Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE COMERCIAL em face de FABIANO ELER DOS SANTOS E KATIA CRISTINA ALEXANDRE VALENTIM ELER DOS SANTOS – Processo nº. 0033741-25.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente FABIANO ELER DOS SANTOS, 074.528.667-46 E KATIA CRISTINA ALEXANDRE VALENTIM ELER DOS SANTOS, CPF: 916.226.707-87, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 20/08/2021 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 283 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 322, assim descrito: AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA – Aos 15 dias do mês de março de 2021, ás 10:30 hs em cumprimento ao mandado de esclarecimento 8236, Avaliei o bem conforme se segue: IMÓVEL SITUADO A RUA SILVIA POZZANO 3053 – LOJA C, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ em conformidade com a matrícula 438366 do 9 Registro de Imóveis e inscrição na Secretária municipal de Fazenda (IPTU), sob o número 3.243.717-0, com aproximadamente 51 metros quadrados, conforme cópias anexadas ao mandado. Do Imóvel: Loja C estabelecida no Condomínio do Edifício Life Comercial, posição frente, para o estacionamento do Condomínio Comercial Life, com a seguinte descrição: loja no andar térreo ocupada pelo Estilo Pet. Piso revestimento em porcelanato, 01 lavabo com revestimento cerâmico no piso e paredes com jogo de lavatório e sanitário, bancada em alvenaria com 3 gavetas embutidas, tampo em mármore, porta fechado em vidro, escada em estrutura metálica que dá acesso a um mezanino, no segundo andar: piso cerâmico com lavatórios para pets e secagem, gaiolas para animais, iluminação embutida, espaço com ambiente divido em parede e porta 01 pia com lavatório pequena. ASSIM DE ACORDO COM PESQUISA FEITA NO SITE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E CORRESPONDENTE A FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS). – Conforme certidão expedida pelo 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 438.366, descrito como: Loja C do prédio em construção situado na servidão I atual Rua Silvia Pozzana, nº 3053, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta, situada indistintamente no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,03779 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 46977, que mede em sua totalidade 50,00m de frente e de fundos, por 41,60m de ambos os lados, confrontado a direita, a esquerda e nos fundos com o lote 1 do PAL 46977 da Servidão J, registrado em nome de C3 Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº. 07.440.298/0001-08, com sede nesta cidade; constando no ato R.3 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 04/09/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3243717-0. Área edificada de 51 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2015 à 2021, perfazendo um total de R$ 15.330,52, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 5102780-3, apresenta débito nos exercícios de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 581,71. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – OBS: CONFORME FLS. 08/11 DOS AUTOS, CONSTA ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL, ESTANDO COMO PROMITENTE VENDEDORA C3 EMPREENDIMENTOS IMOBOLIÁRIOS LTDA. E, COMO PROMISSÁRIOS COMPRADORES, FABIANO ELER DOS SANTOS e s/m. KÁTIA CRISTINA ALEXANDRE VALENTIM ELER DOS SANTOS.  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 (vinte e nove) dias do mês Julho do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito