JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTA CRUZ

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO SANTA CRUZ SHOPPING CENTER em face de RONALDO ANDRE DE CARVALHO REHEM e MARCIA DO NASCIMENTO REHEM (Processo nº 0030269-59.2015.8.19.0206), na forma abaixo:

O Dr. RODRIGO MOREIRA ALVES, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível Regional de Santa Cruz, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RONALDO ANDRE DE CARVALHO REHEM e a MARCIA DO NASCIMENTO REHEM, de que no dia 02/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão vendidos a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 05/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor de cada avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis penhorados às fls. 184, descritos e avaliados às fls. 232 e 234, em 26/07/2022. DIREITO E AÇÃO. Imóveis: Lojas 44 e 45 situadas na Rua Felipe Cardoso, nº 540 – Santa Cruz / RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Avaliação da Loja com base em consulta ao site do ITBI, restando como Base de Cálculo: 120.844,22 e Imposto não residencial: 3625,33, tendo em vista que a funcionária da Administração do Shopping informou que a Loja encontra-se fechada e vazia. Valor: R$ 120.844,22 (cento e vinte mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente a 29.535,42 Ufir´s; atualizado em R$ 127.974,06 (cento e vinte e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e seis centavos). De acordo com o 4º Ofício do RI, a Loja 44 encontra-se matriculada sob o nº 165024, constando, no R-3, Promessa de Venda a Ronaldo Andre de Carvalho Rehem e sua esposa Marcia do Nascimento Rehem; e, no R-4, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com fls. 45/54, consta Escritura de Promessa de Cessão de Direitos e de Promessa de Compra e Venda, sendo outorgante promitente vendedora: Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A, e outorgados promitentes compradores: Ronaldo Andre de Carvalho Rehem e sua mulher Marcia do Nascimento Rehem. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 20m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2017 a 2023, no valor de R$ 7.299,97, mais acréscimos legais (FRE 3025853-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débito relativo à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 95,91, referente ao exercício de 2021 (Nº CBMERJ: 2926731-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ . LAUDO DE AVALIAÇÃO: Avaliação da Loja com base em consulta ao site do ITBI, restando como Base de Cálculo: 120.844,22 e Imposto Não residencial: 3.625,33, tendo em vista que a funcionária da Administração informou que a Loja está fechada e vazia. Valor: R$ 120.844,22 (cento e vinte mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente a 29.535,42 Ufir´s; atualizado em R$ 127.974,05 (cento e vinte e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinco centavos). De acordo com o 4º Ofício do RI, a Loja 45 encontra-se matriculada sob o nº 165025, constando, no R-3, Promessa de Cessão a Ronaldo Andre de Carvalho Rehem, casado com Marcia do Nascimento Rehem; e, no R-6, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com fls. 56/59, consta Escritura de Promessa de Cessão de Direitos, sendo outorgados promitentes cessionários: Ronaldo Andre de Carvalho Rehem e sua mulher Marcia do Nascimento Rehem. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 20m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2020, 2021 e 2023, no valor de R$ 545,83, mais acréscimos legais (FRE 3025854-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 95,91, referente ao exercício de 2021 (Nº CBMERJ: 2893492-5). Os débitos condominiais pendentes sobre as referidas unidades equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 1.447.373,12 (Loja 44: R$ 256.406,86 e Loja 45: R$ 512.982,27, acrescido de custas e honorários). Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Simone Alves Pereira – Substituta do Titular, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Rodrigo Moreira Alves – Juiz de Direito.