JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LIZIA HERMIDA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por ALEXANDRE MARCONI ESTEVES, ANTÔNIO JOSÉ ESTEVES BUGARIN, CEFERINO MARTINS MAGARINOS, CONCEPCION GANDARA PAZO, EDUARDO GANDARA PAZO, JOSÉ RICARDO MARTINS MAGARINOS E TERESA CRISTINA GANDARA PAZO em face de LIZIA HERMIDA DA SILVA (Processo nº 0061705-69.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE, Juiz de Direito da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LIZIA HERMIDA DA SILVA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 22/01/2027, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 25/01/2027, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 488 – descrito e avaliado às fls. 810/811 – IMÓVEL – “Loja 146-B e correspondente sobreloja e subsolo do Edifício na Av. Franklin Roosevelt nº 146, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 18/144 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, medindo 19,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 166, à esquerda com o prédio nº 126 e nos fundos com a Praça Virgílio de Mello Franco”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Loja 146-B e correspondente sobreloja e subsolo, do Edifício na Avenida Franklin Roosevelt, nº 146, na freguesia de São José, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 26369-2-BD, e pela Inscrição Municipal de nº 0.5400757-2(IPTU), com um total de 455m², posição frente, utilização não residencial, em prédio construído em 1985, que se encontra em bom estado de conservação, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado. DESCRIÇÃO: Loja 146-B e correspondente sobreloja e subsolo, anexo ao prédio em que funciona o IBGE, situado em logradouro principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro da Cidade do Rio de Janeiro. LOCALIZAÇÃO: Excelente, servido de transporte público variado e de boa qualidade na via e em todo entorno. Servido de restaurantes diversos, Hotéis, Aeroporto Santos Dumont, Sede da OAB do RJ, Santa Casa da Misericórdia do RJ e Batalhão da Polícia Militar, próximos. AVALIO o imóvel, indiretamente, acima descrito, em R$910.000,00 (novecentos e dez mil reais)”.– Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26369, em nome de SOCIEDADE IBGEANA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE – SIAS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Promessa de Venda em favor de: 1) LEILA HERMIDA SILVA BASTOS, casada com MARIO ROBERTO SILVA BASTOS pelo regime da comunhão total de bens, na proporção de 25% para cada, e 2) LIZIA HERMIDA DA SILVA, na proporção de 50%; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2004.120.052501-9; (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0101113-67.2015.8.19.0001; (d) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 36ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por ALEXANDRE MARCONI ESTEVES, ANTÔNIO JOSÉ ESTEVES BUGARIN, CEFERINO MARTINS MAGARINOS, CONCEPCION GANDARA PAZO, EDUARDO GANDARA PAZO, JOSÉ RICARDO MARTINS MAGARINOS E TERESA CRISTINA GANDARA PAZO em face de LIZIA HERMIDA DA SILVA, nos auto do processo nº 0061705-69.2015.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2026, cujo valor total é de R$2.559.689,38, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$8.595,69, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 05/11/2026,  a unidade não apresenta débitos de Condomínio, bem como informou que a referida unidade não usufrui dos serviços prestados pelo condomínio; (d) conforme Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais da União, não há débitos de Foro/Laudêmio – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de novembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, ALEXSANDRE NUNES FERNANDEZ, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/21850, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE, Mm. Juiz de Direito.