JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JEFFERSON LIMA DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA LAGOS SHOPPING em face de JEFFERSON LIMA DOS SANTOS (Processo nº 0002062-72.2022.8.19.0087), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CRISTINA ALCANTARA QUINTO, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Alcântara/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JEFFERSON LIMA DOS SANTOS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 14/10/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 16/10/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 101 – descrito e avaliado à fl. 162 – IMÓVEL – “Constituído pela LOJA nº 312 (trezentos e doze), do Empreendimento denominado “VIA LAGOS SHOPPING”, situado à Avenida Eugênio Borges nº 853, com área construída de 32,70m2, inscrição municipal nº 156.054 e sua correspondente fração ideal de 0,013405, do terreno que tinha o nº 1-A, resultante da anexação dos lotes 01, 02, 03 e 07, do loteamento denominado “JARDIM NOVA ESPERANÇA”, em zona urbana, do 2º distrito deste Município, que mede no todo: 81,92m de frente, para a referida Avenida Eugênio Borges; 82,00m nos fundos, em dois alinhamentos, o 1º com 58,00m e o 2º com 24,00m, confrontando com a Rua Antônio Gomes de Figueiredo, por 34,00m do lado direito, com o lote 04 e 20,00m do lado esquerdo, com o lote 06, com a área de 2.211,75m2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel constituído pela LOJA nº 312 do Empreendimento denominado “VIA LAGOS SHOPPING”, situado na Avenida Doutor Eugênio Borges, nº 853, Arsenal, com área construída de 32,70m², inscrição municipal nº 156057, e sua correspondente fração ideal de 0,013405, do terreno que tinha o nº 1-A, resultante da anexação dos lotes 01,02, 03 e 07, do loteamento denominado ”Jardim Nova Esperança” em zona urbana, do 2º distrito deste Município, que mede no seu todo: 81,92m de frente, para a referida Avenida Eugênio Borges, 82,00m nos fundos, em dois alinhamentos, o 1º com 58,00m e o 2º com 24,00m, confrontando com a rua Antônio Gomes de Figueiredo, por 34,00m do lado direito, com o lote 04 e 20,00m do lado esquerdo, com o lote 06, com a área de 2.211,75m². DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: LOJA (imobiliária) nº 312 do Empreendimento condomínio denominado “Via Lagos Shopping”. Loja de frente, andar superior, possui 1 pequena despensa e 1 banheiro. Piso porcelanato. Teto de laje. Em bom estado de conservação. CONSIDERAÇÕES: A avenida de acesso ao Via Lagos Shopping é com pavimentação asfáltica, infraestrutura urbana. Estacionamento próprio. VALOR: baseada em valores de imóveis situados na mesma região geoeconômica onde se situa o imóvel em questão, usando como fontes duas imobiliárias da Cidade, atribuo ao imóvel o valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)”.- Conforme certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47146-A, em nome de JEFFERSON LIMA DOS SANTOS; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional de Alcântara/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA LAGOS SHOPPING em face de JEFFERSON LIMA DOS SANTOS, nos autos do processo nº 0002062-72.2022.8.19.0087.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2020, 2023 e 2024, mais 07 (sete) cotas vencidas do exercício de 2025, cujo valor total é de R$17.458,81, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$664,30, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha de fl. 179, a dívida executada (cotas Condominiais) encontrava-se no valor total de R$41.301,37.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de setembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, LEANDRO AUGUSTO D AVILA CORREA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26037, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTINA ALCANTARA QUINTO, Juíza de Direito.