TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de imissão na posse em Execução proposta por CLAUDIA CHIALE e OUTRA em face de RAIMUNDO BARACHO CYSNEIROS (Processo nº 0002334-87.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAIMUNDO BARACHO CYSNEIROS e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 470, tendo sido o executado intimado da penhora no ID: 478 e 534 e avaliado no ID. 513/515, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 20 de agosto de 2024, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 20 de agosto de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de agosto de 2024, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 30 de agosto de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO – IMOVEL: – “AUTO DE AVALIAÇÃO: … OBJETO DO LAUDO DA AVALIAÇÃO: Proceder a Avaliação do imóvel no Lote 13, quadra 68 – Loteamento Praia Rasas, 2º Distrito de Cabo Frio – tudo conforme Registro de Imóvel do 1º Ofício de Cabo Frio Livro 2 – Inscrito na Municipalidade sob o nº 042.017-4 – Matrícula 27.817 – Livro nº 2. O IMÓVEL SE DESCREVE E CARACTERIZA: 20,00m de frente para Rua 57, 109,80m pelo lado direito confrontando com o lote 12, 106,60m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lote 14 e 20,00m nos fundos confrontando com área de uso comum, perfazendo uma área total de 2.164.00m2. O bem imóvel localiza-se no local bem expressivo em valor econômico novo. CONSIDERAÇÕES: Rua de acesso ao imóvel é de terra, sem calçamento, não possui segurança, afastado do comércio. VALOR: Baseado em valores de imóveis situado na mesma região geoeconômica onde se situa o imóvel, o imóvel em questão, usando como fontes, duas imobiliárias da Cidade, atribuo ao imóvel o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)… Cabo Frio, 26 de julho de 2021.” – Conforme Certidão do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27817, em nome de Raymundo Baracho Cysneiros. Consta ainda na referida certidão: R-3–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão Positiva da Secretaria Municipal de Fazenda de Cabo Frio/RJ, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 16.925,73 (dezesseis mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos). Conforme planilha apresentada pelo credor, o valor atualizado da presente execução é de R$ 1.251.178,41 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e um mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e um centavos) – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o executado intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias, acrescido de 3% de comissão a Leiloeira, conforme determinado no ID: 558. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 3% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Camilla Prado, Juiza de Direito.