JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A., FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e BLAZEI PARTICIPAÇÕES S.A. (PROCESSO Nº 0165989-89.2019.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

A EXMA SENHORA DOUTORA CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, De Paula
Alves Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ/MF sob nº
07.866.757/0001-07, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo, na Avenida São João, nº 2.375, Sala 1312, Edifício Helbor Offices, Jardim das
Colinas, CEP 12242-000, representada pelo sócio e advogado Mauro De Paula,
OAB/SP 142.00, nos termos do artigo 142, I da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 24852/24853, proferida em 21.11.2023, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos, sob a modalidade de leilão, mediante lances on-line, o qual obedecerão às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1ª Chamada: 22/04/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.

 

2ª Chamada: 25/04/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

 

3ª Chamada: 02/05/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será eletrônico, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Jonas Rymer, no site rymerleiloes.com.br.

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Imóvel situado na Estrada do Retiro Alegre, Lote 207, Porto Velho – Jacareí/SP.

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
  • Os interessados na aquisição dos imóveis pertencentes às Massas Falidas deverão observar o lance mínimo, em primeira chamada, por valor igual ou superior a avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, I, da LFR.
  • Não havendo interessados na primeira chamada, deverão observar o lance mínimo, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, II, da LFR.
  • Não havendo interessados na segunda chamada, a alienação se dará em terceira chamada, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.
  • A arrematação far-se-á a vista, através de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
  • POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o maior lance absoluto, independente da modalidade de pagamento.
  • A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
  • O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.

 

  1. DO IMÓVEL
  • ENDEREÇO: Estrada do Retiro Alegre, Lote 207, Porto Velho – Jacareí/SP

TIPO: Lote

AVALIAÇÃO:R$74.043,35 (setenta e quatro mil e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos),conforme valor atribuído, às fls. 18.717.

RGI:De acordo com o Registro Geral de Imóvel da Comarca de Jacareí – São Paulo, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.535, registrado em nome de Federal de Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Por requerimento da Federal Seguros S/A fica averbado que o imóvel adquirido ficará vinculado à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, não podendo ser vendido sem autorização da Superintendência;  2) AV-11: Indisponibilidade, determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, processo nº 947016420148090024; 3) AV-12: Indisponibilidade, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 3ª Vara Cível de Tubarão – SC, processo nº 50000926720108240075.

IPTU: De acordo com odemonstrativo de lançamento, o imóvel possui 895 m² de área de terreno e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nosexercícios de 2020 até 2024, no valor de R$ 972,65, mais acréscimos legais(Inscrição Imobiliária 441335263042200000).

 

A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
  • Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
  • O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.
  • Deverá o interessado verificar o Laudo de Avaliação, bem como as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
  • Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
  • A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.
  • O presente edital e os débitos atualizados, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
  • Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
  • Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
  • Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor das Recuperandas, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor das Recuperandas, as parcelas eventualmente já pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.
  • Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o artigo art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de março de 2024. Eu, Marcelo Braga de Oliveira. Mat. 01-21172, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca, Juíza de Direito.