JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação Ordinária de Responsabilidade Civil proposta por
BANCO CENTRAL DO BRASIL em face de ESPÓLIO DE CLITO BARBOSA
BOKEL, ALFREDO BOKEL e FREDERICO BOKEL NETO (Processo nº 0014280-
67.1983.8.19.0001 – antigo 1983.001.703899-3), na forma abaixo:
A Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito na Sexta Vara
Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALFREDO
BOKEL, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE CLITO BARBOSA BOKEL e
do ESPÓLIO DE CORA CELINA BOKEL; ESPÓLIO DE FREDERICO BOKEL
NETO, na pessoa de seu inventariante, Frederico Mangia Bokel; SANDRA BOKEL e
SONIA MARIA MANGIA BOKEL, de que no dia 29/11/2022, às 12:00 horas, através
do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado
e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/11/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma
do art. 891, parágrafo único do CPC, os seguintes imóveis penhorados nos autos
supracitados. Lote 04: Avenida Beira Mar, nº 216, Loja B, Centro / RJ. Do Imóvel
Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada a Avenida
Beira Mar, nº 0216, Loja B, Centro – RJ – CEP: 20021-060, Centro, Rio de Janeiro –
RJ. Imóvel devidamente matriculado na Prefeitura do Rio sob o numero de inscrição
08863946. Da Vistoria: Após visita ao prédio no dia 25 de maio de 2018, alem de
pesquisar a documentação (IPTU), à região circunvizinha, consultas aos nossos
arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do imóvel são
as seguintes: Loja comercial medindo 70 m², situado no térreo de um prédio único
chamado Edifício Magnus, com 34 anos, frontal rua, imóvel em questão, sofreu
alteração na planta, pois hoje faz parte de uma junção de lojas onde no local
funciona o Clube Manhattan Rio’s. AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA DE
AVALIAÇÃO INDIRETA É VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE,
EMBORA NÃO TENHAMOS CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO
IMÓVEL, TEMOS TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA
AVALIAÇÃO USANDO COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES
(MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES) NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA.VALE
RESSALTAR QUE, ALEM DE USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA
AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA.
Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495 é de R$ 541.000,00 (quinhentos e
quarenta e um mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao
domínio da União, constando no livro 3-O sob o número 8016, à fl. 293, em data de
07 de julho de 1941, a propriedade de Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da
separação de bens com Cora Celina Bokel. Apresentando nos apontamentos
daquela Serventia: Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de Clito Barbosa Bokel, o
Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular, datado de 17 de
fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o Ofício nº 196/CSCircular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios
de 2014 e de 2016 a 2022, no valor de R$ 60.487,75, mais acréscimos legais (FRE
0886394-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios, no valor de R$ 389,97, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº
CBMERJ: 2118996-4). Lote 05: Avenida Beira Mar, nº 216, Loja D, Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada a
Avenida Beira Mar, nº 0216, Loja D, Centro – RJ – CEP: 20021-060, Centro, Rio de
Janeiro – RJ. Imóvel devidamente matriculado na Prefeitura do Rio sob o número de
inscrição 14232573. Da Vistoria: Após visita ao prédio no dia 25 de maio de 2018,
além de pesquisar a documentação (IPTU), à região circunvizinha, consultas aos
nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do
imóvel são as seguintes: Loja comercial medindo 70 m², situado no térreo de um
prédio único chamado Edifício Magnus, com 34 anos, frontal rua, imóvel em
questão, sofreu alteração na planta, pois hoje faz parte de uma junção de lojas onde
no local funciona o Clube Manhattan Rio’s. AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA
DE AVALIAÇÃO INDIRETA É VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE,
EMBORA NÃO TENHAMOS CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO
IMÓVEL, TEMOS TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA
AVALIAÇÃO USANDO COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES
(MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES) NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. Da
Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495 é de R$ 541.000,00 (quinhentos e
quarenta e um mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao
domínio da União, constando no livro 3-O sob o número 8016, à fl. 293, em data de
07 de julho de 1941, a propriedade de Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da
separação de bens com Cora Celina Bokel. Apresentando no livro 4-AP sob número
17844, à fl. 197, em data de 26 de junho de 1975, o registro do contrato particular de
locação, datado de 07 de junho de 1971, pelo qual Clito Barbosa Bokel locou o
imóvel a Bar Brizamar Ltda, a vencer em 14 de setembro de 1976. Constando dos
apontamentos daquela Serventia: Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de Clito
Barbosa Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977,
oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual
determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular,
datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o
Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2022, no valor de R$ 64.439,69,
mais acréscimos legais (FRE 1423257-3). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 389,97, referentes
aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 595415-1). Lote 20: Avenida Rio
Branco, nº 245, Sala 2401, Centro / RJ. Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando
trata-se de uma sala comercial situada Avenida Rio Branco, nº 00245, sala 2401,
Centro – RJ – CEP:20.040- 009, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no
Município sobre o nº 11218658. Da Vistoria: Após visita ao prédio realizada no dia
23 de maio de 2018 as salas ao entorno no mesmo andar e nas mesmas colunas
nos andares acima e abaixo, além de pesquisar a documentação (IPTU), à região
circunvizinha, consultas aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as
principais características do imóvel são as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O
SISTEMA DE AVALIAÇÃO INDIRETA É VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM
VISTA QUE, EMBORA NÃO TENHAMOS CONSEGUIDO ACESSO AS
DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL, TEMOS TODAS AS INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA AVALIAÇÃO USANDO COMO
REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES (MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES) NO
MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE RESSALTAR QUE, ALEM DE
USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS
TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA PREFEITURA. Sala comercial
composta por 33 m², 24 º andar, com no mínimo 1 banheiro, situada no Condomínio
do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres única, aberto de segunda a sexta
das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado, portaria com segurança
durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores, circuito interno de TV e
segurança, com acesso de pedestres e de veículos. VALOR DO IPTU: R$ 1.557,00.
Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495 é de R$ 74.790,00 (setenta e quatro
mil e setecentos e noventa reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 4269, constando no R.01 dação em pagamento do
imóvel a Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa separação de bens
com Cora Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e gravames: 1) R-02:
Doação a Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da completa e absoluta
separação de bens com Sonia Maria Mangia Bokel. 2) R-03: Usufruto em favor de
Cora Celina Bokel, bem assim o que lhe vier a acender por morte do outorgante “seu
marido”, tendo as características de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade. 3) R-04: Penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara de
Falência e Concordata da Capital, extraída dos autos do processo nº 53.713/80,
proposto pelo Ministério Público em face de Alfredo Bokel e outros. 4) R.05:
Penhora, por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
extraída dos autos da ação de execução fiscal nº 2007.001.131792-1, movida pelo
Município do Rio de Janeiro em face de Alfredo Bokel. Constando dos apontamentos
daquela Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março de 1979, o
Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da
Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr.
Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao Ofício-Circular número
48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica que se encontram
indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos
do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico Bokel Neto; b)
Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977,
oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual
determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular,
datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o
Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010 e de 2016 até 2022, no valor de R$
22.221,19, mais acréscimos legais (FRE 1121865-8). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 174,88,
referentes aos exercícios de 2020 e 2021 (Nº CBMERJ: 450585-5). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
239.218,24, havendo ação de cobrança em trâmite no processo nº 0259271-
26.2015.8.19.0001. Lote 21: Avenida Rio Branco, nº 245, Sala 2402, Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada
Avenida Rio Branco, nº 00245, sala 2402, Centro – RJ – CEP: 20.040 – 009, Rio de
Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº 11218666. Da
Vistoria: Após visita ao prédio realizada no dia 23 de maio de 2018 as salas ao
entorno no mesmo andar e nas mesmas colunas nos andares acima e abaixo, alem
de pesquisar a documentação (IPTU), à região circunvizinha, consultas aos nossos
arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do imóvel são
as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA DE AVALIAÇÃO INDIRETA É
VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE, EMBORA NÃO TENHAMOS
CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL, TEMOS TODAS AS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA AVALIAÇÃO USANDO
COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES (MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES)
NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE RESSALTAR QUE, ALEM DE
USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS
TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA PREFEITURA. Sala comercial
composta por 34 m², 24º andar, com no mínimo 1 banheiro, situada no Condomínio
do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres única, aberto de segunda a sexta
das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado, portaria com segurança
durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores, circuito interno de TV e
segurança, com acesso de pedestres e de veículos. VALOR DO IPTU: R$ 1.594,00.
Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$ 77.050,00 (setenta e sete mil
e cinquenta reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 4270, constando no R.01 dação em pagamento do imóvel a
Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa separação de bens com Cora
Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e gravames: 1) R-02: Doação a
Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da completa e absoluta separação de
bens com Sonia Maria Mangia Bokel. 2) R-03: Usufruto em favor de Cora Celina
Bokel, bem assim o que lhe vier a acender por morte do outorgante “seu marido”,
tendo as características de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
3) R-04: Penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara de Falência e Concordata
da Capital, extraída dos autos do processo nº 53.713/80, proposto pelo Ministério
Público em face de Alfredo Bokel e outros. Constando dos apontamentos daquela
Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março de 1979, o Ofício nº
208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça
do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr.
Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao Ofício-Circular número
48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica que se encontram
indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos
do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico Bokel Neto; b)
Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977,
oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual
determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular,
datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o
Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011 e de 2016 até 2022, no valor
de R$ 25.001,69, mais acréscimos legais (FRE 1121866-6). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referentes aos
exercícios de 2020 e 2021, no valor de R$ 174,88 (Nº CBMERJ: 450586-3). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
246.316,41, havendo ação de cobrança em trâmite no processo nº 0259271-
26.2015.8.19.0001. Lote 22: Av. Rio Branco 245, Sala 2403 – Centro / RJ. Do
Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada
Avenida Rio Branco, nº 00245, sala 2403, Centro – RJ – CEP: 20.040- 009, Rio de
Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº 11218674. Da
Vistoria: Após vistoria realizada em 23 de maio de 2018, às 11:30h, visitas à região
circunvizinha, consultas aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as
principais características do imóvel são as seguintes:Sala comercial composta por
46m², situada no Condomínio do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres única,
aberto de segunda a sexta das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado,
portaria com segurança durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores,
circuito interno de TV e segurança, com acesso de pedestres e de veículos. Imóvel
avaliando é dividido da seguinte forma: Sala comercial 46m², com divisórias utilizada
como consultório odontológico com todo ambiente refrigerado, piso em cerâmica,
paredes em textura, 01 banheiros, 01 copa utilizada para esterilização, 2 salas de
atendimento, recepção e sala de espera. OBS. Imóvel está locado ao Dr. Claudio
Roso (Cirurgião Dentista), CRO-RJ 20302. Contatos: 21 2242-5338 e 21 99969-
1068.VALOR DO IPTU: R$ 2.260,00. Da Infraestrutura disponível no logradouro
do imóvel avaliando (Contexto Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro
de alto padrão, dotado de boa infraestrutura básica (rede de abastecimento de água,
rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de
transportes públicos, serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos,
farto comercio e transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de
imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes,
utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as
características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de
homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em
consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia,
conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de
Análise Mercadológica, conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$
107.020,00 (cento e sete mil e vinte reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4271, constando no R.01 dação em
pagamento do imóvel a Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa
separação de bens com Cora Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e
gravames: 1) R-02: Doação a Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da absoluta
separação de bens com Sonia Maria Mangia Bokel. 2) R-03: Usufruto em favor de
Cora Celina Bokel, bem assim o que lhe vier a acender por morte de Clito Barbosa
Bokel, tendo as características de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade. 3) AV-04: Condições do usufruto: Primeira – sobrevindo o
doador ao donatário, os bens revertam ao patrimônio do doador; a segunda – que os
bens ora doados, inclusive a sua propriedade plena quando extinto o usufruto fiquem
gravados durante toda a vida do donatário, com as mesmas cláusulas do R-3 e
terceira – que não sobrevindo o doador ao donatário pela morte destes, os imóveis
serão transferidos aos filhos do referido donatário que então existam e na falta de
qualquer deles aos filhos destes filhos, aplicando-se no que couber as normas do
fideicomisso. 4) R-05: Penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara de Falência e
Concordata da Capital, extraída dos autos do processo nº 53.713/80, proposto pelo
Ministério Público em face de Alfredo Bokel e outros. 5) R-06: Penhora, por
determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, extraída dos
autos do processo nº 0155785-25.2015.8.19.0001, proposto pelo Município do Rio
de Janeiro em face de Frederico Bokel Neto. Constando dos apontamentos daquela
Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março de 1979, o Ofício nº
208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça
do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr.
Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao Ofício-Circular número
48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica que se encontram
indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos
do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico Bokel Neto; b)
Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977,
oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual
determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular,
datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o
Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011 e de 2015 até 2022, no valor
de R$ 39.000,31, mais acréscimos legais (FRE 1121867-4). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
174,88,referentes aos exercícios de 2020 a 2021 (Nº CBMERJ: 450587-1). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
315.899,87, havendo ação de cobrança em trâmite no processo nº 0259271-
26.2015.8.19.0001. Lote 23: Avenida Rio Branco, nº 245, Sala 2404, Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada
Avenida Rio Branco, nº 00245, sala 2404, Centro – RJ – CEP: 20.040 – 009, Rio de
Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº 11218682. Da
Vistoria: Após visita ao prédio realizada no dia 23 de maio de 2018 as salas ao
entorno no mesmo andar e nas mesmas colunas nos andares acima e abaixo, alem
de pesquisar a documentação (IPTU), à região circunvizinha, consultas aos nossos
arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do imóvel são
as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA DE AVALIAÇÃO INDIRETA É
VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE, EMBORA NÃO TENHAMOS
CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL, TEMOS TODAS AS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA AVALIAÇÃO USANDO
COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES (MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES)
NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE RESSALTAR QUE, ALEM DE
USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS
TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA PREFEITURA. Sala comercial
composta por 34 m², 24º andar, com no mínimo 1 banheiro, situada no Condomínio
do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres única, aberto de segunda a sexta
das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado, portaria com segurança
durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores, circuito interno de TV e
segurança, com acesso de pedestres e de veículos.VALOR DO IPTU: R$ 1.594,00.
Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$ 77.050,00 (setenta e sete mil
e cinquenta reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 4272, constando no R.01 dação em pagamento do imóvel a
Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa separação de bens com Cora
Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e gravames: 1) R-02: Doação a
Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da absoluta separação de bens com
Sonia Maria Mangia Bokel. 2) R-03: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, bem
assim o que lhe vier a acender por morte de Clito Barbosa Bokel, tendo as
características de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. 3) AV04: Condições do usufruto: Primeira – sobrevindo o doador ao donatário, os bens
revertam ao patrimônio do doador; a segunda – que os bens ora doados, inclusive a
sua propriedade plena quando extinto o usufruto fiquem gravados durante toda a
vida do donatário, com as mesmas cláusulas do R-3 e terceira – que não sobrevindo
o doador ao donatário pela morte destes, os imóveis serão transferidos aos filhos do
referido donatário que então existam e na falta de qualquer deles aos filhos destes
filhos, aplicando-se no que couber as normas do fideicomisso. 4) R-05: Penhora, por
determinação do Juízo da 6ª Vara de Falência e Concordata da Capital, extraída dos
autos do processo nº 53.713/80, proposto pelo Ministério Público em face de Alfredo
Bokel e outros. Constando dos apontamentos daquela Serventia: Livro 4 – Indicador
Real, em data de 28 de março de 1979, o Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março
de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (processo nº
9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor – Geral, em
aditamento ao Ofício-Circular número 48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta
Corregedoria, comunica que se encontram indisponíveis os bens doados pelo Sr.
Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal,
em nome de a) Frederico Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CSCircular, datado de 07 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus
bens; o Ofício número 125/CS-Circular, datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina
a indisponibilidade de seus bens; e o Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de
abril de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2016,
2018 a 2022, no valor de R$ 21.623,60, mais acréscimos legais (FRE 1121868-2).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 174,88, referentes aos exercícios de 2020 a 2021 (Nº
CBMERJ: 2593612-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalemao valor de R$ 240.346,75; havendo ação de cobrança em trâmite no
processo nº 0259271-26.2015.8.19.0001. Lote 24: Avenida Rio Branco, nº 245,
Sala 2405, Centro / RJ. Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma
sala comercial situada Avenida Rio Branco, nº 00245, sala 2405, Centro – RJ – CEP:
20.040 – 009, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre
nº 11218690. Da Vistoria: Após visita ao prédio realizada no dia 23 de maio de 2018
as salas ao entorno no mesmo andar e nas mesmas colunas nos andaresacima e
abaixo, além de pesquisar a documentação (IPTU), à região circunvizinha, consultas
aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do
imóvel são as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA DE AVALIAÇÃO
INDIRETA É VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE, EMBORA NÃO
TENHAMOS CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL, TEMOS
TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA AVALIAÇÃO
USANDO COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES (MEDIDAS e
LOCALIZAÇÕES) NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE RESSALTAR
QUE, ALEM DE USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA AVALIAR ESTE
IMÓVEL, USAMOS TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA PREFEITURA.
Sala comercial composta por 34 m², 24º andar, com no mínimo 1 banheiro, situada
no Condomínio do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres única, aberto de
segunda a sexta das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado, portaria com
segurança durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores, circuito
interno de TV e segurança, com acesso de pedestres e de veículos.VALOR DO
IPTU: R$ 1.594,00. Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel
avaliando (Contexto Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto
padrão, dotado de boa infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede
de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de
transportes públicos, serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos,
farto comercio e transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de
imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes,
utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as
características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de
homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em
consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia,
conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de
Análise Mercadológica, conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$
77.050,00 (setenta e sete mil e cinquenta reais). De acordo com o 7º Ofício do RI,
o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4273, constando no R.01 dação em
pagamento do imóvel a Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa
separação de bens com Cora Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e
gravames: 1) R-02: Doação a Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da absoluta
separação de bens com Sonia Maria Mangia Bokel. 2) R-03: Usufruto em favor de
Cora Celina Bokel, bem assim o que lhe vier a acender por morte de Clito Barbosa
Bokel, tendo as características de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade. 3) AV-04: Condições do usufruto: Primeira – sobrevindo o
doador ao donatário, os bens revertam ao patrimônio do doador; a segunda – que os
bens ora doados, inclusive a sua propriedade plena quando extinto o usufruto fiquem
gravados durante toda a vida do donatário, com as mesmas cláusulas do R-3 e
terceira – que não sobrevindo o doador ao donatário pela morte destes, os imóveis
serão transferidos aos filhos do referido donatário que então existam e na falta de
qualquer deles aos filhos destes filhos, aplicando-se no que couber as normas do
fideicomisso.4) R-05: Penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara de Falência e
Concordata da Capital, extraída dos autos do processo nº 53.713/80, proposto pelo
Ministério Público em face de Alfredo Bokel e outros. Constando dos apontamentos
daquela Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março de 1979, o
Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da
Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr.
Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao Ofício-Circular número
48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica que se encontram
indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos
do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico Bokel Neto; b)
Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977,
oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual
determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular,
datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o
Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011 e de 2015 até 2022, no valor
de R$ 26.488,52, mais acréscimos legais (FRE 1121869-0). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
259,97, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 450588-9). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
244.401,02, havendo ação de cobrança em trâmite no processo nº 0259271-
26.2015.8.19.0001. Lote 25: Avenida Rio Branco, nº 245, Sala 2406, Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada
Avenida Rio Branco, nº 00245, sala 2406, Centro – RJ – CEP: 20.040 – 009, Rio de
Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº 11218708. Da
Vistoria: Após visita ao prédio realizada no dia 29 de maio de 2018 as salas ao
entorno no mesmo andar e nas mesmas colunas nos andares acima e abaixo, além
de pesquisar a documentação (IPTU), à região circunvizinha, consultas aos nossos
arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do imóvel são
as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA DE AVALIAÇÃO INDIRETA É
VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE, EMBORA NÃO TENHAMOS
CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL, TEMOS TODAS AS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA AVALIAÇÃO USANDO
COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES (MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES)
NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE RESSALTAR QUE, ALEM DE
USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS
TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA PREFEITURA. Sala comercial
composta por 34 m², 24 º andar, com no mínimo 1 banheiro, situada no Condomínio
do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres única, aberto de segunda a sexta
das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado, portaria com segurança
durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores, circuito interno de TV e
segurança, com acesso de pedestres e de veículos.VALOR DO IPTU: R$ 1.594,00.
Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$ 77.050,00 (setenta e sete mil
e cinquenta reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 4274, constando no R.01 dação em pagamento do imóvel a
Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa separação de bens com Cora
Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e gravames: 1) R-02: Doação a
Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da absoluta separação de bens com
Sonia Maria Mangia Bokel. 2) R-03: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, bem
assim o que lhe vier a acender por morte de Clito Barbosa Bokel, tendo as
características de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. 3) AV04: Condições do usufruto: Primeira – sobrevindo o doador ao donatário, os bens
revertam ao patrimônio do doador; a segunda – que os bens ora doados, inclusive a
sua propriedade plena quando extinto o usufruto fiquem gravados durante toda a
vida do donatário, com as mesmas cláusulas do R-3 e terceira – que não sobrevindo
o doador ao donatário pela morte destes, os imóveis serão transferidos aos filhos do
referido donatário que então existam e na falta de qualquer deles aos filhos destes
filhos, aplicando-se no que couber as normas do fideicomisso. 4) R-05: Penhora, por
determinação do Juízo da 6ª Vara de Falência e Concordata da Capital, extraída dos
autos do processo nº 53.713/80, proposto pelo Ministério Público em face de Alfredo
Bokel e outros. Constando dos apontamentos daquela Serventia: Livro 4 – Indicador
Real, em data de 28 de março de 1979, o Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março
de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (processo nº
9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor – Geral, em
aditamento ao Ofício-Circular número 48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta
Corregedoria, comunica que se encontram indisponíveis os bens doados pelo Sr.
Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal,
em nome de a) Frederico Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CSCircular, datado de 07 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus
bens; o Ofício número 125/CS-Circular, datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina
a indisponibilidade de seus bens; e o Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de
abril de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011 e
de 2015 até 2022, no valor de R$ 28.717,75, mais acréscimos legais (FRE 1121870-
8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios, no valor de R$ 174,88, referentes aos exercícios de 2020 e 2021 (Nº
CBMERJ: 1139175-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem ao valor de R$ 248.898,71; havendo ação de cobrança em trâmite no
processo nº 0259271-26.2015.8.19.0001. Lote 26: Avenida Rio Branco, nº 245,
Sala 2407, Centro / RJ. Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma
sala comercial situada Avenida Rio Branco, nº 00245, sala 2407, Centro – RJ – CEP:
20.040 – 009, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre
nº 11218716. Da Vistoria: Após visita ao prédio realizada no dia 29 de maio de 2018
as salas ao entorno no mesmo andar e nas mesmas colunas nos andares acima e
abaixo, alem de pesquisar a documentação (IPTU), à região circunvizinha, consultas
aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do
imóvel são as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA DE AVALIAÇÃO
INDIRETA É VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE, EMBORA NÃO
TENHAMOS CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL, TEMOS
TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA AVALIAÇÃO
USANDO COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES (MEDIDAS e
LOCALIZAÇÕES) NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE RESSALTAR
QUE, ALEM DE USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA AVALIAR ESTE
IMÓVEL, USAMOS TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA PREFEITURA.Sala
comercial composta por 35 m², 24º andar, com no mínimo 1 banheiro, situada no
Condomínio do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres única, aberto de
segunda a sexta das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado, portaria com
segurança durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores, circuito
interno de TV e segurança, com acesso de pedestres e de veículos. VALOR DO
IPTU: R$ 1.594,00. Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel
avaliando (Contexto Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto
padrão, dotado de boa infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede
de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de
transportes públicos, serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos,
farto comercio e transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de
imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes,
utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as
características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de
homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em
consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia,
conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de
Análise Mercadológica, conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$
79.300,00 (setenta e nove mil e trezentos reais). De acordo com o 7º Ofício do RI,
o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4275, constando no R.01 dação em
pagamento do imóvel a Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa
separação de bens com Cora Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e
gravames: 1) R-02: Doação à Cora Celina Bokel e Frederico Bokel Neto, casado
pelo regime da absoluta separação de bens com Sonia Maria Mangia Bokel. 2) R-03:
Usufruto vitalício em favor de Cora Celina Bokel, a fim de que ela exerça em
conjunto com o doador, ficando estabelecido que por morte ou renúncia de qualquer
dos dois, a sua parte caberá vitaliciamente ao sobrevivente, sendo que o usufruto
instituído a favor da dita senhora, bem assim o que lhe vier a aceder por morte do
doador, terá as características de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade. Que, reservando o mesmo usufruto vitalício e respeitando o
usufruto instituído em favor de sua mulher, doa o referido imóvel a Frederico Bokel
Neto, casado pelo regime da absoluta separação de bens com Sonia Maria Mangia
Bokel, com as seguintes condições: 1ª) Que, sobrevindo o doador ao segundo
donatário, seu filho, os bens revertem ao patrimônio do doador. 2ª) Que, os bens ora
doados, inclusive a sua propriedade plena quando extinto o usufruto ficam gravados
durante toda a vida do donatário, com as cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e incomunicabilidade. 3ª) Que, não sobrevindo o doador ao
donatário pela morte deste, os imóveis serão transferidos aos filhos do donatário que
então existam e na falta de qualquer deles, aos filhos desses filhos, aplicando-se no
que couber as normas do fideicomisso, por isso, em ocorrendo a morte do donatário,
após a morte do doador e antes de sua mulher, os bens doados se transferirão aos
filhos do falecido, que então existam, ou aos filhos desses filhos, respeitando,
contudo, o usufruto em favor de sua mulher, até que tal gravame se extinga por sua
morte. 3) R-04: Penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara de Falência e
Concordata da Capital, extraída dos autos do processo nº 53.713/80, proposto pelo
Ministério Público em face de Alfredo Bokel e outros. Constando dos apontamentos
daquela Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março de 1979, o
Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da
Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr.
Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao Ofício-Circular número
48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica que se encontram
indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos
do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico Bokel Neto; b)
Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977,
oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual
determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular,
datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o
Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011, 2019 a 2022, no valor de R$
18.520,77, mais acréscimos legais (FRE 1121871-6). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 174,88,
referentes aos exercícios de 2020 a 2021 (Nº CBMERJ: 450589-7). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
257.663,68, havendo ação de cobrança em trâmite no processo nº 0259271-
26.2015.8.19.0001. Lote 27: Avenida Rio Branco, nº 245, Sala 2408, Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada
Avenida Rio Branco, nº 00245, sala 2408, Centro – RJ – CEP: 20.040 – 009, Rio de
Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº 11218724. Da
Vistoria: Após visita ao prédio realizada no dia 29 de maio de 2018 as salas ao
entorno no mesmo andar e nas mesmas colunas nos andares acima e abaixo, além
de pesquisar a documentação (IPTU), a região circunvizinha, consultas aos nossos
arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do imóvel são
as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA DE AVALIAÇÃO INDIRETA É
VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE, EMBORA NÃO TENHAMOS
CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL, TEMOS TODAS AS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA AVALIAÇÃO USANDO
COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES (MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES)
NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA.VALE RESSALTAR QUE, ALEM DE
USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS
TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA PREFEITURA. Sala comercial
composta por 34 m², 24º andar, com no mínimo 1 banheiro, situada no Condomínio
do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres única, aberto de segunda a sexta
das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado, portaria com segurança
durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores, circuito interno de TV e
segurança, com acesso de pedestres e de veículos.VALOR DO IPTU: R$ 1.594,00.
Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$ 77.050,00 (setenta e sete mil
e cinquenta reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 4276, constando no R.01 dação em pagamento do imóvel a
Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa separação de bens com Cora
Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e gravames: 1) R-02: Doação à
Cora Celina Bokel e Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da absoluta
separação de bens com Sonia Maria Mangia Bokel. 2) R-03: Usufruto vitalício em
favor de Cora Celina Bokel, a fim de que ela exerça em conjunto com o doador,
ficando estabelecido que por morte ou renúncia de qualquer dos dois, a sua parte
caberá vitaliciamente ao sobrevivente, sendo que o usufruto instituído a favor da dita
senhora, bem assim o que lhe vier a aceder por morte do doador, terá as
características de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Que,
reservando o mesmo usufruto vitalício e respeitando o usufruto instituído em favor
de sua mulher, doa o referido imóvel a Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da
absoluta separação de bens com Sonia Maria MangiaBokel, com as seguintes
condições: 1ª) Que, sobrevindo o doador ao segundo donatário, seu filho, os bens
revertem ao patrimônio do doador. 2ª) Que, os bens ora doados, inclusive a sua
propriedade plena quando extinto o usufruto ficam gravados durante toda a vida do
donatário, com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade. 3ª) Que, não sobrevindo o doador ao donatário pela morte
deste, os imóveis serão transferidos aos filhos do donatário que então existam e na
falta de qualquer deles, aos filhos desses filhos, aplicando-se no que couber as
normas do fideicomisso, por isso, em ocorrendo a morte do donatário, após a morte
do doador e antes de sua mulher, os bens doados se transferirão aos filhos do
falecido, que então existam, ou aos filhos desses filhos, respeitando, contudo, o
usufruto em favor de sua mulher, até que tal gravame se extinga por sua morte.3) R04: Penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara de Falência e Concordata da
Capital, extraída dos autos do processo nº 53.713/80, proposto pelo Ministério
Público em face de Alfredo Bokel e outros. Constando dos apontamentos daquela
Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março de 1979, o Ofício nº
208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça
do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr.
Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao Ofício-Circular número
48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica que se encontram
indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos
do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico Bokel Neto; b)
Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977,
oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual
determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular,
datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o
Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011 e de 2019 a 2022, no valor
de R$ 17.917,52, mais acréscimos legais (FRE 1121872-4). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
174,88,referentes aos exercícios de 2020 e 2021 (Nº CBMERJ: 2634344-2). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalemao valor de R$
230.523,21; havendo ação de cobrança em trâmite no processo nº 0259271-
26.2015.8.19.0001. Lote 28: Avenida Rio Branco, nº 245, Sala 2409, Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada
Avenida Rio Branco, nº 00245, sala 2409, Centro – RJ – CEP: 20.040 – 009, Rio de
Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº 11218732. Da
Vistoria: Após visita ao prédio realizada no dia 29 de maio de 2018 as salas ao
entorno no mesmo andar e nas mesmas colunas nos andares acima e abaixo, além
de pesquisar a documentação (IPTU), à região circunvizinha, consultas aos nossos
arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do imóvel são
as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA DE AVALIAÇÃO INDIRETA É
VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE, EMBORA NÃO TENHAMOS
CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL, TEMOS TODAS AS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA AVALIAÇÃO USANDO
COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES (MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES)
NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE RESSALTAR QUE, ALEM DE
USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS
TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA PREFEITURA. Sala comercial
composta por 30 m², 24º andar, com no mínimo 1 banheiro, situada no Condomínio
do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres única, aberto de segunda a sexta
das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado, portaria com segurança
durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores, circuito interno de TV e
segurança, com acesso de pedestres e de veículos.VALOR DO IPTU: R$ 1.466,00.
Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$ 67.990,00 (sessenta e sete
mil e novecentos e noventa reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 4277, constando no R.01 dação em pagamento do
imóvel a Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa separação de bens
com Cora Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e gravames: 1) R-02:
Doação a Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da absoluta separação de bens
com Sonia Maria Mangia Bokel. 2) R-03: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel,
bem assim o que lhe vier a acender por morte de Clito Barbosa Bokel, tendo as
características de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. 3) AV04: Condições do usufruto: Primeira – sobrevindo o doador ao donatário, os bens
revertam ao patrimônio do doador; a segunda – que os bens ora doados, inclusive a
sua propriedade plena quando extinto o usufruto fiquem gravados durante toda a
vida do donatário, com as mesmas cláusulas do R-3 e terceira – que não sobrevindo
o doador ao donatário pela morte destes, os imóveis serão transferidos aos filhos do
referido donatário que então existam e na falta de qualquer deles aos filhos destes
filhos, aplicando-se no que couber as normas do fideicomisso. 4) R-05: Penhora, por
determinação do Juízo da 6ª Vara de Falência e Concordata da Capital, extraída dos
autos do processo nº 53.713/80, proposto pelo Ministério Público em face de Alfredo
Bokel e outros. Constando dos apontamentos daquela Serventia: Livro 4 – Indicador
Real, em data de 28 de março de 1979, o Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março
de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (processo nº
9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor – Geral, em
aditamento ao Ofício-Circular número 48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta
Corregedoria, comunica que se encontram indisponíveis os bens doados pelo Sr.
Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal,
em nome de a) Frederico Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CSCircular, datado de 07 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus
bens; o Ofício número 125/CS-Circular, datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina
a indisponibilidade de seus bens; e o Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de
abril de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011 e
de 2015 até 2021, no valor de R$ 21.816,05, mais acréscimos legais (FRE 1121873-
2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios, no valor de R$ 174,88,referentes aos exercícios de 2020 e 2021 (Nº
CBMERJ: 2127201-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem ao valor de R$ 265.270,80; havendo ação de cobrança em trâmite no
processo nº 0259271-26.2015.8.19.0001. Lote 30: Avenida Rio Branco, nº 245,
Vaga de garagem 4801 – Centro / RJ. Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando
trata-se de um apartamento situada a Avenida Rio Branco, nº 00245, vaga 4801,
Centro – CEP: 20.010-010, Rio de Janeiro – RJ. Da Vistoria: Após vistoria realizada
em 23 de Maio de 2018, às 15:30h, visitas à região circunvizinha, consultas aos
nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais características do
imóvel são as seguintes: Vaga de garagem medindo 4,50m de comprimento por
2,5m de largura (4,5 X 2,5 = 11,25m²), Conforme Capitulo I – Do Edifício, suas
partes comuns e unidades autônomas . Art 1º, alínea C “o SETROR DE GARAGEM,
que compreende o espaço para guardar (Cento e cinquenta) do 1º ao 50º andar.” e
alínea H, a cada uma das 150 (Cento e cinquenta) vagas de garagem,
correspondem a fração ideal equivalente a 08/10.000 (oito dez mil avos), ou seja,
0,0008.O edifício Bokel é uma edificação de 37 andares, porem o espaço destinado
as vagas de garagem tem altura de 2,10m entre o teto e o chão, assim sendo, o
anexo onde guardam se os carros tem 50 andares que corresponde aos 37 andares
das salas e lojas.Teoricamente a vaga que estamos avaliando fica no 48º andar por
se tratar da vaga nº 4801, mas, segundo informações do sindico (Rocco Antônio
Sivolleta) e da ata de condomínio que segue em anexo, esta numeração é apenas
para formalização e orientação, o que não condiz com a realidade, pois trata-se de
150 vagas não demarcadas diluídas em 50 andares, no caso de uma aquisição de
vaga no prédio, ela pode ficar em andar baixo se for veículo de maior rotatividade ou
veículo pesado ou em andar alto se for veículo leve ou de pouca rotatividade, ou
seja, ao adquirir uma vaga no prédio ela tem registro no RGI, escritura, IPTU,
numeração de marcação e tudo mais, porem na pratica é uma vaga no prédio,
podendo ser em qualquer andar, dependendo da rotatividade ou peso do
veículo.Cada andar contem 4 vagas, mas são ocupadas somente 3, deixando uma
vaga livre como espaço de manobra, os andares das vagas são mais baixos do que
os andares das salas medindo 2,10 de altura, os carros são guardados nas vagas
por peso, tamanho e rotatividade, os mais leves em andares altos e os mais
pesados em andares baixo, salvo, o carro leve que entra e sai com mais frequência
(maior rotatividade) também ficam em andares mais baixos. Vaga essa que está
situada no Condomínio do Edifício Bokel, com 38 anos de idade, torres únicas,
aberto de segunda a sexta das 8h as 18h, sábados domingos e feriados fechado,
portaria com segurança durante todo horário de expediente do prédio, 4 elevadores,
circuito interno de TV e segurança, com acesso de pedestres e de veículos, com 37
andares comerciais e 50 andares de garagem. Da Infraestrutura disponível no
logradouro do imóvel avaliando (Contexto Urbano): O imóvel avaliando encontrase em bairro de classe de médio alto padrão, dotado de boa infraestrutura básica
(rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede
de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos, serviço de coleta de lixo,
TV a cabo e pavimentação), escola de ensino fundamental, cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$ 14.720,00 (quatorze mil
setecentos e vinte reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontrase matriculado sob o nº 4282, constando no R.01 dação em pagamento do imóvel a
Clito Barbosa Bokel, casado pelo regime da completa separação de bens com Cora
Celina Bokel, apresentando os seguintes registros e gravames: 1) R-02: Doação a
Alfredo Bokel, casado pelo regime da absoluta separação de bens com Sandra
Bokel. 2) R-03: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, bem assim o que lhe vier a
acender por morte de Clito Barbosa Bokel, tendo as características de
inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. 3) AV-04: Cláusulas: 1ª)
Sobrevindo o doador ao donatário, os bens revertam ao patrimônio do doador. 2ª)
Que os bens ora doados, inclusive a sua propriedade plena quando extinto o
usufruto fiquem gravados durante toda a vida do donatário, com as mesmas
cláusulas do R-3; e 3ª) Que, não sobrevindo o doador ao donatário, pela morte
destes, os imóveis serão transferidos aos filhos do referido donatário que então
existam e na falta de qualquer deles aos filhos destes filhos, aplicando-se no que
couber as normas do fideicomisso.4) R-05: Penhora, por determinação do Juízo da
6ª Vara de Falência e Concordata da Capital, extraída dos autos do processo nº
53.713/80, proposto pelo Ministério Público em face de Alfredo Bokel e outros.
Constando dos apontamentos daquela Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data
de 28 de março de 1979, o Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março de 1979,
oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79),
pelo qual de ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor – Geral, em
aditamento ao Ofício-Circular número 48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta
Corregedoria, comunica que se encontram indisponíveis os bens doados pelo Sr.
Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal,
em nome de a) Frederico Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CSCircular, datado de 07 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus
bens; o Ofício número 125/CS-Circular, datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina
a indisponibilidade de seus bens; e o Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de
abril de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011,
2015, 2016, 2018 e 2021, no valor de R$ 14.620,15, mais acréscimos legais (FRE
1122114-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios, no valor de R$ 259,97, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº
CBMERJ: 450741-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem ao valor de R$ 119.505,88, havendo ação de cobrança em trâmite no
processo nº 0259271-26.2015.8.19.0001. Lote 33: Avenida Franklin Roosevelt, nº
194, Sala 901 – Centro / RJ. Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de
uma sala comercial situada a Avenida Franklin Roosevelt, nº 00194, sala 901,
Centro – RJ – CEP: 20021-120, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente
inscrito no Município sobre nº 05493473 e devidamente matriculado no 7º Cartório
de Registro de Imóveis sobre o nº 64962-O, e a fração de 9/792 do domínio útil do
terreno. Da Vistoria: Após visita ao prédio, salas ao entorno no mesmo andar e nas
mesmas colunas nos andares acima e abaixo, alem de pesquisar a documentação
(IPTU e RGI), à região circunvizinha, consultas aos nossos arquivos e a diversas
fontes cadastrais, as principais características do imóvel são as seguintes:
AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA DE AVALIAÇÃO INDIRETA É VALIDO E
RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE, EMBORA NÃO TENHAMOS
CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL, TEMOS TODAS AS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA AVALIAÇÃO USANDO
COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES (MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES)
NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE RESSALTAR QUE, ALEM DE
USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS
TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA PREFEITURA E PELO CARTÓRIO DE
RGI. Sala comercial composta por 94m², 9º andar, com no mínimo 1 banheiro,
situada no Condomínio com porteiro, catraca, 3 elevadores, 8 apartamentos por
andar, prédio com 72 anos de idade, torres únicas, circuito interno de TV , portaria e
segurança.VALOR DO IPTU: R$ 3.229,00. Da Infraestrutura disponível no
logradouro do imóvel avaliando (Contexto Urbano): O imóvel avaliando encontrase em bairro de alto padrão, dotado de boa infraestrutura básica (rede de
abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto,
rede telefônica, linha de transportes públicos, serviço de coleta de lixo, TV a cabo e
pavimentação), cursos, farto comercio e transporte púbico. CONCLUSÃO Com base
em pesquisa de imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas
semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado,
ponderando as características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas
de homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando
em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia,
conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de
Análise Mercadológica, conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$
300.000,00 (trezentos mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel,
foreiro ao domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 6496 e registrado em
nome de Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da completa separação de bens
com Sonia Maria Mangia Bokel e Alfredo Bokel, gravado com a cláusula de
incomunicabilidade vitalícia e suas rendas, constando os seguintes gravames: 1)
AV-01: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, casada pelo regime da separação
de bens com Clito Barbosa Bokel. 2) R-02: Locação a Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, pelo prazo de 2 anos, a iniciar-se em 01/06/77 e
terminar em 31/05/79, mediante o aluguel mensal de Cr$ 77.000,00. 3) R-03:
Penhora oriunda do presente feito. Constando dos apontamentos daquela Serventia:
Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março de 1979, o Ofício nº 208/CS,
datado de 23 de março de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de
Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr. Desembargador
Corregedor – Geral, em aditamento ao Ofício-Circular número 48/CS, de 10 de
fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica que se encontram indisponíveis os
bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos do casal; Livro 5
– Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício
nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular, datado de 17 de
fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o Ofício nº 196/CSCircular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de
2020 e 2021, no valor de R$ 9.154,86, mais acréscimos legais (FRE 0549347-3).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 524,65,referentes aos exercícios de 2020 a 2021 (Nº
CBMERJ: 260446-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem ao valor de R$ 26.436,74. Lote 34: Avenida Franklin Roosevelt, nº 194,
Sala 902 – Centro / RJ. Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma
sala comercial situada a Avenida Franklin Roosevelt, nº 00194, sala 902, Centro – RJ
– CEP: 20021-120, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no
Município sobre nº 05493481 e devidamente matriculado no 7º Cartório de Registro
de Imóveis sobre o nº 6497 2-P, e a fração de 9/792 do domínio útil do terreno. Da
Vistoria: Após vistoria realizada em 25 de maio de 2018, às 12:00h, visitas à região
circunvizinha, consultas aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as
principais características do imóvel são as seguintes:Sala comercial composta por
98m², situada no Condomínio com porteiro, catraca, 3 elevadores, 8 apartamentos
por andar, prédio com 72 anos de idade, torres únicas, circuito interno de TV e
segurança. Imóvel avaliando é dividido da seguinte forma: Sala comercial 98m², bem
claro e ventilado com piso em tabua corrida, parede em textura, teto com
rebaixamento de gesso, paredes com reparação para Split ar condicionado.Imóvel
está sendo utilizado pelo Sr. Frederico MangiaBokel – Cel. 21 99958-4516 (O Sr.
Frederico é neto do Sr. ClitoBokel) como espaço corporativo chamado Colméia
Carioca, neste espaço o proprietário fez uma Junção com as salas 902 e 903
fazendo uma sala com 196m². Embora as salas tenham sofrido uma Junção, trata-se
de 2 salas ambas com 98m², com Ônus Reais e inscrição Municipal independentes,
ou seja, sua comercialização, escritura, registros, devem ser feitas independentes.
Descrição do espaço corporativo: Trata-se de uma junção de 2 salas 902 e 903,
com 196m², com divisórias em blindex e/ou drywall mais blindex, divididas em 01
espaço corporativo, 01 salas de espera, 7 salas (operacionais que são sublocadas),
1 copa, 1 sala de treinamento, 3 banheiros e 2 salas de reuniões. VALOR DO IPTU:
R$ 3.379,00. Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando
(Contexto Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão,
dotado de boa infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de
energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de
transportes públicos, serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos,
farto comercio e transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de
imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes,
utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as
características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de
homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em
consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia,
conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de
Análise Mercadológica, conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$
310.000,00 (trezentos e dez mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref.
imóvel, foreiro ao domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 6497 e
registrado em nome de Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da completa
separação de bens com Sonia Maria Mangia Bokel e Alfredo Bokel, gravado com a
cláusula de incomunicabilidade vitalícia e suas rendas, constando os seguintes
gravames: 1) AV-01: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, casada pelo regime
da separação de bens com Clito Barbosa Bokel. 2) R-02: Locação a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelo prazo de 2 anos, a iniciarse em 01/06/77 e terminar em 31/05/79, mediante o aluguel mensal de Cr$
77.000,00. 3) R-03: penhora oriunda do presente feito. Constando dos
apontamentos daquela Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março
de 1979, o Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de
ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao OfícioCircular número 48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica
que se encontram indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua
esposa e aos filhos do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico
Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de
fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número
125/CS-Circular, datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de
seus bens; e o Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 até 2021, no valor de R$ 24.383,22,
mais acréscimos legais (FRE 0549348-1). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.037,20,
referentes ao exercício de 2018 a 2021(Nº CBMERJ: 260447-8). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
37.913,10. Lote 35: Avenida Franklin Roosevelt, nº 194, Sala 903 – Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada a
Avenida Franklin Roosevelt, nº 00194, sala 903, Centro – RJ – CEP: 20021-120,
Centro, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº
05493499 e devidamente matriculado no 7º Cartório de Registro de Imóveis sobre o
nº 64982-P, e a fração de 9/792 do domínio útil do terreno. Da Vistoria: Após
vistoria realizada em 25 de maio de 2018, às 12:30h, visitas à região circunvizinha,
consultas aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais
características do imóvel são as seguintes:Sala comercial composta por 98m²,
situada no Condomínio com porteiro, catraca, 3 elevadores, 8 apartamentos por
andar, prédio com 72 anos de idade, torres únicas, circuito interno de TV e
segurança. Imóvel avaliando é dividido da seguinte forma: Sala comercial 98m², bem
claro e ventilado com piso em tabua corrida, parede em textura, teto com
rebaixamento de gesso, paredes com reparação para Split ar condicionado.Imóvel
está sendo utilizado pelo Sr. Frederico Mangia Bokel – Cel. 21 99958-4516 (O Sr.
Frederico é neto do Sr. Clito Bokel) como espaço corporativo chamado Colméia
Carioca, neste espaço o proprietário fez uma Junção com as salas 902 e 903
fazendo uma sala com 196m².Embora as salas tenham sofrido uma Junção, trata-se
de 2 salas ambas com 98m², com Ônus Reais e inscrição Municipal independentes,
ou seja, sua comercialização, escritura, registros, devem ser feitas independentes.
Descrição do espaço corporativo: Trata-se de uma junção de 2 salas 902 e 903,
com 196m², com divisórias em blindex e/ou drywall mais blindex, divididas em 01
espaço corporativo, 01 salas de espera, 7 salas (operacionais que são sublocadas),
1 copa, 1 sala de treinamento, 3 banheiros e 2 salas de reuniões. VALOR DO IPTU:
R$ 3.379,00. Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando
(Contexto Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão,
dotado de boa infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de
energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de
transportes públicos, serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos,
farto comercio e transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de
imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes,
utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as
características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de
homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em
consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia,
conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de
Análise Mercadológica, conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$
310.000,00 (trezentos e dez mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref.
imóvel, foreiro ao domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 6498 e
registrado em nome de Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da completa
separação de bens com Sonia Maria Mangia Bokel e Alfredo Bokel, gravado com a
cláusula de incomunicabilidade vitalícia e suas rendas, constando os seguintes
gravames: 1) AV-01: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, casada pelo regime
da separação de bens com Clito Barbosa Bokel. 2) R-02: Locação a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelo prazo de 2 anos, a iniciarse em 01/06/77 e terminar em 31/05/79, mediante o aluguel mensal de Cr$
77.000,00. 3) R-03: penhora oriunda do presente feito. Constando dos
apontamentos daquela Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março
de 1979, o Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de
ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao OfícioCircular número 48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica
que se encontram indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua
esposa e aos filhos do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico
Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de
fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número
125/CS-Circular, datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de
seus bens; e o Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 até 2021, no valor de R$ 24.383,22,
mais acréscimos legais (FRE 0549349-9). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.037,20,
referentes ao exercício de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 260448-6). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
39.286,77. Lote 36: Avenida Franklin Roosevelt, nº 194, Sala 904 – Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada a
Avenida Franklin Roosevelt, nº 00194, sala 904, Centro – RJ – CEP: 20021-120,
Centro, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº
05493507 e devidamente matriculado no 7º Cartório de Registro de Imóveis sobre o
nº 64992-Q, e a fração de 9/792 do domínio útil do terreno. Da Vistoria: Após
vistoria realizada em 25 de maio de 2018, às 11:30h, visitas à região circunvizinha,
consultas aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais
características do imóvel são as seguintes:Sala comercial composta por 95m²,
situada no Condomínio com porteiro, catraca, 3 elevadores, 8 apartamentos por
andar, prédio com 72 anos de idade, torres únicas, circuito interno de TV e
segurança. Imóvel avaliando é dividido da seguinte forma: Sala comercial 95m², bem
clara e ventilada com piso em tabua corrida, parede em textura, dividido em hall de
entrada, recepção, 2 banheiros (ambos todo azulejado), sala de reunião e mais 3
salas, que são: Sala do Recursos Humanos, financeiro e TI (Informática). OBS.
Imóvel está ocupado pelo Sr. Frederico MangiaBokel – Cel. 21 99958-4516, o
mesmo ocupa as salas 902 a 904 (Colmeia Carioca Corporate) – O Sr. Frederico é
neto do Sr. ClitoBokel. VALOR DO IPTU: R$ 3.267,00. Da Infraestrutura
disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto Urbano): O imóvel
avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa infraestrutura básica
(rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede
de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos, serviço de coleta de lixo,
TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e transporte púbico.
CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características
intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos
por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a
determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações
do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de
outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto
deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica, conforme atualização do laudo, às
fls. 10495, é de R$ 303.550,00 (trezentos e três mil quinhentos e cinquenta
reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao domínio da União,
encontra-se matriculado sob o nº 6499 e registrado em nome de Frederico Bokel
Neto, casado pelo regime da completa separação de bens com Sonia Maria Mangia
Bokel e Alfredo Bokel, gravado com a cláusula de incomunicabilidade vitalícia e suas
rendas; constando os seguintes gravames: 1) AV-01: Usufruto em favor de Cora
Celina Bokel, casada pelo regime da separação de bens com Clito Barbosa Bokel. 2)
R-02: Locação a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
pelo prazo de 2 anos, a iniciar-se em 01/06/77 e terminar em 31/05/79, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 77.000,00. 3) R-03: Penhora, por determinação do Juízo de
Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução
fiscal nº 2007.001.132568-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de
Frederico Bokel Neto. 4) R-04: penhora oriunda do presente feito. Constando dos
apontamentos daquela Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março
de 1979, o Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de
ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao OfícioCircular número 48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica
que se encontram indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua
esposa e aos filhos do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico
Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de
fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número
125/CS-Circular, datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de
seus bens; e o Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, no valor de R$ 28.280,59,
mais acréscimos legais (FRE 0549350-7). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.037,20,
referentes ao exercício de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2906859-0). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
39.286,77. Lote 37: Avenida Franklin Roosevelt, nº 194, Sala 905 – Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada a
Avenida Franklin Roosevelt, nº 00194, sala 905, Centro – RJ – CEP: 20021-120,
Centro, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº
05493515 e devidamente matriculado no 7º Cartório de Registro de Imóveis sobre o
nº 6500 2-Q, e a fração de 9/792 do domínio útil do terreno. Da Vistoria: Após
vistoria realizada em 20 de agosto de 2018, às 13:30h, visitas à região circunvizinha,
consultas aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais
características do imóvel são as seguintes:Sala comercial composta por 91m²,
situada no Condomínio com porteiro, catraca, 3 elevadores, 8 apartamentos por
andar, prédio com 72 anos de idade, torres únicas, circuito interno de TV e
segurança. Imóvel avaliando é dividido da seguinte forma: Sala comercial 91m², bem
clara e ventilada com piso frio, parede em textura, dividido em hall de entrada com
banheiro social com bancada em mármore, ½ azulejada e ½ parede em textura,
deposito, uma sala operacional, sala de reunião, uma dispensa e uma copa. OBS.
Imóvel está ocupado pelo GRK, importadora e distribuidora boutique que é inquilino
do imóvel. VALOR DO IPTU: R$ 3.117,00. Da Infraestrutura disponível no
logradouro do imóvel avaliando (Contexto Urbano): O imóvel avaliando encontrase em bairro de alto padrão, dotado de boa infraestrutura básica (rede de
abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto,
rede telefônica, linha de transportes públicos, serviço de coleta de lixo, TV a cabo e
pavimentação), cursos, farto comercio e transporte púbico. CONCLUSÃO Com base
em pesquisa de imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas
semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado,
ponderando as características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas
de homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando
em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia,
conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de
Análise Mercadológica, conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$
288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI,
o ref. imóvel, foreiro ao domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 6500 e
registrado em nome de Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da completa
separação de bens com Sonia Maria Mangia Bokel e Alfredo Bokel, gravado com a
cláusula de incomunicabilidade vitalícia e suas rendas; constando os seguintes
gravames: 1) AV-01: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, casada pelo regime
da separação de bens com Clito Barbosa Bokel. 2) R-02: Locação a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelo prazo de 2 anos, a iniciarse em 01/06/77 e terminar em 31/05/79, mediante o aluguel mensal de Cr$
77.000,00. 3) R-03: Penhora, por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de
Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal nº
2007.001.130377-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Frederico
Bokel Neto. 4) R-04: penhora oriunda do presente feito. Constando dos
apontamentos daquela Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março
de 1979, o Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de
ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao OfícioCircular número 48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica
que se encontram indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua
esposa e aos filhos do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico
Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de
fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número
125/CS-Circular, datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de
seus bens; e o Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011 e de 2015 até 2022, no valor
de R$ 57.237,89, mais acréscimos legais (FRE 0549351-5). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
263,66, referente ao exercício de 2020 (Nº CBMERJ: 260449-4). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
45.160,56. Lote 38: Avenida Franklin Roosevelt 194, Sala 906 – Centro / RJ. Do
Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada a
Avenida Franklin Roosevelt, nº 00194, sala 906, Centro – RJ – CEP: 20021-120,
Centro, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº
05493523 e devidamente matriculado no 7º Cartório de Registro de Imóveis sobre o
nº 6501 2M, e a fração de 9/792 do domínio útil do terreno. Da Vistoria: Após
vistoria realizada em 28 de agosto de 2018, às 10:30h, visitas à região circunvizinha,
consultas aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais
características do imóvel são as seguintes:Sala comercial composta por 92m²,
situada no Condomínio com porteiro, catraca, 3 elevadores, 8 apartamentos por
andar, prédio com 72 anos de idade, torres únicas, circuito interno de TV e
segurança. Imóvel avaliando é dividido da seguinte forma: Sala comercial 92m², bem
clara e ventilada com piso em cerâmica, parede em textura, dividido em hall de
entrada / sala de espera, 1 banheiros sala de reunião, sala de vídeo conferencia,
arquivo, uma copa improvisada e mais 2 salas operacionais. OBS. Imóvel está
ocupado pelo ORG Cejil (Centro de Justiça e Direito Internacional), que é inquilino
do imóvel a mais de 10(dez) anos e a responsável é a Dra. Luana Batista. VALOR
DO IPTU: R$ 3.754,00. Da Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel
avaliando (Contexto Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto
padrão, dotado de boa infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede
de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de
transportes públicos, serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos,
farto comercio e transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de
imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes,
utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as
características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de
homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em
consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia,
conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de
Análise Mercadológica, conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$
290.900,00 (duzentos e noventa mil e novecentos reais). De acordo com o 7º
Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao domínio da União, encontra-se matriculado sob
o nº 6501 e registrado em nome de Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da
completa separação de bens com Sonia Maria Mangia Bokel e Alfredo Bokel,
gravado com a cláusula de incomunicabilidade vitalícia e suas rendas; constando os
seguintes gravames: 1) AV-01: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, casada pelo
regime da separação de bens com Clito Barbosa Bokel. 2) R-02: Locação a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelo prazo de 2
anos, a iniciar-se em 01/06/77 e terminar em 31/05/79, mediante o aluguel mensal
de Cr$ 77.000,00. 3) R-03: Penhora, por determinação do Juízo de Direito da 12ª
Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal nº
2007.001.136365-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Frederico
Bokel Neto. 4) R-04: penhora oriunda do presente feito. Constando dos
apontamentos daquela Serventia: Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março
de 1979, o Ofício nº 208/CS, datado de 23 de março de 1979, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de
ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor – Geral, em aditamento ao OfícioCircular número 48/CS, de 10 de fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica
que se encontram indisponíveis os bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua
esposa e aos filhos do casal; Livro 5 – Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico
Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de
fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; o Ofício número
125/CS-Circular, datado de 17 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de
seus bens; e o Ofício nº 196/CS-Circular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011 e de 2015 até 2022, no valor
de R$ 57.967,40, mais acréscimos legais (FRE 0549352-3). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,no valor de R$
524,65, referentes aos exercícios de 2020 e 2021 (Nº CBMERJ: 260450-2). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
54.588,31. Lote 39: Avenida Franklin Roosevelt, nº 194, Sala 907 – Centro / RJ.
