LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que LUCIANO CLAUDINO DE SANTANA- CPF: 019.289.637-73(Adv.
João Batista Soares de Miranda– OAB/RJ: 70.898)move a RRV TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA – ME – CNPJ: 05.472.084/0001-80, FERNANDA DANTAS VITAL
VIGATO – CPF: 052.869.467-71e MATEUS ARTUR VIGATO – CPF: 002.786.836-22,
Terceiro Interessado: GERALDO GUSTAVO VIGATO – CPF: 524.310.886-34, Terceiro
Interessado: RENAN VIGATO – CPF: 121.627.187-90e Terceiro Interessado: ROGER
VIGATO – CPF: 121.627.177-19, Processo nº ATOrd0100740-57.2016.5.01.0064, na forma
abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em
segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art.
888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e
do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora
e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Felizardo Fontes, 629, no bairro de Ramos,
Rio de Janeiro, com características, metragens e confrontações constantes na
certidão do RGI, anexada aos autos, Id 7c0f52b, sendo o mesmo correspondente a um
terreno sem construção relevante, murado, porém sem delimitação entre o mesmo e o
terreno confrontante de número 637, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais). Cientes os interessados quede acordo com o 6º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 27.545-A, constando os seguintes registros: 1) R.2:
Compra e venda, realizada por Casa de Lazaro a Geraldo Gustavo Vigato e Mateus Arthur
Vigato. 2) R.10: Compra e venda de ½ realizada por Geraldo Gustavo Vigato a Mateus
Arthur Vigato e sua mulher Fernanda Dantas Vital Vigato. 3) R.11: Compra e vendarealizada
porMateus Arthur Vigatoe sua mulher Fernanda Dantas Vital Vigato a Geraldo Gustavo
Vigato. 4) Doação realizada por Geraldo Gustavo Vigato em favor de Roger Vigato e Renan
Vigato. 5) R-14: Penhora por determinação do Juízo da 73ª Vara do Trabalho, processo nº
0100729-59.2020.5.01.0073, em favor de Celinaldo Oliveira Reis; 6) R-16: Penhora oriunda
do presente feito. Conforme decisão no ID 51a9c96 considerou ter ocorrido fraude à
execução na alienação do imóvel mencionando.De acordo com a Certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2022 no valor de R$ 2.486,09,
mais acréscimos legais (FRE 0.817.822-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 257,28, referentes aos exercícios de
2018 (Nº CBMERJ: 2911565-6).Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e
arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na
forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que
determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do
CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se
imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço
alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer
outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título
de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do
valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c
Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em
24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada,
mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da
arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não
efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da
execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração
ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação
do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na
hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à
comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da
execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na
condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance,
respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição
de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos
Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar
ao Juízo antes da realização do leilãoque pretende participar, com proposta e condições. O
valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor
do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do
Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a)
intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência
contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a
modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC,assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna
Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz
Gestor de Centralização.
____________
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0100740-57.2016.5.01.0064- Rte. LUCIANO CLAUDINO DE SANTANACPF: 019.289.637-73 (Adv. João Batista Soares de Miranda– OAB/RJ: 70.898)Rdo. RRV
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA – ME – CNPJ: 05.472.084/0001-80, FERNANDA
DANTAS VITAL VIGATO – CPF: 052.869.467-71e MATEUS ARTUR VIGATO – CPF:
002.786.836-22, Terceiro Interessado: GERALDO GUSTAVO VIGATO – CPF:
524.310.886-34, Terceiro Interessado: RENAN VIGATO – CPF: 121.627.187-90e Terceiro
Interessado: ROGER VIGATO – CPF: 121.627.177-19.Pelo presente fica(m) notificado(s):
RRV TRANSPORTES E SERVICOS LTDA – ME – CNPJ: 05.472.084/0001-80, FERNANDA
DANTAS VITAL VIGATO – CPF: 052.869.467-71, MATEUS ARTUR VIGATO – CPF:
002.786.836-22, GERALDO GUSTAVO VIGATO – CPF: 524.310.886-34, RENAN VIGATO
– CPF: 121.627.187-90e ROGER VIGATO – CPF: 121.627.177-19para: Tomarem ciência
da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até
20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial
JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número
079, com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.br do
bem penhorado: IMÓVEL: Rua Felizardo Fontes, 629, no bairro de Ramos, Rio de
Janeiro,que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu,
Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE
ABREU Juiz Gestor de Centralização.