Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Sala 211, 213 e 215 D – CEP: 20020-904, Centro /RJ. Tel. 3133-2378 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por VILMA MARIA PEREIRA SAMPAIO E OUTRO em face do SÃO FERNANDO PATRIMONIAL E OUTROS – Processo nº. 0157254-34.2000.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA CNPJ Nº 40.404.105/0001-20; AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA CNPJ Nº 04.884.536/0001-83 (3ª interessada); SAUL BERNARDINO PEDRO e JOSÉ KOURY JUNIOR, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 22/08/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO aos imóveis penhorados às fls.492 (index 591) Termo de Penhora, descritos e avaliados às fls. 1.250; 1253 e 1256, homologada a avaliação às fls. 1.292, assim descrito:
– Fls. 1.250 – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos 18 dias, do mês de janeiro do ano de 2024, ás 14:00 h, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI, o bem conforme se segue: IMÓVEL SITUADO A AV. ALFREDO BALTHAZAR DA SILVEIRA 580 – LOJA 120B, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES / RJ, em conformidade com a matrícula 268.932, do 9 Ofício de Registro de Imóveis e não consta a cópia da inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), conforme cópias do 9 Ofício do RGI, anexadas ao mandado, e que passam a ser parte integrante deste Auto. Com a seguinte descrição: Trata-se de uma sala comercial que faz parte do Shopping Barra World, estabelecida no Setor França do Shopping. A sala encontrava-se fechada com porta tipo blindex. Assim, como não encontramos ninguém no imóvel. AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL, EM R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 268.932, descrito como: LOJA 120-B do prédio em construção situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira nº 580 na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,001491 do respectivo terreno designado por lote 2 da quadra B do PAL 32005 , constando no ato AV.01 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de PLARCON ENGENHARIA S/A, CNJP 33.429.010/0001-04; SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A, CNPJ 40.404.105/0001-20 e R.L. 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 02.727.425/0001-22 todas com sede nesta cidade na proporção de 1/3 para cada uma. RJ, 30/09/2002; AV.02 OBRIGAÇÕES: Averbada em 25/07/95 com o nº 11 na matrícula 163873 que SÉRGIO FIAD e sua mulher ELIZABETE FIAD e FRANCISCO ÂNGELO MARTINS NEVES PAULO assumiram as OBRIGAÇÕES perante o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RJ, 30/09/2002; AV.03 SERVIDÃO: Servidão de acesso e passagem instituída por SÉRGIO FIAD e sua mulher ELIZABETE FIAD e FRANCISCO ÂNGELO MARTINS NEVES PAULO gravado o lote 2 da quadra B do PAL 32005 em favor do lote 1 da quadra B do PAL 42430 situado na Avenida Balthazar da Silveira. RJ, 30/09/2002; AV.04 SERVIDÃO; Servidão de acesso e passagem instituída por JOSÉ AUGUSTO FERREIRA GOMES e sua mulher CIRLENE DE MATTOS GOMES, OLMIRO PAULO GIEHL e sua mulher SONIA MARIA GIEHL, CARLOS ALFREDO COUTINHO DE OLIVEIRA e sua mulher MARÍLIA DE CAMARGO MAGALHÃES COUTINHO DE OLIVEIRA, RICARDO PENA ASSIS e sua mulher GENY TEODORO ASSIS, FRANCISCO CESARE e sua mulher ÂNGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA E ALUÍSIO ANDRÉ MONTANARI SANTOS e sua mulher ADRIANA GOMES MONTANARI gravando o lote 1 da quadra B do PAL 42430 em favor do lote 2 da quadra B do PAL 32005 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira. RJ, 30/09/2002; AV.05 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Pelo requerimento de 07/08/01, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do MEMORIAL, podendo a incorporadora, neste prazo, desistir da incorporação caso não comercialize 70% das unidades. RJ, 30/09/2002; AV.06 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o ´´habite-se ´´ concedido em 28/08/01. RJ, 30/09/2002; AV.07 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrada no Registro Auxiliar com o nº 8940 a CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO do empreendimento ´´´BARRA WORLD SHOPPING´´, através da escritura de 04/01/02. RJ, 08/09/2005; R.08 PROMESSA DE CESSÃO: Pela escritura de 20/12/04 prenotada em 04/04/06, fica registrada a PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS á compra da fração. Pelo preço de R$ 20.400,00 bem como a PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BENFEITORIAS pelo preço de R$ 47.600,00 feita por 1) PLARCON ENGENHARIA S/A 2) SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A e 3) RL 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em favor de AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 04.884.536/0001-83. RJ, 11/04/2006; AV.9 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: De PLACON ENGENHARIA S/A para PLENEGE 3 ENGENHARIA S/A. RJ, 26/09/2013; R.10 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 47ª Vara Civil– Ação movida por MARIA DE LAS MERCEDES MONTOTO PINTO e espólio de SILVIO FERREIRA PINTO em face de BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA – Processo nº. 0103762-93.2001.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 1.460.912,64. RJ, 22/08/2017; R.11 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 28/03/2019;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.993.132-6-0 Área edificada de 21 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU, no valor de R$ 78.128,41, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº 2720059-1, apresenta débito, no valor de R$ 510,42.
