JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por JAIME
SAMUEL CUKIER em face de JOSE MELO DE SOUZA (Processo nº 0152576-
09.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA, Juíza de Direito no Terceiro Juizado
Especial Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE MELO
DE SOUZA, de que no dia 27/02/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões
on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será
apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia
02/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 93,
com a devida intimação da penhora às fls. 100, descrito e avaliado às fls. 866. AUTO
DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ALVES DE ALMEIDA,
LOTE 41, NOVO SURUBI, RESENDE-RJ E RESPECTIVA CONSTRUÇÕES. O
terreno tem 216 metros quadrados conforme RGI. Para avaliação foram utilizadas 04
amostras de terrenos, em área com força comercial semelhante e homogeneização
de valores, observados os fatores de localização, área, força comercial e fonte.
Assim, observado tais critérios, AVALIO O TERRENO EM R$ 79.354,08 (setenta e
nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos). No terreno encontrase edificada a casa com dois pavimentos, com aproximadamente 209 metros
quadrados, composta por 1 suíte, 2 quartos, 1 sala, cozinha, banheiro social, e área
de serviço A construção com aproximadamente 15 anos, necessitando de reparos
simples, classificada no Anexo II da Tabela de Ross-Heidecke, na letra “E”, com um
total de depreciação de 24,60% (Anexo I da Tabela de Ross-Hedecke). Aplicando o
índice de depreciação, AVALIO A CONSTRUÇÃO EM R$ 304.459,31 (trezentos e
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos). Assim,
considerando o valor do terreno, acrescido do valor da edificação, tem-se a
AVALIAÇÃO FINAL DO IMÓVEL EM R$ 383.813,39 (trezentos e oitenta e três mil,
oitocentos e treze reais e trinta e nove centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI
de Resende, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28.133 e registrado em
nome de José Melo de Souza, constando no R-3 Penhora oriunda do presente feito.
De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios
de 2022 e 2023 no valor de R$ 434,24, mais acréscimos legais (Inscrição:
24.6.07.06.35.000). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de dezembro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabio Lancellotti de Freitas, Mat. 01-30360 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica Ribeiro Teixeira – Juíza de
Direito.