JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTO ANTÔNIO DE CATAGERÓ em face de AMADEU PEREIRA DA SILVA (Processo nº 0160754-15.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito na Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AMADEU PEREIRA DA SILVA, de que no dia 23/05/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital, na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 24/05/2023, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado no índex. 284, com a devida intimação da penhora no índex. 310, descrito e avaliado no índex 306/307, em 02/09/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel localizado na Rua do Catete, nº 214, Loja 17, encontra-se fechado e desocupado. Assim, foi realizada a avaliação indireta, com base na área edificada do imóvel encontrada no espelho do IPTU, método comparativo e informações dos comerciantes locais. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento localizado na Rua do Catete, nº 214, loja 17 – bairro Catete. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 46.057, inscrição municipal de nº 0.763.705-1 (IPTU). CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL: Prédio: condomínio residencial e comercial com galeria de lojas na parte térrea e edifício residencial. IMÓVEL AVALIADO – LOJA 17: unidade comercial, com 28 m², no interior da galeria comercial. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado na principal via do bairro, com intensa atividade comercial. Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. É servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA: Assim, AVALIO o imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondente a 48.881,82 Ufir’s, atualizado em R$ 211.800,73 (duzentos e onze mil, oitocentos reais e setenta e três centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46.057, constando como cessionário e adquirente: Amadeu Pereira da Silva. Consta, ainda, na Av.2, Servidão de Passagem. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 28m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2023, no valor de R$ 28.123,05, mais acréscimos legais (FRE 0.763.705-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 457,18, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 359304-3). De acordo com planilha apresentada às fls. 271, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em maio/2022, ao valor de R$ 112.370,75. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá correr, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Eduardo Cruvello D’Avila, Mat. 01-23222 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia Justus – Juíza de Direito.