JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PEDRAS em face de ANGELO
VAZQUEZ CARPINTERO (Processo nº 0005015-56.2017.8.19.0031), na forma
abaixo:
O Dr. VITOR PORTO DOS SANTOS, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da
Cidade de Maricá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente a ANGELO VAZQUEZ CARPINTERO e
MARIA TERESA BRANDÃO DOS SANTOS, de que no dia 09/05/22, às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/05/22, no mesmo horário e
portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à
fl. 146, com a devida intimação da penhora às fls. 160, descrito e avaliado às fls. 193,
em 10/09/2019. AUTO DE AVALIAÇÃO: Unidade 17, do Condomínio Residencial
Village Das Pedras, que se trata de lote com uma piscina. Situa-se o imóvel em local
relativamente distante do comércio local e dos serviços de transporte coletivo. Lote
plano, cercado. Medidas e confrontações conforme documentos em anexo. Avalio o
imóvel em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), correspondente a 379.99,47
UFIR’S, atualizado em R$ 155.474,84 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos
e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). De acordo com o 2º Ofício de
Maricá, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 85.588 e registrado em nome
de Angelo Vazquez Carpinteiro casado com Maria Teresa Brandão dos Santos. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2016 até 2022, no valor de R$ 5.565,56, mais acréscimos legais (Inscrição: 116790).
Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 66.404,00. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com
o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição
ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,0%
(dois por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa a não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o
pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. – E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na
forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor
lançado, coma complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e
dois. – Eu, Ana Paula Gonçalves Bonitz, Mat. 01-28357 – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dr. Vitor Porto dos Santos – Juiz de Direito.