– Débito Condominial, agosto/2018 a agosto/2024, total de R$ 722.518,25.
– Fls. 1.253 – AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Aos 18 dias, do mês de janeiro do ano de 2024, ás 14:20 hs, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI, o bem conforme se segue: imóvel situado a AV. ALFREDO BALTHAZAR DA SILVEIRA 580 LOJA 113A, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ, em conformidade com a matrícula 292036 do 9 Ofício de Registro de Imóveis e não consta a cópia da inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), conforme cópias do 9º Ofício do RGI, anexadas ao mandado, e que passam a ser parte integrante deste Auto. Com a seguinte descrição: Trata-se de uma sala comercial que faz parte do Shopping Barra World, a sala atualmente é ocupada por um Studio de tatuagem de nome Yurgan. A sala possui a seguinte descrição: atualmente ela encontra-se como uma sala única pois a sala 112 A e 113 A foram unificadas tornando-se apenas uma, contudo a diligência foi acompanhada pelo ocupante e responsável pela sala Sr. Yurgan que direcionou esta OJA para a parte que compõe a sala 113 A, que possui a seguinte descrição: porta blindex, piso porcelanato, parede em alvenaria, coluna de aço que dá sustentação ao mezanino, balcão de atendimento em aço e tampo em madeira, porta em madeira que separa 2 ambientes. Mezanino: piso porcelanato, parede de tijolos de vidro, parede cerâmica e alvenaria, pia em silestone vermelho. Assim, AVALIO DIRETAMENTE O IMÓVEL, EM R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 292.036, descrito como: LOJA 113-A do prédio em construção situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira nº 580 na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,002578 do respectivo terreno designado por lote 1 da quadra B do PAL 42430 , constando no ato AV.02 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de PLARCON ENGENHARIA S/A, CNJP 33.429.010/0001-04; SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A, CNPJ 40.404.105/0001-20 e R.L. 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 02.727.425/0001-22 todas com sede nesta cidade na proporção de 1/3 para cada uma. RJ, 15/07/2005; AV.03 SERVIDÃO: Consta registrada em 30/09/02 com o nº. 128 na matrícula 162873 a Servidão instituída por SÉRGIO FIAD e sua mulher ELIZABETE FIAD e FRANCISCO ÂNGELO MARTINS NEVES PAULO gravando o lote 2 da quadra B do PAL 32005 em favor do lote objeto da matrícula 163872, pela escritura de 28/05/01 do 1º Ofício, livro 4586, fl. 79. RJ, 15/07/2005; AV.04 SERVIDÃO; Servidão de acesso e passagem instituída por JOSÉ AUGUSTO FERREIRA GOMES e sua mulher CIRLENE DE MATTOS GOMES, OLMIRO PAULO GIEHL e sua mulher SONIA MARIA GIEHL, CARLOS ALFREDO COUTINHO DE OLIVEIRA e sua mulher MARÍLIA DE CAMARGO MAGALHÃES COUTINHO DE OLIVEIRA, RICARDO PENA ASSIS e sua mulher GENY TEODORO ASSIS, FRANCISCO CESARE e sua mulher ÂNGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA E ALUÍSIO ANDRÉ MONTANARI SANTOS e sua mulher ADRIANA GOMES MONTANARI gravando o lote 1 da quadra B do PAL 42430 em favor do lote 2 da quadra B do PAL 32005 objeto da matrícula 163573, pela escritura de 28/05/01 do 1º ofício, livro 4586, fl. 79; AV.05 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Pelo requerimento de 07/08/01, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do MEMORIAL, podendo a incorporadora, neste prazo, desistir da incorporação caso não comercialize 70% das unidades; AV.06 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o ´´habite-se ´´ concedido em 30/07/04; R.07 PROMESSA DE CESSÃO: Pela escritura de 20/12/04 prenotada em 03/04/06, fica registrada a PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS à compra da fração, bem como a PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BENFEITORIAS feita por 1) PLARCON ENGENHARIA S/A 2) SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A e 3) RL 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em favor de AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 04.884.536/0001-83; AV.8 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: De PLARCON ENGENHARIA S/A para PLENGE 3 ENGENHARIA S/A; R.09 CESSÃO: Fica registrada a CESSÂO DE DIREITOS à compra da fração, bem como a COMPRA E VENDA DE BENFEITORIAS, feita em favor de AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA; R.10 CESSÃO: Fica registrada a CESSÂO DE DIREITOS à compra da fração, bem como a COMPRA E VENDA DE BENFEITORIAS, feita em favor de NEY TEIXEIRA CASTELLO BRANCO e sua mulher MARIA DA GRAÇA PINHEIRO CASTELLO BRANCO; R.12 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.993.055-9. Área edificada de 21 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU, no valor de R$ 61.928,42, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº 2618840-9, apresenta débito no valor de R$ 510,42.
