JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO CITTÁ AMÉRICA em face de JORGE ARAUJO DE FARIAS e NINA DE SANTO DE FARIAS (Processo nº 0035506-02.2014.8.19.0209), na forma abaixo:

A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito na Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE ARAUJO DE FARIAS e a NINA DE SANTO DE FARIAS, de que no dia 12/06/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão vendidos a quem mais der a partir do valor da avaliação de cada loja, e no dia 15/06/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor das avaliações de cada loja, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis penhorados às fls. 697/703, descrito e avaliado às fls. 759/768, em 18/05/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – LOJA 304 D: Imóvel: Avenida das Américas, nº 700, Bloco 08, Loja 304-D, Citta América – Barra da Tijuca – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital. DO EDIFÍCIO: corresponde a fração de 406/1.000.000 do terreno, designado por lote 01 do PAL nº 44356, matrícula número 223.068 do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. DA DESCRIÇÃO: a loja tem 40 m² de área edificada. O Conjunto Comercial Citta América possui vigilância 24h, restaurantes, banheiros comuns, estacionamento e tem aproximadamente vinte e dois anos de construção. Informo que a loja encontrava-se trancada na data da avaliação, razão pela qual, foi apresentado Laudo de avaliação indireta, tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), correspondente a 78.210,92 Ufir´s; atualizado em R$ 338.880,11 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais e onze centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. Imóvel, com direito a uma vaga, encontra-se matriculado sob o nº 223.068 e registrado em nome de Jorge Araujo de Farias e Nina de Santo de Farias, constando os seguintes gravames: 1) R-15: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0314466-54.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 2) R-16: Penhora oriunda do presente feito. Consta prenotado com o nº 1953892, requerimento – retificação da metragem, constando ainda, processo na Vara de Registros Públicos, processo nº 0135914-96.2021.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 40 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até 2023, no valor até a presente data de R$ 181.937,35, mais acréscimos legais (FRE 2971925-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 452,92, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 1966959-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 302.639,97. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – LOJA 304-E: IMÓVEL: Avenida das Américas, nº 700, bloco 08, Loja 304-E, Citta América – Barra da Tijuca – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital). DO EDIFÍCIO: corresponde a fração de 406/1.000.000 do terreno, designado por lote 01 do PAL nº 44356, matrícula número 223.069 do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. DA DESCRIÇÃO: O Conjunto Comercial Citta América possui vigilância 24h, restaurantes, banheiros comuns, estacionamento e tem aproximadamente vinte e dois anos de construção. Informo a loja encontrava-se trancada na data da avaliação, razão pela qual foi apresentado Laudo de avaliação indireta tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), correspondente a 78.210,92 Ufir´s; atualizado em R$ 338.880,11 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais e onze centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. Imóvel, com direito a uma vaga, encontra-se matriculado sob o nº 223.069 e registrado em nome de Jorge Araujo de Farias, casado com Nina de Santo de Farias, constando os seguintes gravames: 1) R-15: Penhora por determinação do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0314186-83.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 2) Penhora oriunda do presente feito. Consta prenotado com o nº 1953892, requerimento – retificação da metragem, constando ainda, processo na Vara de Registros Públicos, processo nº 0135914-96.2021.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 40 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até 2023, no valor até a presente data de R$ 181.190,76, mais acréscimos legais (FRE 2971926-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 454,95, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 1966960-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 609.714,82. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – LOJA 304-H: IMÓVEL: Avenida das Américas, nº 700, bloco 08, Loja 304-H, Citta América – Barra da Tijuca – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital). DO EDIFÍCIO: corresponde a fração de 406/1.000.000 do terreno, designado por lote 01 do PAL nº 44356, matrícula número 223.072 do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. DA DESCRIÇÃO: a loja tem 32 m² de área edificada. O Conjunto Comercial Citta América possui vigilância 24h, restaurantes, banheiros comuns, estacionamento e tem aproximadamente vinte e dois anos de construção. Informo que a loja encontrava-se trancada na data da avaliação, razão pela qual, foi apresentado Laudo de avaliação indireta tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 61.102,28 Ufir´s; atualizado em R$ 264.750,09 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. Imóvel, com direito a uma vaga, encontra-se matriculado sob o nº 223.072 e registrado em nome de Jorge Araujo de Farias, casado com Nina de Santo de Farias, constando os seguintes gravames: 1) R-16: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0308354-69.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 3) R-17: Penhora oriunda do presente feito. Consta prenotado com o nº 1953892, requerimento – retificação da metragem, constando ainda, processo na Vara de Registros Públicos, processo nº 0135914-96.2021.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até 2023, no valor até a presente data de R$ 133.300,83, mais acréscimos legais (FRE 2971929-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 454,70, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 196696-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 245.030,39. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – 304-I: IMÓVEL: Avenida das Américas, nº 700, bloco 08, Loja 304-I, Citta América – Barra da Tijuca – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital). DO EDIFÍCIO: corresponde a fração de 406/1.000.000 do terreno, designado por lote 01 do PAL nº 44356, matrícula número 223.073 do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. DA DESCRIÇÃO: a loja tem 32 m² de área edificada. O Conjunto Comercial Citta América possui vigilância 24h, restaurantes, banheiros comuns, estacionamento e tem aproximadamente vinte e dois anos de construção. Informo a Vossa Excelência que, a loja encontra-se trancada, razão pela qual, apresento a V.Exª. Laudo de avaliação indireta tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 61.102,28 Ufir´s; atualizado em R$ 264.750,09 (Duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais e nove centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. Imóvel, com direito a uma vaga, encontra-se matriculado sob o nº 223.073 e registrado em nome de Jorge Araujo de Farias, casado com Nina de Santo de Farias, constando os seguintes gravames: 1) R-17: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0316103-40.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 2) R-18: Penhora do presente feito. Consta prenotado com o nº 1953892, requerimento – retificação da metragem, constando ainda, processo na Vara de Registros Públicos, processo nº 0135914-96.2021.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2023, no valor até a presente data de R$ 111.853,97, mais acréscimos legais (FRE 2.971.930-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 453,94, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2727569-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 488.689,25. Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Groberio Caldas, Mat. 01-25923 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.