LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que ADALTO SOUZA SILVA- CPF: 386.266.798-74 (Advs. FELIPE
LUCIANO ALVES e MAURO ANTONIO DA SILVA) move a COFIX CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 28.174.456/0001-97, Processo nº ATOrd0100690-
03.2019.5.01.0007, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O valor mínimos para a venda do bem em segundo Leilão
Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal
Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação,
designado como Imóvel: Estrada do Macembu, nº 661, prédio e respectivo terreno,
inscrição no FRE Nº 576.206 CL 4898, com características e confrontações, tudo
constante no Registro Geral, matrícula nº 163.693, junto ao 9º Ofício de Imóveis da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro; com averbação de concessão de
licença para construção de 03 galpões de uso industrial, destinado à fabricação e ao
depósito de escoramentos metálicos de 03 prédios destinados a dependências, com
aceitação da transformação de uso de 01 prédio residencial unifamiliar existente para
escritório da indústria, com 4.834,77 m² de área total construída; tudo conforme o
referido registro de imóveis, avaliado em R$ 2.518.194,91 (dois milhões, quinhentos e
dezoito mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). Cientes os
interessados quede acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob
o nº 163.693 e registrado em nome de Cofix Construções e Empreendimentos LTDA,
constando os seguintes gravames: 1)R-6: locação em favor da COFIX Moldes e
Escoramentos Metálicos Ltda, pelo prazo de 60 meses, com início em 01/07/09 e término
em 30/06/14.2) R-7 Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública,
extraída dos autos da execução fiscal – processo nº 200.120.003495-7, movido pelo
Município do Rio de Janeiro em face de COFIX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA; 3) Av-8 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº 01007066820165010004, movido em face
de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda; 4) Av-9 Indisponibilidade por determinação
do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº
01007314720175010004, movido em face de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda;
5) Av-10 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº 01009072620175010004, movido em face
de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda; 6)Av-11 Indisponibilidade por determinação
do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº
01009072620175010004, movido em face de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda.;
7) Av-12 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº 01007314720175010004, movido em face
de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda.; 8) Av-13 Indisponibilidade por
determinação do Juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos
do processo nº 00111791720155010077, movido em face de Cofix Construções e
Empreendimentos Ltda.; 9) Av-14 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 51ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº
01004492820185010051, movido em face de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda.;
10) Av-15 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº 01005787720185010004, movido em face
de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda.; 11) Av-16 Indisponibilidadepor
determinação do Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos
do processo nº 01005765920185010020, movido em face de Cofix Construções e
Empreendimentos Ltda.; 12) Av-17 Indisponibilidade por determinação do Juízo da Vara do
Trabalho de Patos – PB, extraída dos autos do processo nº 00002367220165130011, movido
em face de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda.; 13) Av-18 Indisponibilidade por
determinação do Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos
do processo nº 01009690220185010014, movido em face de Cofix Construções e
Empreendimentos Ltda.; 14) R-20 Penhora por determinação do Juízo da 66º Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos da ação trabalhista – processo nº
0100947-45.2019.5.01.0066, movida por Rivelino Alves da Silva em face de Cofix
Construções E Empreendimentos Ltda.; 15) R-21 Penhora por determinação da 67ª Vara do
Trabalho dório de Janeiro, extraída dos autos da ação trabalhista – processo nº 0100681-
26.2017.5.01.0067, movida por Jose Roberto Felismino do Nascimento em face de Cofix
Construções E Empreendimentos Ltda.; 16) Av-23 Indisponibilidade por determinação do
Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº
01005941020185010011, movido em face de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda.;
17) Av-24 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº 01002153120175010035, movido em face
de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda.; 18) Av-25 Indisponibilidade por
determinação do Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos
do processo nº 01006477820185010079, movido em face de Cofix Construções e
Empreendimentos Ltda.; 19) Av-26 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 17ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos do processo nº 0100405-
14.2018.5.01.0017, movido em face de Cofix Construções e Empreendimentos Ltda.; 20) Av27 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro –
RJ, extraída dos autos do processo nº 00103434720155010076, movido em face de Cofix
Construções e Empreendimentos Ltda.; 21) R-28 Penhora por determinação do Juízo da 28ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação trabalhista – processo nº
0100286-54.2017.5.01.0028, movida por Leonardo Fernandes Correa Lanzoni em face
CofixConstruções e Empreendimentos Ltda.; 22) R-29 Penhora oriunda do presente feito,
23) R-30 Penhora por determinação do Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
extraída dos autos da ação trabalhista – processo nº 0100719-09.2019.5.01.0054, movida
por Jucimar Santos da Silva em face Cofix Construções e Empreendimentos Ltda.De acordo
com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2022
no valor de R$ 733.573,27, mais acréscimos legais (FRE1992380-4). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$10.371,99,
referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ:2373677-0).Cientes sobre as
penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos
anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do
CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade
de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por
débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e
indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos
Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a
reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada
do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de,
no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro
(na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O
valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na
agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de
Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em
garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida
nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do
débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas
de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial,
o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos
perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão
judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o
maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume
a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,
na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com
proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que
igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo
Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC,assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS
DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0100690-03.2019.5.01.0007- Rte. ADALTO SOUZA SILVA – CPF:
386.266.798-74 (Advs. FELIPE LUCIANO ALVES E MAURO ANTONIO DA SILVA)Rdo.
COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOSCNPJ: 28.174.456/0001-97.Pelo presente
fica notificado: COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ:
28.174.456/0001-97, COFIX Moldes e Escoramentos Metálicos Ltda (CNPJ:
42.471.664/001-89), para: Tomar ciência da penhora realizada e de que foram marcados
Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até
23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Av.
Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital
na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.brdo bem penhorado: IMÓVEL: Estrada
do Macembu, nº 661 – Taquara/RJ, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro, parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.