COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 201 / 203 / 205 – C, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2376
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à IRMÃOS NETO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, ao Espólio de MANUEL PINTO MARQUES, na pessoa de seu representante legal MANOEL FERNANDO PINTO MARQUES, ao Espólio de HENRIQUE DA FONSECA, na pessoa de sua Inventariante MARIA DAS NEVES DA FONSECA, e esta por si, MARIA CELESTE BARBOSA RODRIGUES DA GAMA MARQUES, na pessoa de sua representante legal PAULA OLIVA COSTA NOVO, e à MARIA DO CÉU PINTO MARQUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0443265-62.2012.8.19.0001) requerida por IRMÃOS NETO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA em face de Espólio de MANUEL PINTO MARQUES, Espólio de HENRIQUE DA FONSECA e MARIA CELESTE BARBOSA RODRIGUES DA GAMA MARQUES, na forma abaixo:
O DR. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IRMÃOS NETO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, ao Espólio de MANUEL PINTO MARQUES, na pessoa de seu representante legal MANOEL FERNANDO PINTO MARQUES, ao Espólio de HENRIQUE DA FONSECA, na pessoa de sua Inventariante MARIA DAS NEVES DA FONSECA, e esta por si, MARIA CELESTE BARBOSA RODRIGUES DA GAMA MARQUES, na pessoa de sua representante legal PAULA OLIVA COSTA NOVO, e à MARIA DO CÉU PINTO MARQUES, que no dia 12.07.2023, às 14hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 18.07.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis em questão no supramencionado autos – descritos e avaliados às fls. 661/686 e 712/731 (em 2020).- LAUDO PERICIAL: Ojetivo do Laudo: O presente Laudo tem como objetivo a avaliação dos imóveis localizados na Avenida Rio Branco, nº 156, Centro do Rio de Janeiro. Vistoria: A presente vistoria se refere aos imóveis situados à Avenida Rio Branco, nº 156, Loja 2-C e Loja 114 Subsolo, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tendo sido efetuada em 22 de Agosto de 2020, de acordo com as fotos e descrição abaixo: Nota do perito: A parte superior da cozinha da Loja 114 é um andar (jirau) que possui pé direito de aproximadamente 1,60m de altura. Localidade: O edifício se localiza ao lado do Largo da Carioca e junto à Avenida Rio Branco, número 156, no trecho que se cruza entre a Avenida Nilo Peçanha e a Rua da Carioca. No seu centro comercial há um grande polo especializado em venda de equipamentos de informática e eletroeletrônicos, o maior do Estado do Rio de Janeiro. A Avenida Rio Branco é ainda uma das “artérias” mais importantes da cidade, na qual se encontram alguns dos principais escritórios e bancos do Rio de Janeiro. Atualmente, por toda a sua extensão, andam milhares de pessoas por dia advindas de todas as partes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Na região são abundantes os serviços de água, luz, telefone e gás. Logradouro: Características da Avenida: Fluxo de Veículos: Intenso; Fluxo de Pedestres: Intenso; Iluminação Pública: Em toda sua extensão; Transporte Público: Metrô, Barca, Ônibus, VLT e Ciclovia; Topologia: Em nível; Asfalto: Sim. Características do Edifício: Segurança: Sim; Portaria 24 horas: Sim; Circuito de TV: Sim; Escada rolante: Sim; Elevador: Sim. Unidades Vistoriadas: A estrutura e porte do Edifício, determinam um bom nível de qualidade e competitividade, onde conforto e segurança estão presentes. Um mix de lojas e salas comerciais fazem parte do Edifício Central. Sua localização é privilegiada no Centro do Rio de Janeiro. LOJA 2-C: Trata-se de uma unidade comercial que se encontra localizada a esquerda da saída do metrô da Carioca no Centro do Rio de Janeiro. Nesse estabelecimento funciona a lanchonete com o nome fantasia de Super Sucos. A loja é composta por andar térreo onde é realizado o atendimento aos clientes e o mezanino que é composto pela cozinha e por banheiros para funcionários. A área desse estabelecimento é de 90,93 m2. O revestimento da parte térrea é composto por piso de cerâmica, paredes revestidas de ladrilho e pastilhas bem como teto rebaixado. A área do mezanino tem suas paredes e pisos revestidas de cerâmica branca simples. O imóvel apresenta bom estado geral de conservação e aparência de em média 30 anos. LOJA 114: Trata-se de uma unidade comercial que se encontra no subsolo do Edifício Central. Esse imóvel está localizado abaixo da Loja 2C. Nesse estabelecimento recebe o nome fantasia de Arte & Grill. A loja