JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança proposta
por REGINA LUCIA BERNACCHI DOS SANTOS em face de DANIELA BRUZZI
MOREIRA, CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA BASTOS e MAGARETH DA
CUNHA RODRIGUES DE OLIVEIRA BASTOS (Processo nº 0109243-
41.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de
Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a DANIELA BRUZZI MOREIRA, CLAUDIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA BASTOS e MAGARETH DA CUNHA RODRIGUES DE OLIVEIRA
BASTOS, de que no dia 23/08/2022,às 14:30 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem
como concomitante no Fórum da Comarca da Capital – RJ, na Av. Erasmo Braga nº
115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/08/2022, no mesmo
horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o
imóvel penhorado à fl. 327, com a devida intimação da penhora às fls. 346, descrito e
avaliado às fls. 399, em 13/12/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA
AVALIAÇÃO: imóvel constituído pelo lote de terreno nº 51 (cinquenta e um), da
quadra 15 (quinze), com frente para a Rua 04 (quatro) (atual Rua Bertha Motta
Vieira), do loteamento denominado “JARDIM FAZENDINHA ITAIPU”, em zona urbana
do 2º distrito do Município de Niterói, inscrito na PMN sob o n. 088.701-8, cujas
características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 28.823,
fls. 141, do Livro 2-G-3, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição, 2º
Distrito, desta Comarca. Terreno plano, com 450 m², murado dos lados e não sendo
possível verificar os fundos, pois o terreno está tomado pelo mato, sem muro na
frente. Rua plana, sem calçamento, com todos os serviços usuais nos centros
urbanos, com distancia média do comércio e dos meios de transportes coletivos,
ATRIBUO ao imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil), correspondente a 22.940,11 Ufir’s, atualizado em R$
93.859,47 (noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e nova reais e quarenta e
sete centavos). De acordo com o 16º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 28.823-A, registrado em nome de Claudio Rodrigues de Oliveira
Bastos e Magareth da Cunha Rodrigues de Oliveira Bastos, constando os seguintes
gravames: 1) AV.04: Ajuizamento de execução de título extrajudicial, por
determinação do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói, processo nº 0027025-
21.2016.8.19.0002, movida por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Bastos e
Luca Gastronomia Ltda, Claudio Rodrigues de Oliveira Bastos e sua mulher
Margareth da Cunha Rodrigues Oliveira; 2) R-06: Penhora do presente feito. De
acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o lote possui 450 m² de área e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2014 e 2022 no valor de R$ 548,90, mais acréscimos legais (FRE 088.701-8). Débitos
fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme
artigo130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do
depósito integral diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do
débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova
da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances
presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que,
estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de
antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de julho de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes. Mat. 01-32239 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da
Ponte – Juíza de Direito.