JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DA DÍVIDA ATIVA
COMARCA DE ANGRA DOS REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL/ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com
prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal proposta por
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS em face de COSTA VERDE AGRICOLA
LTDA. (Processo nº 0000221-48.1995.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito do cartório da
dívida ativa da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente,
a COSTA VERDE AGRICOLA LTDA., através de seu representante legal, de
que no dia 14/08/2019, às 13:50h, no Átrio do Fórum de Angra dos Reis, na
Av. Oswaldo Neves Martins, nº 142, térreo, Centro, Angra dos Reis/RJ, pelo
Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de
leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a
quem mais der acima avaliação, ou no dia 14/08/2019, às 13:55h, na
mesma forma, será realizado o pregão pela melhor oferta, o bem penhorado e
avaliado: Laudo de Avaliação – Imóvel: Lote de terreno nº 15, situado no
Condomínio “Ponta do Cantador”, no lugar denominado Vila Velha –
Angra dos Reis/RJ, cujo lote apresenta as seguintes características e
confrontações: mede 15,00m de frente para a faixa de marinha, 15,00m de
fundos, confrontando com Avenida de Contorno; 31,00m pelo lado esquerdo,
confrontando com o lote nº 16 e 31,00m pelo lado direito confrontando com o
lote nº 14, com área total de 465,00m². Avaliação R$ 56.520,08, referente a
24.841,772 Ufir’s, que atualizada monta em R$ 84.986,18 (oitenta e quatro
mil, novecentos e oitenta e seis reais e centavos acima). De acordo com a
certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI de Angra Dos Reis, o imóvel
encontra-se registrado sob a matrícula 18.322. Há débitos de IPTU e taxas, no
valor de R$ 202.245,39, mais acréscimos legais. Se houver débitos de
condomínio, serão informados no pregão. O imóvel será vendido livre e
desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o
parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante
art. 887, § 2º do NCPC. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro
prévio no site: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato;
3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a
qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de
responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus
e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A
participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação
integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em
Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem
os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão,
de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que
possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Cientes de que a
arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e
o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de
comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo
permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. O
pagamento da arrematação/ou sinal e comissão do leiloeiro deverá ser feito em
até 24 horas, assim como, o auto de arrematação deverá ser assinado em
24horas. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo
acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da
caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o
arrematante remisso. O arrematante que adquirir o imóvel através do portal
eletrônico, receberá um e-mail após a arrematação com as informações de
pagamento. Dado e passado nesta Cidade de Angra Dos Reis, aos quinze dias
do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Fábio Silva Saldanha de Menezes,
Escrivão, o fiz digitar subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de
Direito.