JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação pelo procedimento comum proposta por FERNANDO
GIL COUTINHO DE ANDRADE e MARCELO MARÇAL DA SILVA em face de
RESIDENCIAL PIET MONDRIAN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
(Processo nº 0158544-20.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito na Vigésima
Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
RESIDENCIAL PIET MONDRIAN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, através
de seu representante legal, de que no dia 06/02/2023, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 09/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o
imóvel penhorado à fl. 563, com a devida intimação da penhora às fls. 642, descrito e
avaliado às fls. 671/675, em 02/08/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O
IMÓVEL: Lote 51 do PA 2500, localizado no lado ímpar da Rua Santo Amaro, 51,
bairro da Glória, Rio de Janeiro, RJ. O TERRENO: Trata-se de terreno murado, sem
numeração e, aparentemente, desocupado. Encontra-se devidamente registrado,
dimensionado e caracterizado no 9º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº
153.259 e pela inscrição municipal de nº 0170628-2 (IPTU), área de terreno medindo
529m², sem área edificada. Tipologia: terreno e situação: frente. METODOLOGIA
AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de agosto de
2022 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado,
sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. CONCLUSÃO: A presente
avaliação foi feita de forma indireta, eis que não é possível acessar o local. Assim,
considerando-se a sua localização, dimensões e padrão do logradouro, AVALIO o
respectivo terreno, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil
reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao Município do Rio de
Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 153.259 e registrado em nome de
Residencial Piet Mondrian Empreendimento Imobiliário Ltda., constando os seguintes
gravames: 1) R-07: Remição de foro. 2) R-13: Citação oriunda do presente feito. 3) R14: Penhora oriunda do presente feito; 4) R-15: Arresto por determinação do Juízo de
Direito da 42ª Vara Cível/RJ, extraído dos autos do processo nº 0129565-
43.2022.8.19.0001, movido por Carlos André Palatnic em face de Vivalys Patrimonia
Empreendimentos Imobiliários Ltda. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 529 m² de área do terreno e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022 no valor de
R$ 15.960,31, mais acréscimos legais (FRE 0170628-2). Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por
conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública,
caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento,
além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com
o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia
do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Christine Wong, Mat. 01-30632 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge
– Juíza de Direito.