JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE EMANUEL SCHCHNER, representado por seu Inventariante Sr. ARON JOSÉ HARFENIST com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ISBÁ contra ESPÓLIO DE EMANUEL SCHACHNER (Processo nº 0484823-09.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE EMANUEL SCHCHNER E ARON JOSÉ HARFENIST, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/11/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/11/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 440 – 985 – descrito e avaliado à fl. 1258/1259 – IMÓVEL – “Loja “A” do prédio situado na Rua Bento Lisboa nº 77, na Freguesia da Glória e correspondente fração ideal de 6,5/100 do terreno que mede em sua totalidade 6,65m de frente, 6,20m nos fundos, 29,80m a direita e 27,80m a esquerda, tendo sofrido um recuo de 9,15m de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 75, a esquerda com a vila nº 79 e nos fundos com o nº 149 da rua Correa Dutra”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMOVEL AVALIADO: loja comercial, localizada na Rua Bento Lisboa, 77, loja A, bairro Catete. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9o Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula N. 255.168, inscrição municipal de nº 0.184.344-0 (IPTU), conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERISTICA DO PRÉDIO: a loja fica localizada no térreo de um edifício residencial, Condomínio Edifício Isba. IMOVEL AVALIADO: LOJA COMERCIAL, FRENTE, com 75m2. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado próximo ao Largo do Machado, com comércio intenso e acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site “Zap Imóveis”. AMOSTRAS: 1º amostra- Rua Bento Lisboa, com 43 m2, valor do m2: R$3.488,37; 2ª amostra- Rua Bento Lisboa, com 380m2, valor do m2: r$ 3.421,00; 3ª amostra- Rua Bento Lisboa, com 264 m2, valor do m2: R$5.681,00 Média homogeneizada: R$4.196,79. Assim, AVALIO o imóvel em R$314.759,25 (trezentos e quatorze mil e setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).”. RJ, 25/06/2024.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 255.168, em nome de EMANUEL SCHACHNER; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – penhora em 1º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de EMANUEL SCHACHNER, nos autos do processo nº I-4918/99; (b) no R.03 – penhora em 2º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de EMANUEL SCHACHNER, nos autos do processo nº 1719/1995; (c) no R.04 – penhora em 3º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de EMANUEL SCHACHNER, nos autos do processo nº 2003.120.052080-9; (d) no R.05 – penhora de 4º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de EMANUEL SCHACHNER, nos autos do processo nº 2005.120.049625-3; (e) no R.06 – penhora de 5º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ISBÁ contra ESPÓLIO DE EMANUEL SCHACHNER, nos autos do processo nº 0484823-09.2015.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2003, 2015, 2017, 2020 a 2024, cujo valor total é de R$134.788,08, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$775,09, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 09/10/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$248.526,30. – Conforme r. despacho de fl. 1292: Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço, conforme r. despacho de fls. 1292/1293: caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, tal proposta deverá ser apresentada por escrito nos autos, com a devida antecedência; 5% da arrematação de comissão ao Leiloeiro, caso esta venha a ser positiva e ainda que haja remissão.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de outubro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, VANESSA MORAIS DE LIMA ROSSI, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30064, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito.