COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
Rua Aristides Caire, nº 53 – 2º Andar – Méier/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CLEUSA MARIA DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0028075-80.2015.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALMEIDA DE CARMO contra CLEUSA MARIA DE SOUZA, na forma abaixo:
O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CLEUSA MARIA DE SOUZA, que no dia 07.06.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 176 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 153 – descrito e avaliado às fls. 238/239 (em 03/09/2020).- INFORMAÇÃO: MM Dr. Juiz de Direito, Em atendimento a determinação Judicial contida no Mandado de Avaliação 594/2020/MND, informo a V.Exa. que não foi possível proceder a vistoria direta do respectivo imóvel, haja vista ter comparecido ao local da diligência sem lograr êxito em adentrar o imóvel, que se encontrava fechado na ocasião (correspondia à loja Dois Irmãos Móveis e Interiores, que se encontrava fechada por que era aberta por um único funcionário que aparentemente ficou doente, conforme informação prestada pelo zelador do condomínio de nº 428, que também desconhecia a Executada). Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento a Ordem Judicial, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel com base nos documentos acostados ao r. Mandado, elaborando para tanto o Laudo queencaminho a V.Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: Loja nº 428-A e a respectiva fração ideal de 2/24 do terreno situado na Rua Vinte e Quatro de Maio, na freguesia do Engenho Novo. Tudo conforme as especificações da Certidão do Primeiro Serviço Registral de Imóveis, sob a matrícula nº 61630 e conforme dados do IPTU apresentado: imóvel não residencial, tipo loja, área edificada de 127m2, idade 1961, inscrição imobiliária municipal 0360531-8. O imóvel correspondia a uma loja de fins comerciais, que se encontrava bem conservado, localizado em área urbanizada, servido de boa infraestrura de comércio, transporte (ônibus, táxi e trem) e serviços. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 437.756,96 (quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 61630, (R-2) em nome de Cleusa Maria de Souza, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Propriedade Fiduciária: Pelo mesmo instrumento que deu origem ao R-2, a adquirente na qualidade de fiduciante, deu o imóvel desta matrícula, em alienação fiduciária a Caixa Econômica Federal; (Av-4) – Cessão de Crédito: Nos termos da escritura de 11/03/2015 do 1º Ofício de Notas de Brasília/DF, Lº 3770-E, fls. 001, passada por certidão datada de 05/03/2018, a Caixa Econômica Federal, cedeu e transferiu seus direitos creditórios decorrentes da propriedade fiduciária objeto do R-3, à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0360531-8): R$ 68.405,25 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 179438-7): R$ 5.750,69 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 272/274 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 272/274 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão e à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente pelo arrematante…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sônia Baptista da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.