JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA / RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARIA CRISTINA BRAGA GOTTLIEB, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo ESPÓLIO DE MARIA ROSA DA SILVA COELHO em face de MARIA CRISTINA BRAGA GOTTLIEB (Processo nº 0002410-48.2018.8.19.0211), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MARCELLO SA PANTOJA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Pavuna/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA CRISTINA BRAGA GOTTLIEB, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 27/07/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 29/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 612 – descrito e avaliado à fl. 867 – IMÓVEL – “Loja 113-C do Bloco 08 do Conjunto Comercial denominado “CITTA AMERICA”, (…) na Avenida das Américas nº 700, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto nos locais para tanto destinados, na Freguesia de Jacarepaguá, e da correspondente fração de 867/1.000.000 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 44356 que mede na totalidade 329,98m de frente, nos fundos limitando com a Lagoa da Tijuca, mede 67,81m em curva externa subordinada a um raio de 130,00m mais 40,47m, deste ponto mede 417,82m em curva interna; à direita mede 175,00m mais 140,92m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno; à esquerda mede 174,00m mais 400,00m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, confrontando à direita com o lote 11 do PAL 27243 da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores, à esquerda com o lote 14 do PAL 27243 de Ivette Palumbo ou sucessores e nos fundos com a Lagoa da Tijuca. INSCRIÇÃO NO FRE (MP) 2971630-5, CL nº 09547-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Avenida das Américas, n. 700, Loja 113 – C do Bloco 8, Barra da Tijuca, RJ, e não me foi franqueada a entrada no imóvel, conforme informado por Eliane Delgado Baptista, recepcionista da loja “Face Spa”, que funciona no local. Em atendimento a determinação Judicial contida no presente Mandado, e não me tendo sido franqueada a entrada, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. DO IMÓVEL E SUA DESCRIÇÃO: Imóvel localizado na Avenida das Américas, n. 700, Loja 113 – C do Bloco 8, Barra da Tijuca, nesta cidade, com inscrição predial 2971630-5, registrado no RGI sob o n. 222.773, com 32 m² de área edificada e direito a 1 vaga de garagem. Localizado em Shopping de grande porte e boa localização no bairro. DA AVALIAÇÃO: Isto posto, considerando o valor de mercado, a localização do imóvel e a área comum construída, e padrão de qualidade, avalio indiretamente o imóvel no valor de R$540.000 (quinhentos e quarenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 222773, em nome de FERNANDO JOSÉ SEQUEIRA JUNIOR, casado com MARIA CRISTINA BRAGA GOTTLIEB pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda, no R.18 da referida certidão, Alienação Fiduciária em favor de JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e sua mulher FÁTIMA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2019 a 2025, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$94.998,86, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 e 2025, no valor total de R$229,43, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 29/05/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio, no valor total de R$165.889,50.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de junho de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARIO JORGE DE OLIVEIRA DE SOUZA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30939, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCELLO SA PANTOJA FILHO, Juiz de Direito