dia 21/07/2026, às 15:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial MAURICIO KRONEMBERG (www.mklance.com.br), pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG, matriculado na Jucerja sob o nº 217, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil), 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 28/07/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, sobre o direito e ação ao imóvel com o termo de penhora à fl. 208, descrito e avaliado à fl. 486.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Loja “F” do Edifício “Barra Plaza”, a ser construído com o n° 1850 pela Avenida Ayrton Senna, com 54,00m2 de área edificada e com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,00 5563 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 43.025, que mede 32,28m de frente em curva interna subordinada a um raio de 252,78m mais 47,80m em reta mais 31,42m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da Via Parque Marginal a Lagoa da Tijuca, por onde mede 81,19m, 100,00m nos fundos e 98,69 à esquerda com o lote 01 do PAL 42.108 e nos fundos com o lote 02 do PAL 43025, constando de uma área edificada com 50,00 de profundidade a partir do alinhamento da Av. Ayrton Senna. Prédio do ano de 1988 com 02 andares, piso em porcelanato, sala com divisória preta, tornando a sala em 02 ambientes, com copa e banheiro além de ar condicionado. Ótimo estado de conservação. Registrado no 9° RGI sob o n° 224106 e Inscrição Municipal n° 2024851-4. Assim, avalio o imóvel acima descrito e correspondente fração ideal do terreno em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em 10 de abril de 2023 (fls. 486) e atualizado pela UFIR/RJ para este ano de 2026 em R$ 503.721,75 (quinhentos e três mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos).
Consta de relevante para a matrícula 224106 no 9° Ofício de Registro e Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro: R-6: COMPRA E VENDA pela escritura de 22/051998, do 17° Ofício, livro 5408, fls. 10/12, COMPRA em favor de: 1)Jorge Laba (CPF:362.876.877-20), casado pelo regime de separação de bens após a Lei 6515/77 com Carla Andrade Laba; 2)Sergio Laba (CPF: 607.590.037-34), divorciado e 3)Charbil Laba (CPF: 690.574.607-00), solteiro, brasileiros, na proporção de 40% para o 1° e 30% para o 2° e o 3°. R-10: PENHORA em 1° grau de 40% do imóvel, pelo termo de 31/08/2017 da 3ª Vara cível da Barra da Tijuca – RJ, para garantia da dívida decidida nos autos da ação movida por Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Rio em face de Jorge Laba e outros, processo n° 0076745-96.2012.8.19.0001; R-11: PENHORA em 2° grau decidida nos autos da ação movida por Banco Bradesco S.A. em face de Sergio Laba e outros, processo n° 0101061-66.2018.8.19.0001; R-12:PENHORA em 3° grau decidida nos autos da ação movida por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de Jorge Lba e outros, processo n° 0450697-64.2014.8.19.0001).
De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, 00-8.442.686/2026-3 (fls. 837), existem débitos de IPTU inscritos em dívida ativa no total de R$ 77.096,88 (setenta e sete mil, noventa e seis reais e oitenta e oito centavo) e cotas vencidas não inscritas no montante de R$ 22.004,57 (vinte e dois mil, quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Crédito atualizado do exequente: R$ 104.320,40 (cento e quatro mil, trezentos e vinte reais e quarenta centavos) (fls.520), mais acréscimos legais e encargos até a presente data.
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, n° 04013324-W5/2026 (fls. 839), o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 869,70 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), referentes aos exercícios de 2021 a 2025 (Nº CBMERJ: 884724-6). Os débitos condominiais da referida unidade estão em dia conforme a administradora de condomínios (fls. 738). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN.
As medidas e confrontações do imóvel, eventualmente constante no presente edital, são extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Eventuais informações a respeito de ocupação/invasão/desocupação do imóvel deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição de uso do imóvel, inclusive restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mklance.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site em até 24 horas de antecedência e habilitados até o momento do leilão. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Nos termos do Artigo 895, incisos I e II, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. A apresentação da proposta não suspende o leilão, conforme o § 6º do Artigo 895 do CPC. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão do leilão de 5% sobre o valor da proposta, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Os lances à vista deverão ser efetuados exclusivamente no site do Leiloeiro (www.mklance.com.br.com.br), sendo vencedor aquele que oferecer o maior valor. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, ficando o arrematante remisso impedido de participar de novos leilões. A comissão do Leiloeiro, na proporção de 5% sobre o valor da arrematação, também será devida na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço). Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.mklance.com.br), não havendo possibilidade de oferecimento de lances por meio diverso. Durante a alienação, os interessados deverão ficar atentos à dinâmica da contagem regressiva dos lances no site do Leiloeiro, até o encerramento do leilão, havendo ou não transmissão do ato. Ao participar do leilão, o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.mklance.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.