COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 215/217/219-C – Centro/RJ.

Telefone: 3133-2299

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO E ONLINE e INTIMAÇÃO à JABOUR EXPORTADORA S.A., na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0276860-41.2009.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA contra JABOUR EXPORTADORA S/A, na forma abaixo:

 

A DRA. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JABOUR EXPORTADORA S.A., na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.02.2021, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.02.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 303 e 330 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 295 – descrito e avaliado às fls. 380.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL COMERCIAL: Situado na Rua Peter Lund, nº 38 (Bloco A), Loja “R”, Caju. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 0052100 e na inscrição municipal de nº 1293296-8 (IPTU). PRÉDIO: Integrante do Condomínio do Conjunto Residencial Parque Independência, cuja construção data de 1973. O prédio é composto de lojas comerciais na parte interna e outras voltadas para a rua, como de apartamentos residenciais. Há serviço de portaria. LOJA “R”: Unidade comercial com área edificada de 40 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta, na parte inferior, por sala, cozinha, e banheiro, e na parte superior, de um escritório com banheiro; com portas de aço na parte da frente, para fechamento da loja. Estando esta em mau estado de conservação. Não possui vaga de garagem. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte precário e certo comércio local (muitas lojas, na redondeza, encontram-se fechadas). Área de risco, perto da Comunidade da Maré. AVALIO o imóvel acima em R$ 100.000,00 (cem mil reais). RJ, 16/09/2020.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 52.100, em nome de Jabour Exportadora S.A; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 6ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal 2463/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Jabour Exportadora S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1293296-8): R$ 31.369,37 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), referente aos exercícios de 1995 a 1997 e 1999 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 529793-2): R$ 384,89 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 1995 a 1997, 1999 a 2007 e 2012 a 2017.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Thabatta Leandro Veites, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcelos – Juíza de Direito.