PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Erasmo Braga, 115 , Lam Central 707 Centro – Rio de Janeiro/RJ

Tel.: (21) 3133-3604 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE, MOVIDA POR JACQUES CHARLES GOLCZEWSKI E JCC INTERNATIONAL CORP em face de ZENIMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e ZENILDO COSTA DE SOUZA – PROCESSO Nº 0108352-50.2000.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ZENIMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e ZENILDO COSTA DE SOUZA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 08/07/2025 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 10/07/2025 às 15:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: LOTE 01) AUTO DE ARRECADAÇÃO DE FLS. 1359 / BEM AVALIADO ÀS FLS. 1657: VAGA DE GARAGEM Nº 830, SITUADO NA RUA CORTINES LAXE, Nº 09 – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ. IMÓVEL REGISTRADO NO 7º RGI SOB O Nº 53565. O presente laudo tem por objetivo determinar o valor de venda de bem do Imóvel localizado na VAGA DE GARAGEM Nº 830, SITUADO NA RUA CORTINES LAXE, Nº 09 e respectivo terreno com as demais características conforme matricula 139.208 do 4º oficio de registro de imóveis do Rio de Janeiro.Trata de uma vaga de garagem junto a Praça Maua, predio com portaria, segurança e elevador com proximidades ao metro, contudo o valor do condominio e um pouco alto em torno de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, trata-se de 4 (quatro) galpões com metragem de 1300m² de área construída, conforme inscrições municipais n.0.177.440-5, 1.230.261-8,1.302.074-8 e 0.177.441-3 e código logradouro 026153. Trata-se de região inserida na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infra-estrutura completa, ocupação mista – comercial / residencial multifamiliar, com padrão de ocupação normal. O logradouro de testada do imóvel avaliado, fica na Rua Cortines Laxe, n.09 junto a Avenida Rio Branco. Valor Mercadológico: De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado do Rio de Janeiro e tendo em vista a necessidade de fruição da demanda ora recebida, AVALIO o imóvel em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ressaltando que os valores expressos acima foram obtidos em concordância com a liquidez do mercado local, na presente data, obedecendo aos atributos particulares dos imóveis, suas características físicas, sua localização e a oferta de imóveis assemelhados no mercado imobiliário. LOTE 02) AUTO DE ARRECADAÇÃO DE FLS. 1359 / BEM AVALIADO ÀS FLS. 1666: LOJA 206C – RUA ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA, 520, SETOR C (ITÁLIA) LOJA 206 (SHOPPING BARRA WORLD) – RECREIO DOS BANDEIRANTES – RIO DE JANEIRO/RJ. IMÓVEL REGISTRADO NO 9º RGI SOB O Nº 292288. O presente laudo tem por objetivo determinar o valor de venda de bem do Imóvel localizado na RUA ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA, 520 , SETOR C (ITÁLIA) LOJA 206 (SHOPPING BARRA WORLD) e respectivo terreno com as demais características conforme matricula 292.288 do 9º oficio de registro de imóveis do Rio de Janeiro. O presente laudo tem por objetivo determinar o valor de venda de bem do Imóvel localizado na RUA ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA, 520 , SETOR C (ITÁLIA) LOJA 206 (SHOPPING BARRA WORLD) e respectivo terreno com as demais características conforme matricula 292.288 do 9º oficio de registro de imóveis do Rio de Janeiro. Trata de uma loja no segundo piso no estado original sem feituras de obras ou girau, em shopping com baixa movimentação de clientes e local afastado das melhores áreas do shopping. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, trata-se de uma loja de shopping com metragem de 40m² de área construída, conforme inscrição municipal n.3066123-5. Caracterização da Região. Trata-se de região inserida na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura completa, ocupação mista – comercial / residencial multifamiliar, com padrão de ocupação normal. A região é formada por construções novas e possui intensidade de tráfego de veículos e pedestres forte, o padrão de comércio observado é médio, com tipo de comércio local e atratividade baixa. Apresenta logradouro largo, o que facilita a locomoção, sem muitos pontos de engarrafamento. Apresenta também, vasta rede de transporte público. O logradouro de testada do imóvel avaliado, fica na Rua Alfredo Baltazar da Silveira (Shopping Barra World). Valor Mercadológico: De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado do Rio de Janeiro e tendo em vista a necessidade de fruição da demanda ora recebida, AVALIO o imóvel em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ressaltando que os valores expressos acima foram obtidos em concordância com a liquidez do mercado local, na presente data, obedecendo aos atributos particulares dos imóveis, suas características físicas, sua localização e a oferta de imóveis assemelhados no mercado imobiliário. LOTE 03) AUTO DE ARRECADAÇÃO DE FLS. 1359 / BEM AVALIADO ÀS FLS. 1675: LOJA 205C – RUA ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA, 520, SETOR C (ITÁLIA) LOJA 205 (SHOPPING BARRA WORLD) – RECREIO DOS BANDEIRANTES – RIO DE JANEIRO/RJ.  