TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL/RJ

JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CIVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1ª., 2ª. LEILÃO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Obrigação de Fazer proposta por MARIO SÉRGIO CARDOSO GOMES em face de CONFIDERE CN IV EMPREENDIMENTOS S.A. (Processo nº 0034337-04.2019.8.19.0209), na forma abaixo:

 

O DR. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO, Juiz de Direito do I Juizado Especial Civel Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CONFIDERE CN IV EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.120.220/0001-51 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 362, e o imóvel avaliado no ID: 599/602, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de outubro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 24 de outubro de 2023, ocasião em que o bem imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de outubro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 31 de outubro  de 2023, ocasião em que o bem imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua Neri Pinheiro, nº 293, Cidade Nova/RJ, matriculado sob o n. 31321 pelo 7º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO: … OBJETO DO LAUDO: Rua Neri Pinheiro, nº 293, Cidade Nova/RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: … Cidade Nova é um bairro da Zona Central do município do Rio de Janeiro. É dividido ao meio pela Avenida Presidente Vargas, a principal avenida da Região Central e uma das principais do município, fazendo a ligação entre o Centro e a Zona Norte do Rio. Atualmente, o bairro passa por um processo de revitalização. Desde 2005, iniciou-se um projeto de criação de um novo polo de desenvolvimento no Rio de Janeiro, em jus ao nome do bairro, e a fim de esconcentrar a densidade de prédios do bairro do Centro. Alguns grandes empreendimentos têm sido construídos no bairro, sendo doze novos prédios de arquitetura e importância notável nos últimos cinco anos, por benefícios e iniciativas da prefeitura. No bairro se situa à Linha 2 do Metrô. Em plena expansão com alguns prédios notáveis: Centro de Operações Rio, Nova Cedae, Prédio dos Correios, Centro de convenções Sul América, Centro Empresarial Integrado Cidade Nova, Prefeitura do Rio de Janeiro, entre outros. 1.2 – Loja Localização privilegiada. Situada dentro do “Boulevard Cidade Nova” (espaço com restaurantes, lojas e farmácia. Etc.) ao lado de duas estações do metrô (Estácio e Cidade Nova) e vizinha da Prefeitura do Rio de Janeiro e empresa importantes como a Petrobrás. A loja tem 5,90m de frente com a mesma medida de fundos e 18,15m de comprimento em ambos os lados, estando descrito e caracterizado na matrícula 31.321 do 7º RGI desta cidade, inscrito neta municipalidade sob o nº 0.300.167-4. O imóvel está em excelente estado de conservação onde funciona a “Drogaria Venâncio” com o pé direito em torno de 10m possuindo um jirau para guarda de mercadoria. A loja possuí entrada pela Rua Neri Pinheiro e pelo Boulevard Cidade Nova. Cumpre ressaltar que a drogaria está estabelecida no imóvel objeto da avaliação e nos imóveis confinantes – n.ºs 299 e 303 da Rua Neri Pinheiro -, ocupando, portanto, 3 (três) imóveis autônomos… Avaliamos o imóvel em tela no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2022.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31321, em nome de CONFIDERE CN IV EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 17.120.220/0001-51. Consta ainda na referida certidão: R-12 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 288,83 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Maurícia Modesta de Souza Alves, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Marcelo Almeida de Moraes Marinho, Juiz de Direito.