EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFASHOPS em face de ESPÓLIO DE VANDERLEY ALVES DOS REIS, processo nº 0002097-69.2013.8.19.0209, na forma abaixo: A DOUTORA FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, M.Mª. Juíza de Direito da 06ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao espólio-réu, que fica intimado por meio do próprio edital de leilão, conforme parágrafo único do Art. 889, tendo em vista a revelia decretada na decisão de fl. 96, bem como na pessoa do advogado constituído à fl. 81, Dr. Alexis Lemos Costa – OAB/DF 22.986, eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 26 DE NOVEMBRO DE 2019, às 11h:30min, no Átrio do Fórum Regional Da Barra da Tijuca, sito na Av. Luis Carlos Prestes, s/nº, térreo, Barra da Tijuca/RJ, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido em 1º Leilão Presencial, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fls. 169 (em 30/07/2016), devidamente atualizada, o imóvel penhorado à fl. 144, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 29 DE NOVEMBRO DE 2019, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC), devidamente atualizada. DESCRIÇÃO DO BEM: Loja G, localizada na Avenida Alvorada (Ayrton Senna), nº 250, Barra da Tijuca/RJ, com a fração de 0,054468 do terreno (lote 1 do PA 39337), localizada no 1º pavimento térreo, e mais a fração de 0,000719 do lote 6 do PA 37474, destinado a Estação de Tratamento de Esgotos. Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição no FRE nº 1.833.971-3, CL 13411-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES constantes da matrícula nº 125.697 do 9º RGI. De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta, o imóvel possui 25m² de área edificada, com infra-estrutura local, ótima localização, posição frente, ano 1985. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Obs.: A ref. Avaliação, devidamente atualizada monetariamente pela tabela do TJ/RJ, importa em R$ 284.873,26 (Duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de Vanderley Alves dos Reis (falecido), divorciado, apresentando os seguintes ônus, gravames e/ou recursos pendentes: R-10-PENHORA proveniente deste processo; Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 101.165,06, referente às cotas de 10/02/2012 a 10/06/2016, conforme sentença de fls. 98/100; CONDOMÍNIO (Posterior ao trânsito em julgado): R$ 49.203,39, referente às cotas de 10/07/2016 a 10/09/2019;  IPTU: R$ 33.567,78, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2012 a 2019; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 381,65, referente aos exercícios de 2014 a 2018. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). III) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o produto integral da alienação deverá ocorrer dentro de um dia, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892, do CPC). IV) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão. V) Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como das custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido, será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC). Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________  Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Mat. 01-25923 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.M. Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito.