JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL / RJ
EDITAL DE LEILÕES ELETRÔNICOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Falência de HEXAGONAL CONSTRUÇÕES LTDA, SEGREDO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, SPE2 CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORAÇÕES LTDA (processo Nº 0288498-95.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO, Mm. JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos do imóvel a seguir discriminado, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 24/01/2023, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação de R$51.000,00: cf. item 5 de fl. 5780), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 26/01/2023, às 13:00 horas (a partir de R$43.285,83: cf. item 5 de fl. 5780), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (a qualquer preço: cf. art. 142, § 3º-A, III da Lei 11.101/2005, com redação da Lei n.14.112/2020): 30/01/2023, às 13:00 horas. Os leilões serão realizados pelos Leiloeiros Públicos ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (Matriculado na Jucerja sob o n. 161) e SILAS BARBOSA PEREIRA (Matriculado na Jucerja sob o n. 112).- IMÓVEL (cf. Certidão de ônus reais): Loja 118 da galeria B do Edifício Jacarepaguá Rioshopping (…) sob o nº 313 pela ESTRADA DO GABINAL na FREGUESIA DE JACAREPAGUA, e a correspondente fração ideal de 85,91/47.078,53 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 42972, medindo na sua totalidade 50,00 metros de frente pela Estrada do Gabinal, sendo parte em linha reta e parte em curva externa subordinada a um raio de 223,21m, mais 36,00m em curva interna subordinada a um raio de 16,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Canal do Rio Panela (NR)-PAA 7140, para a qual também faz testada e por onde mede 124,00m em linha reta, mais 190,00m em curva externa, subordinada a um raio de 200,00m mais 10,00m em linha reta, 35,75m a direita contando a partir do alinhamento da Avenida Canal do Rio Panela (NR)-PAA 7140, em curva interna subordinada a um raio de 16,00 metros, mais 9300m em linha reta aprofundando o terreno, mais 18,00 metros em linha reta estreitando o terreno e formando com o segmento anterior um ângulo obtuso externo, mais 100,00m em linha reta aprofundando o terreno e formando com o segmento anterior um angulo obtuso interno, 35,00m a esquerda, partindo do alinhamento da Estrada do Gabinal em linha reta e aprofundando o terreno, deste ponto alargando o terreno, mede em 05 segmentos, todos em linha reta, mais 47,00m, mais 40,00m configurando com o segmento anterior um ângulo obtuso externo, mais 131,00m, configurando com o segmentos anterior um ângulo obtuso interno, mais 105,00m configurando com o segmento anterior um ângulo obtuso interno e mais 90,00m aprofundando o terreno, confrontando a direita com o lote 3e a esquerda com o lote 2, ambos do PAL 42972, e de propriedade da Dirija-Distribuidora Rio Jacarepaguá de Automóveis LTDA ou sucessores. INSCRIÇÃO NO FRE 2036537-5 e CL. 02340-8. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Loja no Rio Shopping, Estrada do Gabinal, 313, Gal B, Loja 118, Bairro Freguesia, discriminado a seguir. O objetivo do trabalho é estimar o valor de mercado para venda da loja 118, Gal B, situada no Shopping Rio Office Mall, com 25,0 m2 de área. A loja encontra-se fechada desde 2018 e em mau estado de conservação, sendo que este dado foi considerado para a avaliação da venda. As paredes externas são pintadas em látex, e o piso está acarpetado e vinílico. ÁREA DO IMÓVEL: Baseado nos dados apresentados pela Administração do Shopping, conforme abaixo, podemos concluir que o imóvel de matrícula 203.980, 9o Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, possui uma área útil de 25,0m2. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$51.000,00”.– Imóvel matriculado sob o nº 203.980 no cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, em nome de DOMINGOS JOSÉ ALVES FILHO, casado com ALAYDE BRANDÃO ALVES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida Certidão imobiliária: (a) no R.9 – Penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de DOMINGOS JOSÉ ALVES FILHO, nos autos do Processo nº 0356704-64.2014.8.19.0001; (b) no R.10 – Penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de DOMINGOS JOSÉ ALVES FILHO, nos autos do Processo nº 0437588-80.2014.8.19.0001; (c) no R.11 – Penhora em 3º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de DOMINGOS JOSÉ ALVES FILHO, nos autos do Processo nº 0310008-91.2019.8.19.0001.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2009, 2011 a 2022, cujo valor total é de R$112.815,12, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021, no valor total de R$89,27, mais acréscimos legais.- CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arre- matação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos gravames realizada diretamente pelos arrematantes nos juízos de origem; E) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados im- procedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; F) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, BARBARA TALIA GONCALVES DE FREITAS CARRIJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/17420, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO, Mm. Juíza de Direito.