JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a GUTEMBERG COIFFEUR LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO MIRANTE DO JARDIM BOTÂNICO em face de GUTEMBERG COIFFEUR LTDA., (Processo nº 0201604-72.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GUTEMBERG COIFFEUR LTDA., de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/09/2023, às 13 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/09/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 100 – descrito e avaliado à fl. 176/177 – IMÓVEL – “Loja 110 com dependência no subsolo do edifício (…) situado na Rua maria Angélica nº 171, com direito a 1 vaga(s) na garagem localizada(s) indistintamente nos pavimentos a ela destinado e suas correspondentes frações ideais de 8.544/722.487 relativa a loja e 1.441/722.487 relativa à(s) vaga(s) de garagem do respectivo terreno, que mede: 22,00m de frente onde confronta com a Rua Maria Angélica, 51,60m do lado direito, onde confronta com o prédio nº 145 da Rua Maria Angélica, 23,05m nos fundos, onde confronta com o prédio nº 211 da Rua Jardim Botânico e 45,65m do lado esquerdo, onde confronta com os prédios nºs 183 da Rua Maria Angélica e 209 da Rua Jardim Botânico. Inscrito no FRE sob o nº 1.559.886-5 CL. 07637-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMOVEL: Loja 110 da Rua Maria Angélica 171, Jardim Botânico, devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 46632 e pela inscrição municipal de nº 1559886-5 (IPTU), área edificada 105 m2, conforme cópia da certidão que acompanhou e faz parte integrante do mandado. PRÉDIO: Imóvel não residencial. Loja comercial composta por três pisos, composto por subsolo com sala, cozinha e salão, térreo com salão e sobreloja com banheiro, sala, depósito, ambiente menor (mezanino). Todos os ambientes com piso em porcelanato e granito, e vidro temperado nas escadas e fachada. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, servido por transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação feita de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região no mês de maio/2023. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 08/05/2023.– Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43632, em nome de GUTEMBERG COIFFEUR LTDA-ME; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – Alienação Fiduciária em favor do BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, (b) no R.13 – penhora dos direitos Fiduciantes determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da ação proposta por CONDOMINIO MIRANTE DO JARDIM BOTANICO me face de GUTEMBERG COIFFEUR, nos autos do processo nº 0201604-72.2021.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2021, cujo valor total é de R$79.452,32, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018, 2021 e 2022, no valor total de R$857,65, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 01/09/2023, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$114.986,14.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos quatro de setembro de dois mil e vinte e três.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito.