COMARCA DA CAPITAL – TJRJ
46ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0264066-07.2017.8.19.0001 requerida por ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – NÃO PADRONIZADO, CNPJ 21.053.898/0001-36 (Adv. Rafael Cristiano Marcicano – OAB/SP 349.739) contra ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, CNPJ 10.468.936/0001-03 (Advs. Lauro Augusto Passos Novis Filho – OAB/RJ 222.642 e Levy Roberto dos Reis Neto – OAB/RJ 149.277), na forma abaixo:
A EXMª Drª ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da 46ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br / e-mail: [email protected];
DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 26/11/2024, às 16h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 28/11/2024, às 16h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.
IMÓVEL: LOJA 101, BLOCO 1, do Condomínio Porto Atlântico Leste, situado na Rua Equador, nº 43, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ. Com direito ao uso de 1 vaga de garagem coberta. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 98.610, e pela inscrição municipal 3.312.237-5 (IPTU), idade: 2017, área edificada de 56m². EDIFÍCIO: moderno com padrões construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Estando a região em ampla valorização tendo em vista da retomada do Plano de revitalização da Zona Portuária da Cidade do Rio de Janeiro, o que se visualiza no local pelas inúmeras obras que estão sendo implantadas pela municipalidade na região.
AVALIAÇÃO: R$ 716.800,00 (em 14/07/22, fls. 1004/1005) – DOMÍNIO ÚTIL – Avaliação indireta devido a unidade encontrar-se fechada, sem qualquer pessoa funcionando no local.
DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 162.962,00 (em 05/03/24, fls. 1085).
PROPRIETÁRIO: ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, CNPJ 10.468.936/0001-03, conforme Certidão de Ônus Reais do 2º RGI em anexo.
GRAVAMES: Foreiro a União. AV-1 AFORAMENTO celebrado entre a União e Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A; R.7 HIPOTECA ao Banco Bradesco S/A; R-15 PENHORA oriunda do presente feito; R-16 PENHORA oriunda da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros/SP, proc. 0008338-66.2019.8.26.0011, movida por Ricardo Lerner e outro em face de Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A; R-17 PENHORA oriunda da 15ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, proc. 0003188-94.2020.8.26.0100, movida por Gustavo Gagliasso Dumas em face de Arrakis Empreendimento Imobiliário LTDA; AV-22 INDISPONIBILIDADE oriunda da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0207421-25.2018.8.19.0001.
DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 101.682,13 de IPTU 2013 a 2023 (Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo); e, R$ 470,07 de Taxa de Incêndio 2019 a 2023 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. Valor total de débitos do imóvel: aproximadamente R$.102.152,20.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.
2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.
3) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.
4) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.
5) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
6) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).
7) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
8). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.
9) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.
10) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.
11) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.
12) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 03/10/24. Eu, ___ Gisele Fernandes Magalhaes Albuquerque (Mat. 01-24507), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.