Do Imóvel Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada a
Avenida Franklin Roosevelt, nº 00194, sala 907, Centro – RJ – CEP: 20021-120,
Centro, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº
05493531 e devidamente matriculado no 7º Cartório de Registro de Imóveis sobre o
nº 6502 2-m, e a fração de 9/792 do domínio útil do terreno. Da Vistoria: Após visita
ao prédio, salas ao entorno no mesmo andar, nas colunas nos andaresacima e
abaixo, além depesquisar a documentação (IPTU e RGI), à região circunvizinha,
consultas aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais
características do imóvel são as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA
DE AVALIAÇÃO INDIRETA É VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE,
EMBORA NÃO TENHAMOS CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO
IMÓVEL, TEMOS TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA
AVALIAÇÃO USANDO COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES
(MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES) NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE
RESSALTAR QUE, ALEM DE USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA
AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA
PREFEITURA E PELO CARTÓRIO DE RGI. Sala comercial composta por 92m², 9º
andar, com no mínimo 1 banheiro, situada no Condomínio com porteiro, catraca, 3
elevadores, 8 apartamentos por andar, prédio com 72 anos de idade, torres únicas,
circuito interno de TV, portaria e segurança.VALOR DO IPTU: R$ 3.154,00. Da
Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$ 290.900,00 (duzentos e
noventa mil e novecentos reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel,
foreiro ao domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 6502 e registrado em
nome de Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da completa separação de bens
com Sonia Maria Mangia Bokel e Alfredo Bokel, gravado com a cláusula de
incomunicabilidade vitalícia e suas rendas; constando os seguintes gravames: 1)
AV-01: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, casada pelo regime da separação
de bens com Clito Barbosa Bokel. 2) R-02: Locação a Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, pelo prazo de 2 anos, a iniciar-se em 01/06/77 e
terminar em 31/05/79, mediante o aluguel mensal de Cr$ 77.000,00. 3) R-03:
penhora oriunda do presente feito. Constando dos apontamentos daquela Serventia:
Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março de 1979, o Ofício nº 208/CS,
datado de 23 de março de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de
Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr. Desembargador
Corregedor – Geral, em aditamento ao Ofício-Circular número 48/CS, de 10 de
fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica que se encontram indisponíveis os
bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos do casal; Livro 5
– Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício
nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular, datado de 17 de
fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o Ofício nº 196/CSCircular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios
de 2010, 2011 e de 2015 até 2022, no valor de R$ 58.517,74, mais acréscimos
legais (FRE 0549353-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 779,92, referentes aos
exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2299199-6). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 49.837,64. Lote 40:
Avenida Franklin Roosevelt, nº 194, Sala 908 – Centro / RJ. Do Imóvel
Avaliando: O imóvel avaliando trata-se de uma sala comercial situada a Avenida
Franklin Roosevelt, nº 00194, sala 908, Centro – RJ – CEP: 20021-120, Centro, Rio
de Janeiro – RJ. Imóvel devidamente inscrito no Município sobre nº 05493549 e
devidamente matriculado no 7º Cartório de Registro de Imóveis sobre o nº 6503 2-N,
e a fração de 9/792 do domínio útil do terreno. Da Vistoria: Após visita ao prédio,
salas ao entorno no mesmo andar e nas mesmas colunas nos andares acima e
abaixo, além depesquisar a documentação (IPTU e RGI), à região circunvizinha,
consultas aos nossos arquivos e a diversas fontes cadastrais, as principais
características do imóvel são as seguintes: AVALIAÇÃO INDIRETA – O SISTEMA
DE AVALIAÇÃO INDIRETA É VALIDO E RECONHECIDO, TENDO EM VISTA QUE,
EMBORA NÃO TENHAMOS CONSEGUIDO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO
IMÓVEL, TEMOS TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FAZER ESTA
AVALIAÇÃO USANDO COMO REFERENCIAS AS SALAS SEMELHANTES
(MEDIDAS e LOCALIZAÇÕES) NO MESMO PRÉDIO E NA VIZINHANÇA. VALE
RESSALTAR QUE, ALEM DE USARMOS IMÓVEIS SEMELHANTES PARA
AVALIAR ESTE IMÓVEL, USAMOS TAMBÉM INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA
PREFEITURA E PELO CARTÓRIO DE RGI. Sala comercial composta por 89m², 9º
andar, com no mínimo 1 banheiro, situada no Condomínio com porteiro, catraca, 3
elevadores, 8 apartamentos por andar, prédio com 72 anos de idade, torres únicas,
circuito interno de TV, portaria e segurança.VALOR DO IPTU: R$ 3.042,00. Da
Infraestrutura disponível no logradouro do imóvel avaliando (Contexto
Urbano): O imóvel avaliando encontra-se em bairro de alto padrão, dotado de boa
infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos,
serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), cursos, farto comercio e
transporte púbico. CONCLUSÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica,
conforme atualização do laudo, às fls. 10495, é de R$ 282.000,00 (duzentos e
oitenta e dois mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao
domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 6503 e registrado em nome de
Frederico Bokel Neto, casado pelo regime da completa separação de bens com
Sonia Maria MangiaBokel e Alfredo Bokel, gravado com a cláusula de
incomunicabilidade vitalícia e suas rendas; constando os seguintes gravames: 1)
AV-01: Usufruto em favor de Cora Celina Bokel, casada pelo regime da separação
de bens com Clito Barbosa Bokel. 2) R-02: Locação a Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, pelo prazo de 2 anos, a iniciar-se em 01/06/77 e
terminar em 31/05/79, mediante o aluguel mensal de Cr$ 77.000,00. 3) R-03:
penhora oriunda do presente feito. Constando dos apontamentos daquela Serventia:
Livro 4 – Indicador Real, em data de 28 de março de 1979, o Ofício nº 208/CS,
datado de 23 de março de 1979, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de
Janeiro (processo nº 9882/79), pelo qual de ordem do Exmo. Sr. Desembargador
Corregedor – Geral, em aditamento ao Ofício-Circular número 48/CS, de 10 de
fevereiro de 1978, desta Corregedoria, comunica que se encontram indisponíveis os
bens doados pelo Sr. Clito Barbosa Bokel à sua esposa e aos filhos do casal; Livro 5
– Indicador Pessoal, em nome de a) Frederico Bokel Neto; b) Alfredo Bokel, o Ofício
nº 96/77-CS-Circular, datado de 07 de fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a
indisponibilidade de seus bens; o Ofício número 125/CS-Circular, datado de 17 de
fevereiro de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens; e o Ofício nº 196/CSCircular, datado de 01 de abril de 1977, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, pelo qual determina a indisponibilidade de seus bens. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios
de 2010, 2011 e de 2015 até 2022, no valor de R$ 55.683,49, mais acréscimos
legais (FRE 0549354-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 524,65, referentes aos
exercícios de 2020 e 2021 (Nº CBMERJ: 2755449-2). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 55.213,26. Os créditos
que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propterrem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o
parágrafo único do artigo 130 do CTN. Consta em andamento o Agravo de
Instrumento nº 0084960-49.2021.8.19.0000. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances
pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência
ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena
de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense
na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo
com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1%
até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos
quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Aline Tavares Pires.
Mat. 01-30756, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria
Cristina de Brito Lima – Juíza de Direito.