JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por LESOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ANDREA COELHO TEIXEIRA (Processo nº 0017662-88.2008.8.19.0002 – antigo 2008.002.017486-4), na forma abaixo:

A Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito na Décima Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDREA COELHO TEIXEIRA, através de que no dia 21/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 23/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 270, com a devida intimação da penhora às fls. 326, descrito e avaliado às fls. 494. DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO: DA FINALIDADE: Proceder à avaliação imóvel localizado na Rua José Quintiliano da Luz, Área 2 – B, Lote 14 – TANGUÁ-RJ DO LOCAL: Trata-se de área urbana, com rede de esgoto, iluminação pública, mas sem calçamento. DA AVALIAÇÃO: Considerando as suas características, destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, devendo apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação. IMÓVEL: Lote 14 (quatorze) com superfície de 1.275,63 m2, desmembrado de uma área de terras maior, identificada por Área Desmembrada 2/13, zona urbana do quinto distrito deste Município. Terreno cadastrado sob o nº 0000202365-001. No terreno foram construídas 02 casas: 1) A primeira residência com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. Imóvel em regular estado de conservação; 2) A segunda residência com 1 quarto, sala, banheiro e cozinha. É uma espécie de conjugado com porcelanato e está boas condições de conservação Valor total da Avaliação: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). De acordo com o Ofício Único de Tanguá, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3136 e registrado em nome de Lesor Empreendimentos Imobiliários Ltda, constando no R-1 Penhora oriunda do presente feito. Conforme Compromisso de Compra e Venda acostado às fls. 14, Lesor Empreendimentos Imobiliários Ltda prometeu vender o imóvel a Andrea Coelho Teixeira. De acordo a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2021 no valor de R$ 401,53, mais acréscimos legais (FRE 000202365-001). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Rita de Cássia Ferreira Carpenter, Mat. 01-18719 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fabiana De Castro Pereira Soares – Juíza de Direito.