JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO ANGRA SHOPPING CENTER em face de ALBERTO BAR (Processo nº 0003725-56.2018.8.19.0003), na forma abaixo:

O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALBERTO BAR, DALTON SARTORI, ROSANA MARIA COTRIM LOMELINO e QUARTZO CONSTRUTORA LTDA, de que no dia 14/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 17/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 525, com a devida intimação da penhora às fls. 600, descrito e avaliado às fls. 535, em 05/05/2021. DIREITO E AÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO: Loja 108 do Angra Shopping Center, Localizado na área “A”, localizado na Praia da Chácara, 1º distrito de Angra dos Reis/RJ. Com base em pesquisas virtuais, a partir da internet; e ainda, consultando imobiliárias que trabalham com imóveis similares e finalmente, indagando a proprietários de imóveis similares no local, avalio o bem indicado no mandado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente a 16.193,02 UFIR’S, atualizado em R$ 70.162,73 (setenta mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e três centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13.101-A, registrado em nome de Quartzo Construtora Ltda, constando na Av-03 Promessa de Compra e Venda a Dalton Sertori e Rosana Maria Cotrim Lomelino. Conforme fls. 273, os promitentes compradores do imóvel firmaram contrato de compra e venda com Carlos Bar, que deixou em seu testamento o imóvel para Alberto Bar. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2023 no valor de R$14.171,75, mais acréscimos legais (Inscrição: 01.03.040.3792.001). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 175.724,88, entretanto, o Condomínio-autor dará quitação ao arrematante. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Mat. 01-29126 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.