COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO HUMBERTO MEIRELLES MOREIRA, MARCOS SOARES DOS SANTOS LOPES DE SOUSA e à MARIA MANUELA RIBEIRO BATISTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0301312-76.2013.8.19.0001) proposta por WILLIAN FROSSARD contra PAULO HUMBERTO MEIRELLES MOREIRA, MARCOS SOARES DOS SANTOS LOPES DE SOUSA e MARIA MANUELA RIBEIRO BATISTA, na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO HUMBERTO MEIRELLES MOREIRA, MARCOS SOARES DOS SANTOS LOPES DE SOUSA e à MARIA MANUELA RIBEIRO BATISTA, que no dia 07.12.2021, às 13:30 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.12.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 375/376, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 219 – tendo os executados ciência da penhora conforme fls. 220/221 – descrito e avaliado às fls. 334/335 (em 31/07/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: situado na Rua Calógeras, nº 30, Loja E, Centro – devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 1072-2B e Inscrição Municipal nº 12183513 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificação com 47 (quarenta e sete) andares 07 (sete) elevadores, duas entradas, uma portaria com catracas e recepcionistas, piso em granito, câmera de circuito interno em todos os andares. Porteiro 24horas, edifício comercial, porta-fogo em todos os andares, brigada de incêndio, 10 (dez) lojas no térreo. Construído desde 1977 , em concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em granito. Prédio em bom estado de conservação. LOJA E: porta principal em vidro transparente, na primeira sala o piso simula madeira, (tábua corrida na cor escura), paredes com pinturas plásticas, a segunda sala com piso da mesma forma simulando madeira clara, e pinturas plásticas, banheiro com piso e azulejo branco, pequena cozinha, com pia em granito, loja em bom estado de conservação. Região: próximo ao Aeroporto Santos Dumont e zona sul, área nobre da cidade, com iluminação pública e várias linhas de ônibus. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 346.583,26 (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 1072-2-B, (R-6/7) em nome de Servenco Construtora S.A; constando ainda da referida matrícula: (R-08) – Promessa de Venda do imóvel objeto desta matrícula em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse, à 1) Marcos Soares dos Santos Lopes de Sousa, separado judicialmente; e 2) Maria Manuela Ribeiro Batista, viúva; (R-09) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.396564-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Marcos Soares dos Santos Lopes de Sousa.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1218351-3): R$ 7.700,81 (sete mil, setecentos reais e oitenta e um centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 500369-4): R$ 157,44 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019; Condomínio: não apresenta débitos; Foro: R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos).- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.