COMARCA DE RESENDE – RJ

CARTÓRIO CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0005894-07.2006.8.19.0045, referente a Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE RESENDE em face de IMOBILIÁRIA ALAMBARY LTDA., na forma abaixo:

O Doutor MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Representantes Legais da Empresa Devedora, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 09/10/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min., através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde nesta data a R$ 423.790,00 (quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e noventa reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 15/10/2025, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min.,  através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) de sua avaliação, ou seja, R$ 211.895,00 (duzentos e onze mil, oitocentos e noventa e cinco reais), como se segue:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 42, descrito no Laudo de Avaliação de index119.

– LOTE 21 – DA QUADRA 06 – DO LOTEAMENTO MORADA DO CASTELO – EM ZONA URBANA DO 2º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. O imóvel está localizado em bairro de grande força comercial (ao lado do Shopping   Pátio Mix), em rua asfaltada, com serviço de água, luz, coleta de lixo e transporte público. O terreno é de esquina e possui aclive leve acarretando uma depreciação de 20%; avaliado por R$ 293.828,07 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e sete centavos)equivalentes a 89.203,70 UFIR, que correspondem a R$ 423.790,00 (quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e noventa reais). Conforme a Certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício do RGI de Resende/RJ, o imóvel tem matrícula nº 14.419, transcrito em nome de Imobiliária Alambary Ltda. descrito como lote 21, da quadra 06, do Loteamento Morada do Castelo, situado em zona urbana do 2º distrito deste município, com área de 667,16m², medindo de frente 14,88m em curva, mais 7,50m confrontando coma Rua 06, 27,00m de fundos confrontando com servidão, 22,00m de lado esquerdo confrontando com o lote 06, 30,00m do lado direito confrontando com o lote 20. Consta ainda na dita certidão, no R – 1: Penhora determinada pelo Juízo de Direito do Cartório da Divida da Comarca de Resende/RJ, nos autos da Execução Fiscal nº 2006.045.005889-0, proposta pelo Município de Resende/RJ.

Na Prefeitura Municipal de Resende, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 24.5.06.64.12.000 – (inscrição no. 39152), estando onerado com débitos de IPTU; constando como logradouro atual: Rua Contador Paulo Adonis Faria).

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5%, na forma do disposto no parágrafo único do art. 24, do Dec. 21981/32 e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A.(obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação,    bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Resende/RJ, 04 de setembro de 2025. Eu, (Liliana Lima de Andrade – Matr. 01/21655), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.