é composta de: salão de atendimento ao cliente e mezanino que abriga as instalações da cozinha. O restaurante também utiliza a área comum do prédio com mesas, cadeiras e banheiros, porém não entrarão na avaliação deste imóvel. A área desse estabelecimento é de 129,93 m2. O revestimento da parte do restaurante é composto por piso cerâmico, revestimento de madeira nas paredes e teto rebaixado. Possui portas de vidro temperado na entrada. O imóvel apresenta bom estado geral de conservação e aparência de em média 30 anos. VALOR: LOJA 2-C: R$ 2.314.000,00 (dois milhões, trezentos e quatorze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.820.346,16 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), e, LOJA 114: R$ 3.166.000,00 (três milhões, cento e sessenta e seis mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.858.779,58 (três milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, a LOJA 2-C, encontra-se matriculada sob o nº 9998 – 2-U, em nome de Henrique da Fonseca e sua mulher Maria das Neves da Fonseca, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Promessa de Venda: Metade da Loja se acha prometida a venda à Manuel Pinto Marques e sua mulher Maria do Céu Pinto Marques; (R-02/03/06/07/08) – Locação: Certifico que pelo Contrato Particular datado de 01 de agosto de 1977, os proprietários e os promitentes compradores locaram o imóvel objeto da matrícula à L’Henriette Confeitaria Ltda; (R-04) – Partilha: Certifico que em virtude do falecimento de Henrique da Fonseca, cujo inventário se processou pelo Juízo de Direito da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões, foi metade do imóvel objeto da matrícula, partilhado à Maria das Neves da Fonseca, viúva, conforme Formal de Partilha dado e passado aos 30/01/91; (R-09) – Venda: Maria das Neves da Fonseca, viúva, vendeu 25% do imóvel objeto da matrícula, à Adib Jasmin, casado pelo regime da comunhão de bens com Yvonne Gantus Jasmin; (R-10) – Venda: Adib Jasmin e sua mulher Yvonne Gantus Jasmin, vendeu 25% do imóvel objeto da matrícula, à Irmãos Neto Participações e Administração Ltda; (R-11) – Permuta: Maria das Neves da Fonseca, permutou 25% do imóvel descrito na matrícula com Irmãos Neto Participações e Administração Ltda; (Av-12/15/16/17) – Locação: Certifico que pelo Contrato Particular datado de 25 de novembro de 1996, Irmãos Neto Participações e Administração Ltda, locou metade do imóvel descrito na matrícula à L’Henriette Confeitaria Ltda; (Av-13/14) – Locação: Certifico que pelo Instrumento Particular datado de 26 de fevereiro de 1997, Manuel Pinto Marques, deu em locação metade do imóvel objeto da matrícula à L’Henriette Confeitaria Ltda; (R-18) – Renovação de Locação: Certificado que, em conformidade com o Instrumento Particular de Renovação de Locação, datado de 10 de agosto de 2018, a Locadora Irmãos Neto Participações e Administração Ltda e a Locatária L’Henriette Confeitaria Ltda, renovaram a Locação objeto da Av-12, R-13, R-14, R-15, R-16 e R-17, pelo prazo de 72 (setenta e dois) meses, começando em 16 de agosto de 2018 e terminando em 15 de agosto de 2024, pelo aluguel mensal de R$ 14.930,84 (quatorze mil, novecentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), nesse valor incluído outro imóvel, sendo reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC/RJ da FGV. A locadora se compromete por si, seus herdeiros ou sucessores a cumprir o presente contrato em todas as cláusulas e condições, comprometendo-se, também, no caso de venda ou qualquer forma de alienação dos imóveis locados, respeitados, respeitar o direito de preferência da Locatária, nos termos do Artigo 27 e seguintes da Lei do Inquilinato, obrigando-se também a fazer constar do Instrumento de Alienação a obrigatoriedade do adquirente em manter a vigência desta locação, nos termos do Artigo 567, do Código Civil Brasileiro e do Artigo 8º da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991; ratificando as demais obrigações firmadas no contrato originário. Consta às fls. 102/105 dos autos, o Testamento de Manuel Pinto Marques, comparecendo como outorgante Manuel Pinto Marques, casado no regime imperativo da separação de bens com Maria Celeste Barbosa Rodrigues da Gama Marques, e por ele foi dito que pelo presente testamento, e por conta da quota disponível, lega a sua mulher, Maria Celeste Barbosa Rodrigues da Gama Marques, o Usufruto Vitalício de todos os seus bens.