JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL

COMARCA DE ANGRA DOS REIS

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação Civil Pública proposta por MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em face de ROBERTO JORGE CHACUR (Processo nº 0010466-98.2007.8.19.0003), na forma abaixo:

 

O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na segunda vara cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ROBERTO JORGE CHACUR e s/m MARGARIDA IAZZETTI CHACUR, de que no dia 04/03/2020, às 13:30h, no Átrio do Fórum de Angra dos Reis, na Av. Oswaldo Neves Martins, nº 142, térreo, Centro, Angra dos Reis/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 04/03/2020, às 13:35h, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Terreno situado na Estrada da Ponta Leste nº 5809 – Monsuaba, Biscaia, Angra dos Reis/RJ. O terreno de frente para a estrada e de fundos para a vertente, está sem edificação, tem uma área plana de aproximadamente 600m², a parte restante é em aclive em direção a vertente. O terreno mede 250m de testada para o mar de acordo com a certidão de RGI. Área total 8.292m2 de acordo com as guias de IPTU. Inscrições municipais: 03.02.112.0898.001 e 03.02.113.0270.001. Avaliação fixada no acórdão de fls. 127 à 134, monta em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 1.008A, em nome do Devedor. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 6.203,07, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado nesta Cidade de Angra dos Reis, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.