JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, em fase de Execução de Sentença movida por COOPERATIVA CENTRAL DE TÁXI DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO-CENTRAL COOP RIO DE JANEIRO contra PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (Processo nº 0301974-35.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da Quadragésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, de que no dia 09/05/2024, às 13:00 horas e no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 16/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 641 – descrito e avaliado à fl. 668/669 – IMÓVEL – “Loja 213 do Empreendimento “BARRA SQUARE EXPANSÃO”, (…) com nº 3665 pela Avenida das Américas, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,005037 do terreno, designado por lote 04 do PAL 39084, que mede na sua totalidade 55,00m de frente pela Avenida das Américas, no lado oposto mede 28,00m pela Avenida Projetada “A”, por onde também entesta em curva interna subordinada a um raio de 96,00m, concordando com o alinhamento de uma praça projetada, por onde mede 28,43m em reta, 151,18m à direita, onde faz divisa com o lote 03 do PAL 39084 e 134,33m à esquerda, onde faz divisa com o lote 05 do PAL 39084. INSCRIÇÃO NO FRE Nº 2074042-9 (MP) CL Nº 09547-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL Loja 213, do Shopping Barra Square Expansão, situado na Avenida das Américas, 3665, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº214.710 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº2.074042-9 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de Shopping Comercial, com segurança 24 horas. LOJA 213: Loja com porta de vidro para o interior do shopping, sendo que o empreendimento possui 299 vagas de garagem destinadas ao uso comum dos condôminos, visitantes e clientes. Área Edificada: 35m²; idade: 1999. O imóvel, no tocante à estrutura, pintura, pisos, louças, instalações elétricas e hidráulicas, e, no seu aspecto geral, encontra-se em bom estado de conservação pelo tempo de uso. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$270.000,00 (duzentos e setenta reais)”. RJ, 20/07/2022.- Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 214710, em nome de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: no R.11 – Arrolamento da Delegacia da Receita Federal, sendo sujeito passivo PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e que, em caso de qualquer alienação, oneração ou transferência do imóvel, o RGI deve exigir comprovação de que o sujeito passivo comunicou ao órgão fazendário, no prazo de 48 horas da constituição do ato; na AV.12 – Ação de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, movida por ARVAL BRASIL LTDA em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1033658-62.2018.8.26.0100; na AV.16 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0011597-95.2017.5.03.0022; na AV.20 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitoria/ES, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0001806-79.2016.5.17.0012; na AV.21 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sobral/CE, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0001740-08.2017.5.07.0024; na AV.23 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 18ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100797-48.2018.5.01.0018; na AV.25 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0010230-63.2017.5.03.0110; na AV.29 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 21ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100411-43.2017.5.01.0021; na AV.33 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 51ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100946-42.2018.5.01.0051; na AV.34 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 51ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100638-06.2018.5.01.0051; na AV.37 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100643-72.2018.5.01.0004; na AV.38 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100268-71.2018.5.01.0004; na AV.39 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 21ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100411-43.2017.5.01.0021; na AV.41 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100377-51.2019.5.01.0004; na AV.42 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 21ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0101297-71.2019.5.01.0021; na AV.43 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1000115-04.2017.5.02.0074; na AV.44 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1001559-98.2017.5.02.0712; na AV.46 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1002115-50.2017.5.02.0082; na AV.47 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 16ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0011390-42.2015.5.01.0016; na AV.48 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1000029-18.2018.5.02.0003; na AV.49 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0000814-06.2017.5.10.0004; na AV.50 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1001850-40.2017.5.02.0020; na AV.51 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0101733-52.2017.5.01.0004; na AV.52 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0001380-46.2017.5.10.0006; na AV.53 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 16ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100865-04.2018.5.01.0016; na AV.54 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1000508-74.2019.5.02.0003; na AV.55 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1002207-55.2017.5.02.0073; na AV.56 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara de Candeias/BA, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0000377-74.2016.5.05.0121; na AV.57 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 16ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0000603-06.2016.5.05.0016; na AV.59 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1002124-89.2017.5.02.0024; na AV.60 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100775-09.2018.5.01.0432; na AV.64 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1000206-87.2018.5.02.0065; na AV.65 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0001664-49.2017.5.12.0022; na AV.66 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 47ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100529-04.2018.5.01.0047; na AV.67 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, nos autos da ação movida por AYLA FERREIRA MARTINS em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0001874-59.2016.5.17.0002; na AV.70 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 43ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100095-22.2021.5.01.0043; na AV.71 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 51ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100223-23.2018.5.01.0051; na AV.72 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1000471-22.2018.5.02.0443; na AV.73 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 35ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100489-58.2018.5.01.0035; no R.74 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 39ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação movida por CLAUDIA FREITAS DE SOUZA em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100219-17.2021.5.01.0039; na AV.76 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0001048-95.2012.5.01.0203; na AV.77 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 21ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100557-79.2020.5.01.0021; na AV.78 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1000356-63.2019.5.02.0314; na AV.79 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100381-88.2019.5.01.0004; na AV.80 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0010855-68.2015.5.03.0013; no R.81 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por COOPERATIVA CENTRAL DE TÁXI DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO-CENTRAL COOP RIO DE JANEIRO em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0301974-35.2016.8.19.0001; na AV.82 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 44ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100883-04.2019.5.01.0010; na AV.83 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100325-32.2022.5.01.0010; na AV.84 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 35ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0010807-34.2014.5.01.0010; na AV.85 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 80ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100175-69.2021.5.01.0010; na AV.86 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial/SP, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 1000980-37.2019.5.02.0242; na AV.87 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 44ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0101291-92.2019.5.01.0010; no R.88 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, nos autos da ação movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 5003679-96.2020.4.02.5118; na AV.89 – Indisponibilidade  do imóvel, em decorrência do registro 88; no R.90 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, nos autos da ação movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 5010433-88.2019.4.02.5118; na AV.91 – Indisponibilidade  do imóvel, em decorrência do registro 90; na AV.93 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Congonhas/MG, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0010335-82.2015.5.03.0054; na AV.94 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100072-52.2020.5.01.0224; na AV.95 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 47ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100415-65.2018.5.01.0047; na AV.96 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 47ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100378-72.2017.5.01.0047; na AV.97 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 72ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0101963-84.2017.5.01.0072; na AV.98 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 72ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 010292-61.2017.5.01.0072; na AV.99 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 72ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100889-69.2019.5.01.0057; na AV.100 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 12ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100973-40.2021.5.01.0012; constando ainda duas prenotaões de Indisponibilidade nº 2162475 e nº 2162476, em nome de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2023, mais uma cota vencida do exercício de 2024, cujo valor total é de R$85.202,48, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$495,65, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 21/02/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$274.184,98.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, FABIO MICHEL CHAMAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23066, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito.