COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 312/314/316 – D – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à SACHA CABELEIREIROS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à JOSÉ LUIS LASTRA CID e à RIANE CÉLIA MAGALHÃES TEIXEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0069357-55.2006.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO SHOPPING JOÃO LIRA contra SACHA CABELEIREIROS LTDA, JOSÉ LUIS LASTRA CID e RIANE CÉLIA MAGALHÃES TEIXEIRA, na forma abaixo:
O DR. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz de Direito da Trigésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SACHA CABELEIREIROS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à JOSÉ LUIS LASTRA CID e à RIANE CÉLIA MAGALHÃES TEIXEIRA, que no dia 10.11.2020, às 12:30 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.11.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 464 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 511 e 525 – descrito e avaliado às fls. 488/489 (em 26/08/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Loja 203 do edifício situado na Rua João Lira, nº 97, com numeração suplementar pela Avenida Ataulfo de Paiva, nº 686 – Leblon – RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, através da matrícula nº 03846 e na inscrição municipal de nº 1.303.373-3, conforme as respectivas fotocópias que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. Trata-se de bem de utilização não residencial, com 30m2 de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido à modalidade de avaliação utilizada. Prédio: Edifício Shopping João Lira, onde funcionam lojas comerciais. Fachada com pintura branca e detalhes em preto, idade 1977. O prédio possui um elevador, e uma pequena portaria que dá acesso aos andares superiores. Da região: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia do Leblon, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. Avalio Indiretamente o imóvel acima em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 810.528,78 (oitocentos e dez mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 03846, em nome da Companhia Construtora Socico; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Promessa de Venda: Forma do Título: Escritura de 10/05/76, do 3º Ofício de Notas desta cidade, livro 2557, fls. 74vº. Condições: irrevogável e Irretratável, com imissão de posse. Promitente Vendedora: Companhia Construtora Socico. Promitente Compradora: Sacha Cabeleireiros Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1303373-3): R$ 160.367,91 (cento e sessenta mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2000, 2001 e 2003 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3033951-9): R$ 377,16 (trezentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sonilda da Silva Teixeira, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves – Juiz de Direito.