– Débito Condominial, janeiro/2019 a agosto/2024, total de R$ 694.173,88.
OBS. De acordo com a convenção de condomínio às fls. 88/89/90, que diz: – 15 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS: 15.1 – Em função da ampliação do BARRA WORLD e considerando a possibilidade de ordenação do fluxo de pessoas, tendo como possibilidade de ordenação do fluxo de pessoas, tendo como consequência a modificação, fechamento e/ou abertura de alguns acessos/circulações, por parte do incorporador, nestes casos, fica expressamente assegurado ao usuário das lojas 113A, o direito de uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo destes acessos/circulações; 15.1.1 – Fica assegurado ao usuário da loja 113 A o direito de uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo de um espaço externo do shopping, corresponde a área de 140,00 m2 e altura máxima de 12 metros, destinado a qualquer tipo de publicidade, desde que relacionada com alguma atividade desenvolvida no BARRA WOLRD, o institucional, caso aprovada pela GESTORA. 15.1.2 – Os proprietários da loja 113-A fica assegurado o direito uso e gozo e fruição em caráter perpétuo da utilização de até 12 quiosques (ou similar), nas praças do shopping. Cada quiosque que for efetivamente instalado, nos termos aqui previstos, ficará obrigado ao pagamento de uma taxa em favor do condomínio em valor equivalente a 10% da menor cota ordinária de condomínio então em vigor. 15.6 – As áreas descritas nos itens I5.6.1, 15.6.2; 15.6.3; 15.6.4; 15.6.5; 15.6.6; 15.6.7; 15.6.8; 15.6.9; 15.5.10; 15.6.11 e 15.6.12, tem seus direitos de uso e gozo e fruição, em caráter perpétuo e exclusivo, vinculados a loja 113 A. – 15.6.1 – Área de 501,00 m2, situada no 1º subsolo definida pelo retângulo de 25,96m de comprimento e 19,30 m de largura, compreendido respectivamente entre os pilares P2.06/P302 e P206/P 237.15.6.2 – Área de 580,79m2, situada no 2º subsolo definida sob a área definida no item 15.6.1, compreendida entre os pilares P206 – P237 – M207 – P250 – P515 – P506 – M501 – P215 – P 214 – P209 – 15.6.3 – área de 190,51m2 situada no 1º subsolo, definida pelo retângulo de 18,90m de comprimento por 10,08m de largura, compreendido respectivamente entre os pilares P306/P129 e P316/M102. 15.6.4 – Área de 217,31m2 situada no 1º subsolo contígua ao prisma de ventilação e a escada 18/elevador; 15.6.5 – Área de circulação entre as unidades 216 e 217-C, bem como os banheiros junto as mesmas; 15.6.6 – Área de 46,88m situada no 1º pavimento entre as unidades 101 C e 123B, compreendida entre os pilares P207-P208-P-222 e P223; 15.6.7 – Área de 148,00m2 situada no pavimento térreo constando de circulação escada número 20 e banheiro contíguo a escada, compreendido entre os pilares P422A-P442-P603-P448-P446-P445A-P439A-P440-P440A e P440B; 15.6.8 – Área de 84,10 m2, situada no 1º subsolo definida pelo retângulo de 14,50m de comprimento e 5,80m de largura compreendido respectivamente entre os pilares P216/P219 e P201/N. 15.6.9 – Área de 20,50m2 situada no 2º pavimento, contígua a escada 20, compreendida entre os pilares P439-P439A-P440A e P440; 15.6.10 – Área de 33,00m2 situada no 2º pavimento, entre as unidades 202-D e 219-A. 15.6.11 – A totalidade das áreas do 1º subsolo e 2º subsolo destinadas ou não a estacionamento de veículos, bem como seus acessos de veículos localizados no térreo e 2º pavimento de lojas e acessos para os elevadores. 15.6.12 – Área situada no Térreo que circunda todo shopping, localizada entre a divisa do terreno e o passeio público e no afastamento entre a construção e o passeio. 15.7 – Os direitos de uso, gozo e fruição atribuídos a determinada unidade, poderão ser cedidos a titular (es) de outra (s) unidade (s) , desde que previamente autorizadas pela Gestora, cujas atividades serão submetidas a esta, que poderá nega, sem justificar sua decisão, levando sempre em conta os interesses maiores do Shopping….
