Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BAYSIDE SHOPPING em face de PETRA ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA – Processo nº. 0019438-35.2018.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a PETRA ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA, na pessoa do seu representante legal, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 22/02/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/02/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 190 (Termo da Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 286/288, como segue: – I N F O R M A Ç Ã O: Sr. Juiz, Em atendimento a determinação Judicial contida no presente Mandado de Avaliação, informo a V. Exa. que compareci no endereço indicado, todavia não fui atendida no local nos dias 29/07/2020 e 21/08/2020. Ademais, foi possível constatar que as salas foram unificadas, pois o letreiro engloba ambas, que possuem apenas um acesso para entrada. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi à avaliação indireta dos imóveis, com base nos dados colhidos no local e constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMOVEL: LOJAS 210 E 211 DO BLOCO 5, SITUADAS NA AV. DAS AMÉRICAS, 3.120, NA BARRA DA TIJUCA, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, nesta cidade e correspondente fração do terreno, de acordo com as matrículas de nº 239.919 e 239.920 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrições nº 2.958.626-0 e 2.958.627-8 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Construção moderna, de ocupação não residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cobertura de telhas, fachada pintada, guarda-corpo de metal e piso de cerâmica. Pertencente ao Condomínio do Edifício do Shopping Bayside, que engloba 5 blocos, cada qual com 3 pavimentos e 1 subsolo, totalizando 161 lojas. O empreendimento possui 1 elevador e 1 escada rolante. As vagas de garagem, no subsolo e no 1º pavimento (térreo) descoberto, não se vinculam a qualquer unidade, sendo destinadas ao uso comum dos condôminos. O imóvel em questão possui calçamento asfáltico, em cujo entorno há transporte públicos urbano (BRT, ônibus, táxis, vans). LOJAS 210 E 211 – Localizadas no 2º pavimento, posição: frente; situação: três frentes, área edificada 44 m² aproximadamente; idade: 1999. TERRENO – Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrículas já mencionadas acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM AVALIO OS IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS CONJUNTAMENTE E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 388.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS). Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2020. Suzana Pascual Caram Bayma – 01/23649. – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, os imóveis encontram-se matriculados sob o nºs 239.919 e 239.920, assim descritos: 1) LOJA 210 do Bloco 05 de empreendimento comercial denominado “BAYSIDE SHOPPING”, a ser construído com o nº. 3.120 pela Avenida das Américas, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,004113 do terreno, designado por lote 01 do PAL 37.178, registrado no ato R – 14 COMPRA E VENDA me favor de PETRA ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 28.338.283/0001-03, com sede nesta cidade. RJ, 25/04/2012; constando no ato R – 15 PENHORA em 1º GRAU: Juízo de Direito da 39ª Vara Cível da Capital/RJ, Processo 0049243-37.2002.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Edifício Cheverny, para garantia da dívida de R$ 32.175,21. RJ, 28/10/2019; R – 16 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 11/09/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.958626-0, onde possui área edificada de 22 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 41.293,73, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1961555-8, possui débito no exercício de 2016 a 2019, perfazendo o total de R$ 314,07; 2) LOJA 211 do Bloco 05 de empreendimento comercial denominado “BAYSIDE SHOPPING”, a ser construído com o nº. 3.120 pela Avenida das Américas, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,004113 do terreno, designado por lote 01 do PAL 37.178, registrado no ato R – 13 COMPRA E VENDA em favor de PETRA ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 28.338.283/0001-03, com sede nesta cidade. RJ, 25/04/2012; constando no ato R – 14 PENHORA em 1º GRAU: Juízo de Direito da 39ª Vara Cível da Capital/RJ, Processo 0049243-37.2002.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Edifício Cheverny, para garantia da dívida de R$ 32.175,21. RJ, 28/10/2019; R – 15 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 11/09/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.958626-0, onde possui área edificada de 22 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 41.602,56, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1961556-6, possui débito no exercício de 2016 a 2019, perfazendo o total de R$ 313,86; O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 17(dezessete) dias do mês de Dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juiz de Direito.