JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por LEA CAMINHA BARROS BALLIAN em face de NELSON FERREIRA DE CARVALHO (Processo nº 0002991-89.2006.8.19.0209), na forma abaixo:

 

A Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito na sétima Vara Cível da Barra da Tijuca Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a NELSON FERREIRA DE CARVALHO e s/m MARIA DE FATIMA SILVA REIS DE CARVALHO, de que no dia 03/06/2019, às 14h, no Átrio do Fórum da Barra da Tijuca, na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, térreo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 06/06/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, sendo pelo preço mínimo de 50% da avaliação, os imóveis penhorados e avaliados: Lojas Comerciais 119 e 120, bloco 08, “Shopping Downtown”, situadas na Avenida das Américas, n° 500 – Barra da Tijuca, nesta cidade. EDIFÍCIO: O condomínio possui ocupação comercial, passando por uma modernização nos blocos. Prédio com três pavimentos, possuindo dois elevadores, interfone, estacionamento coberto e descoberto, segurança, bancos, restaurantes, cartório, cinemas, correio, estando em bom estado de conservação. Ressaltando que as alterações no valor se devem a melhora no mercado de imóveis em razão de nova perspectiva política e econômica no cenário nacional. Saliento ainda que em consulta a sites de venda de imóveis comerciais bem como imobiliárias localizadas no bairro da Barra da Tijuca, os valores estão em consonância com o atual mercado imobiliário. Recebi a informação de funcionários da drogaria ocupante das lojas, que o contrato de locação é por longo período de duração, fator que o diferencia no mercado. LOJA 119: com área edificada de 58m². Inscrição imobiliária: 2.072.560-2. Avaliada em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 210.152, em nome do Devedor, onde consta Locação em favor da Drogaria Venâncio Produtos Farmacêuticos LTDA., com término em 30/05/2022. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária não há débitos de IPTU. LOJA 120: Com área edificada de 51m². Inscrição imobiliária: 2.072.561-0. Avaliada em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 210.153, em nome do Devedor, onde consta Locação em favor da Drogaria Venâncio Produtos Farmacêuticos LTDA., com término em 30/05/2022. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária não há débitos de IPTU. Caso haja débitos de condomínio, serão informados no ato do pregão. Em havendo, os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados dos débitos de CONDOMÍNIO, de acordo com o art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, Adriana Ottero Costa, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca – Juíza de Direito.