Fls. 1.256 – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos 18 dias, do mês de janeiro do ano de 2024, ás 14:00 hs, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI, o bem conforme se segue: imóvel situado a AV. ALFREDO BALTHAZAR DA SILVEIRA 580 LOJA 103A, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES / RJ, em conformidade com a matrícula 268.845, do 9 Ofício de Registro de Imóveis e não consta anexo a cópia da inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), mas apenas as cópias do 9 Ofício do RGI, anexadas ao mandado, e que passam a ser parte integrante deste Auto. Com a seguinte descrição: Trata-se de uma sala comercial que faz parte do Shopping Barra World. A sala encontrava-se fechada e consoante o Sr. Jeferson da Administração do condomínio a sala não está ocupado atualmente. Assim, como não encontramos ninguém no imóvel. AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL, EM R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 268.845, descrito como: LOJA 103-A do prédio em construção situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira nº 580 na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,001301 do respectivo terreno designado por lote 2 da quadra B do PAL 32005 , constando no ato AV.01 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de PLARCON ENGENHARIA S/A, CNJP 33.429.010/0001-04; SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A, CNPJ 40.404.105/0001-20 e R.L. 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 02.727.425/0001-22 todas com sede nesta cidade na proporção de 1/3 para cada uma. RJ, 30/09/2002; AV.02 OBRIGAÇÕES: Averbada em 25/07/95 com o nº 11 na matrícula 163873 que SÉRGIO FIAD e sua mulher ELIZABETE FIAD e FRANCISCO ÂNGELO MARTINS NEVES PAULO assumiram as OBRIGAÇÕES perante o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RJ, 30/09/2002; AV.03 SERVIDÃO: Servidão de acesso e passagem instituída por SÉRGIO FIAD e sua mulher ELIZABETE FIAD e FRANCISCO ÂNGELO MARTINS NEVES PAULO gravado o lote 2 da quadra B do PAL 32005 em favor do lote 1 da quadra B do PAL 42430 situado na Avenida Balthazar da Silveira. RJ, 30/09/2002; AV.04 SERVIDÃO; Servidão de acesso e passagem instituída por JOSÉ AUGUSTO FERREIRA GOMES e sua mulher CIRLENE DE MATTOS GOMES, OLMIRO PAULO GIEHL e sua mulher SONIA MARIA GIEHL, CARLOS ALFREDO COUTINHO DE OLIVEIRA e sua mulher MARÍLIA DE CAMARGO MAGALHÃES COUTINHO DE OLIVEIRA, RICARDO PENA ASSIS e sua mulher GENY TEODORO ASSIS, FRANCISCO CESARE e sua mulher ÂNGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA E ALUÍSIO ANDRÉ MONTANARI SANTOS e sua mulher ADRIANA GOMES MONTANARI gravando o lote 1 da quadra B do PAL 42430 em favor do lote 2 da quadra B do PAL 32005 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira. RJ, 30/09/2002; AV.05 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Pelo requerimento de 07/08/01, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do MEMORIAL, podendo a incorporadora, neste prazo, desistir da incorporação caso não comercialize 70% das unidades. RJ, 30/09/2002; AV.06 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o ´´habite-se ´´ concedido em 28/08/01. RJ, 30/09/2002; AV.07 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrada no Registro Auxiliar com o nº 8940 a CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO do empreendimento ´´´BARRA WORLD SHOPPING´´, através da escritura de 04/01/02. RJ, 08/09/2005; R.08 PROMESSA DE CESSÃO: Pela escritura de 20/12/04, fica registrada a PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS à compra da fração, bem como a PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BENFEITORIAS feita por 1) PLARCON ENGENHARIA S/A 2) SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A e 3) RL 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em favor de AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 04.884.536/0001-83. RJ, 03/01/2006; AV.9 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: De PLARCON ENGENHARIA S/A para PLENGE 3 ENGENHARIA S/A. RJ, 17/03/2010; ; R.10 CESSÃO: Fica registrada a CESSÂO DE DIREITOS à compra da fração, bem como a COMPRA E VENDA DE BENFEITORIAS, feita em favor de AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA; R.11 CESSÃO: Fica registrada a CESSÂO DE DIREITOS à compra da fração, bem como a COMPRA E VENDA DE BENFEITORIAS, feita em favor de NEY TEIXEIRA CASTELLO BRANCO e sua mulher MARIA DA GRAÇA PINHEIRO CASTELLO BRANCO; R.12 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 28/03/2019;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.993.045-0. Área edificada de 17 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU, no valor de R$ 11.317,12, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº 2618840-9, apresenta débito no valor de R$ 510,42.
– Débito Condominial, janeiro/2019 a agosto/2024, no total de R$ 635.485,94.
– Débito da ação = R$ 594.155,48.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “ADCORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica (m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2024. Eu, Fernando Antônio dos Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/9863, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.