TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial proposta por BANCO OPPORTUNITY S.A. em face de PATRICIA DE ALMEIDA GOMES (Processo nº 0132788-34.2004.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito da Quinquagésima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PATRÍCIA DE ALMEIDA GOMES, na pessoa de seu representante legal e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos aquisitivos ao imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 683, tendo sido a ré intimada da penhora, e o imóvel avaliado no ID. 1522/1523, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de abril de 2025, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 01 de abril de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de abril de 2025, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 11 de abril de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Loja 115-G do bloco 08 do conjunto Comercial denominado “CITTA AMÉRICA” situado na Avenida das Américas, nº 700, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto nos locais para tanto destinados, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ e da correspondente fração de 1.131/1.000.000 do respectivo terreno, melhor descrito na matrícula 222.793 do cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Informo a V. Exa que compareci no local da diligencia nos dias 27/02 às 14h e 04/03 às 10h não logrando êxito em ser atendida na referida loja, conforme informações da funcionária do Shopping, Alessandra, no local funciona a Control Engenharia mas dificilmente são vistos ali, razão pela qual procedi a Avaliação Indireta. OBJETO DA AVALIAÇÃO: O imóvel constituído pela loja 115G, Bloco 8, situada na Avenida das Américas, 700 – Barra da Tijuca – Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, com direito a uma vaga de garagem, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula 222.793 do 9º RGI, e com inscrição no IPTU sob o no 2.971.650-3. DESCRICAO DO IMOVEL: O Cittá America Office é um Empreendimento com Arquitetura Moderna – Estrutura de Ferro, Aço e Vidro. Todas as Salas e/ou Lojas com Vista para o verde e para o Pátio do empreendimento, Shopping Bem Estruturado, montado com Lojas, Farmácias, Academia Bodytech, Detran, Restaurantes, Clínicas, Câmbio… Conforme informações da guia de IPTU que instrui o presente mandado, a loja possui área edificada 44m2, frente, idade 2000. Localizada no primeiro pavimento do shopping. DA LOCALIZAÇÃO: Boa localização, próximo ao metrô e BRT. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 04 de março de 2024” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 222.793, em nome de BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIADOS S/A..(R-18). Consta ainda na referida certidão: R-12- PROMESSA DE CESSÃO: fica registrada a promessa de cessão de direitos à compra do imóvel feita por Banco Opportunity S/A em favor de Patricia de Almeida Gomes; R-13-PENHORA: fica registrada a penhora em 1º grau dos direitos a compra do imóvel, determinada pelo juízo da 37ª Vara Cível nos autos da ação de cobrança movida por Condomínio Citta América em face de Patricia de Almeida Gomes, processo nº 2001.001.144160-5; R-14-ARRESTO: fica registrado o arresto em 1º grau dos direitos á compra do imóvel, determinado pelo juízo da 50ª Vara Civel/RJ nos autos da ação de execução do processo nº 2001.001.144160-5, oriunda do presente feito; R-15-PENHORA: fica registrada a penhora em 2º grau dos direitos a compra do imóvel, determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo nº 2007.001.133210-7; AV-16-SUBSTITUIÇÃO: fica averbado a substituição do administrador do Fundo de Investimento Imobiliário do registro 2, passando do Banco Opportunity S/A para BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A; AV-17-MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: fica averbada a mudança de denominação da Fundo de Investimento Imobiliário Trade Center para OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO; AV-20-RETIFICAÇÃO: fica averbada a retificação ao registro 12, para constar que a natureza do ato passou a ser de promessa de compra e venda, pela aquisição do título da plena propriedade; AV-21-SUBSTITUIÇÃO: fica averbado a substituição do administrador do Fundo de Investimento Imobiliário, passando de BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIADOS S/A para BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.; R-22 – PENHORA: fica registrada a penhora em 3º grau dos direitos a compra do imóvel, determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo nº 0303152-14.2019.8.19.0001; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 1.054.527,30 (hum milhão, cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 513,10 (quinhentos e treze reais e dez centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio, a dívida condominial da unidade atualizada até a data de 18/02/2025 é de R$ 385.624,53 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e três centavos). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio e IPTU. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Fabiana Gonçalves Petraglia, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito.