Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
(Av. 15 de Novembro, 289, 4º andar)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Extrajudicial movida por ICONIC LUBRIFICANTES S.A. (Adv. Dr. JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA, OAB/RJ 76.277 e Dr. LEONARDO FERREIRA HEFFER, OAB/RJ 122.970) em face de  CENTRAL LUB COMERCIO LTDA E OUTROS, processo nº 0022090-82.2005.8.19.0014, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CENTRAL LUB COMERCIO LTDA e ERASMO JOSE FIGUEIREDO DE ANDRADE, através de seu advogado Dr. ROBERTO DOS SANTOS CEZAR, OAB/RJ 41.354; GUILHERME WILLIAN FIGUEIREDO DE ANDRADE e FABIANA SIQUEIRA SALES DE ANDRADE, através de seu advogado Dr. EDUARDO BASTOS WAGNER, OAB/RJ 124.937; LUZIANE MORAES JORGE DE ANDRADE, EDSON FIGUEIREDO DE ANDRADE, o ESPÓLIO DE EVA PEIXOTO DE ANDRADE, através de seu curador especial GUILHERME WILLIAN FIGUEIREDO DE ANDRADE, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 19/08/2026, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 01/09/2026, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 855, constituído de: Imóvel designado como Lote de terreno n°15 da Quadra I, Estrada Dr. Lourival Martins Beda, nº583, Parque Visconde, Campos dos Goytacazes, RJ,  medindo 30,00metros de largura por 29,00metros de comprimento, área equivalente a 870,00metros quadrados, e se confronta pela frente com a Estrada do Açúcar, onde tem os nºs 575/583, por um lado com o lote nº 16, pelo outro lado com a rua Décio Aquino, antiga Rua “R”, e pelos fundos com o lote n°14, com um prédio em ruínas que tem o nº 583 da Estrada do Açúcar, situado no 4º sub-distrito do 1º distrito de Campos. Matriculado no Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes, sob o nº 2.275, Lv. 2-G, fls.234. Consta na R-3 COMPRA E VENDA compra e venda com exclusividade e venda com garantia hipotecaria fidejussória de 22/12/2000, lavrada às fls. 39 a 41 do livro n°098, sob o nº 025 e em notas do Cartório do 12º Oficio desta cidade o imóvel aqui matriculado foi hipotecado em 1ª e especial hipoteca, sendo comprador POSTO DE COMBUSTÍVEIS E LANCHONETE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE DONANA LTDA (CNPJ n° 39.686.407/0001-50); e, intervenientes hipotecantes e fiadores GUILHERME WILLIAN FIGUEIREDO DE ANDRADE, ERASMO JOSÉ FIGUEIREDO DE ANDRADE e sua mulher LUZIANE MORAES JORGE DE ANDRADE. Consta R-5 PENHORA destes autos. Inscrito na PMCG, sob o n° 0000000400, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, no montante de R$5.375,55 (cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), mais acréscimos legais. Consta no Boletim Cadastral do Imóvel, junto a Prefeitura, uma Área construída de 390,00m Inscrito no CMBERJ sob o nº 4681310-1, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2021 a 2024 no montante de R$2.986,88 (dois mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. CARLOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO. Chefe de Serventia, Mat. 01-15289.