Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 1ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ.
Tel. 21 2616-9387 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos
autos da Ação de Procedimento Comum – Condomínio proposta por ANDREIA ESTEVES JANSSON em face de
MAURO SANZ DIAS – JUSTIÇA GRATUITA – Processo nº. 0064499-26.2016.8.19.0002, passado na forma abaixo:
O DR GABRIEL STAGI HOSSMANN – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a litisconsorte ativo ANDREIA ESTEVES
JANSSON e o litisconsorte passivo MAURO SANZ DIAS, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que
no dia 07/11/2025, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-Line
– www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ/RJ, tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], estabelecido à Av.
Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 12/11/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do
§único – Art. 891 do CPC, e Art. 1.322 do Código Civil, o imóvel descrito e avaliado às fls. 413, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO: LOTE DO TERRENO DE N. 024 DA QUADRA 230, COM
FRENTE PARA A RUA 086 DO LOTEAMENTO DENOMINADO “MARAVISTA”, ATUAL RUA ANTÔNIO
RODIRGUES DA COSTA JORNALISTA Nº. 349, 2º Distrito do Município de Niterói, com suas metragens e
confrontações descritas na matrícula de número 21.275-A ficha 001 do Cartório do 16oOfício, com a área total de
360m2. 1) Imóvel com muro básico contendo rachadura; 2) Portão social e da garagem em ferro; 3) terreno apresenta
declive parcial; 4) área externa com piso em cimento e algumas árvores; 5) garagem em declive para ao menos dois
veículos; 6) área ao lado da garagem (fundos) parcialmente coberta, apresentando infiltração e rachaduras; 7)
despensa e lavanderia em piso branco; 8) canil 9) varanda coberta com telhado; No nível da rua: 10) sala com piso;
11) dois quartos com piso; 12) banheiro social completo em piso; 13) cozinha com armários embutidos e piso; 14)
escadaria ligando a cozinha ao piso abaixo; 15) quarto; 16) banheiro. Considerações: O imóvel está localizado em
logradouro que não apresenta pavimentação (asfalto), distante aproximadamente um quilômetro da principal artéria
da Região Oceânica, a Estrada Francisco da Cruz Nunes, que apresenta toda gama de serviços básicos. O imóvel
encontra-se com infiltrações e algumas rachaduras aparentes, e sujeira, em especial, dentro da casa. Efetuei
consulta em sítios na rede mundial de computadores. VALOR: ATRIBUO VEÍCULO O VALOR DE R$ 490.000,00
(Quatrocentos e noventa mil reaos).
– Conforme certidão do Registro de Imóveis da 16º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 21.257-A, assim descrito:
Lote de terreno nº. 24 (vinte e quatro), da quadra 230 (duzentos e trinta), com frente para a Rua 086 (oitenta e seis),
do loteamento denominado ´´MARAVISTA´´, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito
na P.M.N sob o nº. 092.674-1, constando como PROPRIETARIOS: 1) MAURO SANZ DIAS, solteiro, maior, portador
da carteira de identidade nº 04.775.930-3, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o 747.212.327-72 e 2) ANDREIA
ESTEVES JANSSON, separada judicialmente, portadora da carteira de identidade nº 06.707.150-6, expedida pelo
IFP, inscrita no CPF sob o nº 784.092.927-34, ambos brasileiros, vendedores, residentes na Rua Coronel Guimarães,
nº. 346, Engenhoca, Niterói/RJ.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 9.2674-1. Área edificada de 171 m2
– Conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Niterói, através da inscrição nº. 926741, o imóvel
apresenta débitos de IPTU no exercício de 2018 a 2025, perfazendo o total de R$ 34.482,42, mais os acréscimos
legais.
– Apresenta débito com a Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 1269411-3, exercício de 2019 a 2024, perfazendo o total
de R$ 441,69.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no ato do Pregão
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos
que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Artigo 908 CPC.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não
sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado
no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou
adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas
pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o
transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim
como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso
de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC – Saliente-se, desde já, que o produto da
alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322, §Único do Código Civil, o
condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as
benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 –
Inciso I, e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do e Niterói, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu, Marcos Antônio
Moreira Azevedo, Mat. 01/19377, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Gabriel Stagi Hossmann
– Juiz de Direito.