JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por PAULETE
GENARA KIRSCH em face de LUIZETE VANI KIRSCH DE GIACOMO (Processo nº
0090879-89.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito naTrigésima Terceira Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZETE VANI
KIRSCH DE GIACOMO e PAULETE GENARA KIRSCH, de que no dia 17/10/2022, às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2022, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na
forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls.585, em
05/07/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO:Um terreno situado no Bairro Operário, Nova
Hamburgo – RS, no quarteirão definido formado pelas ruas Vidal de Negreiros, Onze
de Junho, Euclides da Cunha e Afonso Celso, constituído do lote 15, com a área de
363,00 metros quadrados, medindo 11,00 metros de largura e 33,00 metros de
comprimento, com frente ao sul, no sentido da largura, para a rua Euclides da Cunha,
lado ímpar, distante 12,90 metros da esquina com a rua Onze de Junho, que lhe fica
ao oeste, entesta ao norte com o lote 3 de Arlindo Osmar Kleinkauff, e divide-se ao
oeste com o lote 14 de Adolfo EgonMentz, e ao leste com os lotes 16 e 17 de
Tecnifita Representações Ltda. IMÓVEL – MATRÍCULA 122.054, um terreno situado
no bairro operário com área de 363,00m²; conforme registro de imóveis anexado;
tendo em vista o tipo de imóvel, sua localização, média de valores de mercado,
avalio o imóvel em: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondente a
75.567,43 UFIR’S, atualizado em R$ 309.184,14 (trezentos e nove mil, cento e
oitenta e quatro reais e quatorze centavos).De acordo com o Ofício do RI da
Comarca de Novo Hamburgo – RS, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o
nº122.054 e registrado em nome de PauleteGenara Kirsch e LuizeteVani Kirsch de
Giacomo.De acordo com acertidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2020 a 2022 no valor de R$ 6.658,60, mais acréscimos legais
(Inscrição: 12607).Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência,
expressamente previsto no artigo 1.322 do CC, poderão comparecer pessoalmente ou
por meio de seus procuradores, no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Erasmo
Braga, nº 227, Sala 1.111, Castelo/RJ, a fim de que tal direito possa ser exercido.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem
em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do
segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não
havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra
qualquer ato por conta das partes que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a
2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de
acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC,
que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do
mês de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu,Michelle Lima Magalhaes, Mat. 01-
30637- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Juliana Leal de Melo –
Juíza de Direito.