- Débitos do Imóvel (LOJA 2-C): IPTU (inscrição nº 0349291-5): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 173922-6): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação datada de 29/05/2023.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, a LOJA 114 Subsolo, encontra-se matriculado sob o nº 9997-2-U, em nome de Henrique da Fonseca e sua mulher Maria das Neves da Fonseca, casados pelo regime da comunhão de bens; contando ainda da referida matrícula: (Av-01) Promessa de Venda: Certifico que metade da loja se acha prometida a venda à Manuel Pinto Marques e sua mulher Maria do Céu Pinto Marques; (R-02/03/05) – Locação: Certifico que pelo Contrato Particular datado de 01 de agosto de 1977, os proprietários e os promitentes compradores locaram o imóvel objeto da matrícula à L’Henriette Confeitaria Ltda; (R-04) – Partilha: Certifico que em virtude do falecimento de Henrique da Fonseca, cujo inventário se processou pelo Juízo de Direito da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões/RJ, foi metade do imóvel constituído pela Loja S-114 do Edifício Avenida Central na Avenida Rio Branco, nº 156 partilhado à Maria das Neves da Fonseca, viúva, conforme consta do Formal de Partilha extraído dos respectivos autos, datado de 30 de janeiro de 1991; (R-06) – Renovação de Locação: Certifico que pelo Instrumento Particular, datado de 06/01/92, a Locadora Maria das Neves da Fonseca, renovou o contrato de locação de 50% do imóvel, com a Locatária L’Henriette Confeitaria Limitada; (R-07/12/13/14) – Prorrogação de Locação: Certifico que pelo Contrato Particular, datado de 26 de junho de 1991, o Locador Manuel Pinto Marques, prorrogou o contrato de locação de 50% do imóvel, com a Locatária L’Henriette Confeitaria Ltda; (R-10) – Permuta: Maria das Neves da Fonseca, permutou metade do imóvel descrito na matrícula com Irmãos Neto Participações e Administração Ltda; (Av-11/R-15/16/17) – Locação: Certifico que pelo Contrato Particular datado de 26 de novembro de 1996, Irmãos Neto Participações e Administração Ltda, locou metade do imóvel descrito na matrícula à L’Henriette Confeitaria Ltda; (R-18) – Renovação de Locação: Certifico que, em conformidade com o Instrumento Particular de Renovação de Locação, datado de 10 de agosto de 2018, a Locadora: Irmãos Neto Participações e Administração Ltda, e a Locatária: L’Henriette Confeitaria Ltda, renovaram a locação objeto da Av-12, R-13, R-14, R-15, R-16 e R-17, pelo prazo de 72 (setenta e dois) meses, começando em 16 de agosto de 2018 e terminando em 15 de agosto de 2024, pelo aluguel mensal de R$ 14.930,84 (quatorze mil, novecentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), neste valor incluído outro imóvel, sendo reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC/RJ da FGV. A Locadora se compromete por si, seus herdeiros e sucessores, a cumprir o presente contrato em todas as cláusulas e condições, comprometendo-se, também, no caso de venda ou qualquer forma de alienação dos imóveis locados, respeitar o direito de preferência da Locatária, nos termos do artigo 27 e seguintes da Lei do Inquilinato, obrigando-se também a fazer constar do Instrumento de Alienação a obrigatoriedade do adquirente em manter a vigência desta locação, nos termos do artigo 576, do Código Civil Brasileiro e do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991; ratificando as demais obrigações firmadas nos contratos anteriores. Consta às fls. 102/105 dos autos, o Testamento de Manuel Pinto Marques, comparecendo como outorgante Manuel Pinto Marques, casado no regime imperativo da separação de bens com Maria Celeste Barbosa Rodrigues da Gama Marques, e por ele foi dito que pelo presente testamento, e por conta da quota disponível, lega a sua mulher, Maria Celeste Barbosa Rodrigues da Gama Marques, o Usufruto Vitalício de todos os seus bens.- Débitos do Imóvel (LOJA 114 Subsolo): IPTU (inscrição nº 0349340-0): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 173950-7): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação datada de 29/05/2023.- Cientes os Srs. Condôminos que desejarem exercer o direito de preferência pelo valor alcançado nos leilões, deverão comparecer, na data e horário designados para realização dos leilões, no escritório do Leiloeiro Público à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, para exercer o seu direito.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de maio de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juiz de Direito.