TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ESTRELA FORMOSA em face de MARIA DINORA GONÇALVES DE FREITAS DE SOUZA BASTO (Processo nº 0150001-82.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
A Drª. SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEAO, Juíza de Direito da Quadragésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DINORA GONÇALVES DE FREITAS DE SOUZA BASTO e JORGE WALTER LISBOA BEKREND, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 221 no Id: 287, intimado da penhora às fls. 222 no Id: 287, e avaliado no ID. 391, em condições que se segue: DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º DATA: DIA 21 de setembro de 2022, às 13:00 horas, no Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo/RJ, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. 2º DATA: DIA 28 de setembro de 2022, às 13:00 horas, no Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo/RJ, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: – “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel: Loja 15, do edifício situado na Rua Haddock Lobo nº 61, Estácio, Rio Comprido, devidamente dimensionado e caracterizado sob o número 01 da matrícula nº 8340 do Livro 2-Q, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, gravado por Usufruto em favor de Jorge Walter Lisboa Bekrend, registrado sob o número 02 na mesma matrícula. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.082.342-7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel não residencial, identificada como loja número 15, situado na Rua Haddock Lobo nº 61, no bairro do Estácio, posicionado no andar térreo de prédio residencial, com um total de 26 lojas, sendo que a loja de número 15, objeto da avaliação se encontra em interior de galeria com 13 lojas. O estado da galeria é precário e está em péssimo estado de conservação. A maioria das lojas encontram-se fechadas. Não há interfones nem balcão de informações. Prédio construído em 1972. A loja possui área útil de 28 m2 (vinte e oito metros quadrados). A unidade possui piso em cerâmica em estado de uso precário e um pequeno Girau de madeira. Possui banheiro. A pedido dos proprietários e inquilinos a água foi desativada pela CEDAE, em razão do alto valor da taxa. O imóvel não possui modernização. Está localizado em logradouro que possui farto comércio e transporte público. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), através de método comparativo com sites de vendas de imóveis da região e em conformidade com a avaliação realizada pela Secretária Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2021.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 8240 – 2 – Q, em nome de MARIA DINORA GONÇALVES DE FREITAS DE SOUZA BASTO. Consta ainda na referida certidão: R-02 – INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO: Pela mesma escritura do R.01, institui usufruto do imóvel objeto da matrícula a Jorge Walter Lisboa Bekrend; R-04–PENHORA: oriunda do presente feito; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 4.856,94. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 429,09. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme, e alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 892 do CPC e conforme determinado pela juíza no Id: 423/424, acrescido de 3% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 3% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcio Celani Barbosa, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao, Juíza de Direito.