JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROBERTO JORDANO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por GABRIEL RODRIGO DOS SANTOS JORDANO em face de ROBERTO JORDANO (Processo nº 0159419-39.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CRISTIANE DE SA BERBAT, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTO JORDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 24/03/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 26/03/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 1147 bem descrito e avaliado à fl. 1195/1200 e 1203, item 2 – IMÓVEL – “LOJA “113” do Edifício “Barra Plaza” (…) com o nº 1.850 pela Avenida Ayrton Senna, com direito a uma vaga de garagem localizada no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,005025 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 43.025, que mede: 32,28m de frente em curva interna subordinada a um raio de 252,78m em reta mais 31,42m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da Via Parque Marginal a Lagoa da Tijuca, por onde mede 81,19m, 100,00m nos fundos e 98,69m à esquerda, confronta à direita a Via Parque Marginal a Lagoa da Tijuca, à esquerda com o lote 01 do PAL 42.108 e nos fundos com o lote 02 do PAL 43025, de propriedade da Sociedade Industrial e Comercial Sinco S/A ou sucessores. Constando uma área aedificandi com 50,00m de profundidade a partir do alinhamento da Avenida Ayrton Senna. INSCRIÇÃO NO FRE Nº 2.024.882-9 (MP) CL. 13411-4. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$278.568,00 (duzentos e setenta e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 212.060, em nome de BARRABIZZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – Promessa de Compra e Venda em caráter irrevogável e irretratável em favor de RODOLFO JORDANO JUNIOR E NAIR DIAS JORDANO; (b) no R.07 – DOAÇÃO dos direitos a compra de 1/2 do imóvel feita por NAIR DIAS JORDANO, em favor de ROBERTO JORDANO; (c) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara de Família/RJ, nos autos da ação movida por GABRIEL RODRIGO DOS SANTOS em face de ROBERTO JORDANO, nos autos do processo nº 0159419-39.2009.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a cota 01 (um) do exercícios de 2026, cujo valor total é de R$ 807,80, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informações prestadas do condomínio na data de 11/02/2026, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de janeiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCELO MILEK DE FRIAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30382, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTIANE DE SA BERBAT, Juíza de Direito.