JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO GERAL PORTOGALO em face de RONNIE LESSA (Processo nº 0002339-83.2021.8.19.0003), na forma abaixo:
A Dra. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RONNIE LESSA e a ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA, de que no dia 25/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca de Angra dos Reis, situado na Avenida Reis Magos, s/n , Angra dos Reis/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 25/08/2023, às 12:15 horas, no mesmo portal e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 264, descrito e avaliado às fls. 301/302, em 02/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno nº 67 da Gleba D, desmembrado do imóvel situado na Fazenda Itapinhocanga – 3º distrito deste Município, o qual possui as seguintes medidas e confrontações: 50 metros e frente para a Estrada Vista Alegre; 23 metros pelo lado direito, confrontando com lote nº 66 e com a Reserva Florestal; 112 metros em 4 segmentos, um com 20 metros, outro de 42 metros, outro de 30 metros e o último com 20 metros e 98 metros pelo lado esquerdo, formando uma área total de 3.430 m²; conforme RGI matrícula 6522 e IPTU cadastrado sob o nº 03.03.023.1493.001; 2. MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Análise técnica e mercadológica, mediante comparação de informações do mercado imobiliário no Município, no próprio logradouro, complementada por uma vistoria in loco, considerando os aspectos gerais do imóvel, da área de localização e momento socioeconômico; 3. DADOS COLETADOS: a) Diligência acompanhada pelo Sr. Julio Cesar (Gerente Condominio Portogalo); terreno com mato alto, em declive, sem cerca e sem vista para o mar; b) Localizado em condominio residencial, com segurança fixa e móvel, guaritas e câmeras; com acesso terrestre pela BR 101 – Rio-Santos e também pelo mar; c) Amostragem de lotes de terrenos similares no Condomínio Portogalo: Site Viva Real (R$ 790.000,00, 4.200m² / R$ 490.000,00, 2.420m²); 4. AVALIAÇÃO: Face ao exposto, concluo que o valor do ponto de partida para futuras transações imobiliárias do lote de terreno apresentado fica estipulado no montante de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). De acordo com o 2º Ofício de Justiça de Angra dos Reis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6522, registrado em nome de Ronnie Lessa, casado com Elaine Pereira Figueiredo Lessa, constando os seguintes gravames: 1) AV.6: Indisponibilidade dos Bens de Ronnie Lessa, conforme processo 0072026-61.2018.8.19.0001 da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital; AV.7: Sequestro dos Bens, determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada do Rio de Janeiro, processo nº 0336376-40.2019.8.19.0001; e 3) R.8: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão Positiva Imobiliária, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018, 2020 até 2023, no valor de R$ 47.514,85, mais acréscimos legais (Inscrição: 03.03.023.1493.001). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 135.210,45. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pessoalmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciana da Silva – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Andréa Mauro da Gama Lobo D’Eça de Oliveira – Juíza de Direito.