IMÓVEL REGISTRADO NO RGI SOB O Nº 292287. O presente laudo tem por objetivo determinar o valor de venda de bem do Imóvel localizado na RUA ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA, 520 , SETOR C (ITÁLIA) LOJA 205 (SHOPPING BARRA WORLD) e respectivo terreno com as demais características conforme matricula 292287 do 9º oficio de registro de imóveis do Rio de Janeiro. O presente laudo tem por objetivo determinar o valor de venda de bem do Imóvel localizado na RUA ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA, 520 , SETOR C (ITÁLIA) LOJA 205 (SHOPPING BARRA WORLD) e respectivo terreno com as demais características conforme matricula 292287 do 9º oficio de registro de imóveis do Rio de Janeiro. Trata de uma loja no segundo piso no estado original sem feituras de obras ou girau, em shopping com baixa movimentação de clientes e local afastado das melhores áreas do shopping. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, trata-se de uma loja de shopping com metragem de 40m² de área construída, conforme inscrição municipal n.3066123-5 . O logradouro de testada do imóvel avaliado, fica na Rua Alfredo Baltazar da Silveira (Shopping Barra World). Valor Mercadológico: De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado do Rio de Janeiro e tendo em vista a necessidade de fruição da demanda ora recebida, AVALIO o imóvel em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ressaltando que os valores expressos acima foram obtidos em concordância com a liquidez do mercado local, na presente data, obedecendo aos atributos particulares dos imóveis, suas características físicas, sua localização e a oferta de imóveis assemelhados no mercado imobiliário.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que iNformações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: LOTE 01): DESCRIÇÃO DO RGI: Vaga de garagem número 830, da Rua Cortines Laxe, número 09, e a correspondente fração de 16/15260 do terreno, na freguesia de Santa Rita. O Terreno mede no todo 29,90m pela Rua Conselheiro Saraiva, 2,88m de canto chanfrado na esquina desta Rua, com a Rua Cortines Laxe; 30,80m por essa última rua; nos fundos mede 12,00m mais 0,80m aprofundando o terreno, mais 7,70m mais 0,80m estreitando, mais 12,35m confrontando com o lote 02, de Maria Magdalena Amado Leite de Castro e outros ou sucessores; 32,85m à direita limitando com o terreno número 36, da Rua Conselheiro Saraiva, de Sotto Maior S/A Tecidos e Armarinhos ou sucessores; AV.01 – ARRECADAÇÃO: Consta a arrecadação do imóvel em favor do imóvel 0108352-50.2000.8.19.0001; AV.02 – INDISPONIBILIDADE: Consta indisponilidade expedida pela 3ª VF de Execução Fiscal, pelo processo 05026386220094025101; AV.03 – INDISPONIBILIDADE: Consta indisponilidade expedida pela 11ª VF de Execução Fiscal, pelo processo 00260365620134025101; AV.04 – INDISPONIBILIDADE: Consta indisponilidade expedida pela 6ª VF de Execução Fiscal, pelo processo 05147113220104025101; R.05 – PENHORA: Expedição de penhora pela ação de execução fiscal de nº 0528301-81.2007.4.02.5101; R.06 – PENHORA: Expedição de penhora pela ação de execução fiscal de nº 0021898-12.2014.4.02.5101. LOTE 02): DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: Sala 206-C do prédio em construção situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira (advogado) n° 520, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,001950 do respectivo terreno, designado por Lotelli da Quadra B do PAL 42430 que mede em sua totalidade 193, 4m de frente em três segmentos de 50,70m, mais 108,81m em curva inteira subordinada a um raio de 266,74m, mais 33,93m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m confrontando com a Avenida Alfredo Balthazar da Silveira: 121,36m à direita em três segmentos de 75,89m mais 6,15m transversal ao lado, fazendo um angulo reto e 39,32m perpendicular ao alinhamento da Avenida Projetada 1 confrontando com o lote 2 da quadra B do PAL 32005 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, de propriedade de Francisco Angelo Martins Neves Paulo e outros e 111,72m nos fundos confrontando com o alinhamento impar da Avenida Projetada 1 do PAA 9434; R-7 – PENHORA: Expedida a penhora em favor da ação do Município do Rio de Janeiro, pelo processo: 0018635-75.2010.8.19.0001; R-8 – PENHORA: Expedida a penhora em favor da ação do Município do Rio de Janeiro, pelo processo: 0351594-16.2016.8.19.001. LOTE 03) DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Sala 205-C do prédio em construção situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira (advogado) n° 520, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,001950 do respectivo terreno, designado por Lote da Quadra B do PAL 42430 que mede em sua totalidade 193, 44m de frente em três segmentos de 50,70m, mais 108,81m em curva inteira subordinada a um raio de 266,74m, mais 33,93m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m confrontando com a Avenida Alfredo Balthazar da Silveira: 121,36m à direita em três segmentos de 75,89m mais 6,15m transversal ao lado, fazendo um angulo reto e 39,32m perpendicular ao alinhamento da Avenida Projetada 1 confrontando com o lote 2 da quadra B do PAL 32005 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, de propriedade de Francisco Angelo Martins Neves Paulo e outros e 111,72m nos fundos confrontando com o alinhamento impar da Avenida Projetada 1 do PAA 9434; R-07 – PENHORA: Expedida a penhora em favor da ação 0353519-47.2016.8.19.0001.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0108352-50.2000.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ZENIMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e ZENILDO COSTA DE SOUZA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – Juiz de Direito.

 

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