JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de prestação de contas proposta por SERGIO
BERMUDES ADVOGADOS e SCHELES E SCHELES ADVOGADOS em face de VERA
LÚCIA FELIX RIBEIRO TRINDADE, JARDEL FRANCO TRINDADE e JOELSON
FRANCO TRINDADE (Processo nº 0008605-55.2014.8.19.0028), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO DE ARAUJO LONTRA, Juiz de Direito na Terceira Vara Cível da
Cidade de Macaé, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente a VERA LÚCIA FELIX RIBEIRO TRINDADE,
LEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através de seu representante legal,
ROSSINI DE MORAES VENTURELLI, MARIA RUTH DE LIMA VENTURELLI, ANDRÉ
ADOLFO SIQUEIRA, CLAUDIA DE FÁTIMA CARDOSO SIQUEIRA, ITAMAR FERRAZ,
MARIA CONCEIÇÃO SOILET FERRAZ, e IGREJA BATISTA EM CAVALEIROS, de que
no dia 19/09/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação,
ou no dia 23/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis
penhorados à fl. 921, descritos e avaliados às fls. 1059, 1062, 1065 e 1078, em
21/05/2022 e 30/05/2022. (Fls. 1059/1060) – AUTO DE AVALIAÇÃO: unidade privativa
nº 02, na Rua do Lago, situada na Estrada da Cancela Preta, 581 – Condomínio Green
Parque – Cancela Preta – Macaé, onde compareci juntamente como RL do autor Dr.
Bernardo Vasconcelos Gonçalves – OAB/RJ 227.457 (conforme doc. IPTU/2022
anexado ao mandado), com inscrição estadual 01.6.014.1926.0001 na PMM. O lote de
terreno foi-me apontado pelo RL do autor. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Na inspeção por
esta Oficial de Justiça, foi constatado que o local se trata de um terreno sem
construções ou cercas. AVALIAÇÂO: Utilizando-se do método comparativo de dados do
mercado imobiliário da região em que o imóvel se localiza e tendo em vista pesquisas
informais feitas a corretores de imóveis da cidade e em razão do terreno estar
localizado dentro de um condomínio de luxo da cidade, esta Oficial de Justiça
encontrou o valor de R$ 1.059.000,00 (hum milhão e cinquenta e nove mil reais). De
acordo com o 2º Ofício do RI de Macaé, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
32.788, registrado em nome de Vera Lúcia Felix Ribeiro Trindade casada no regime da
separação total de bens com Juarez Franco Trindade, constando no R.2, penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, não existem
débitos de IPTU (Inscrição: 01.6.014.1926.0001). Os débitos condominiais pendentes
sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor
de R$ 70.965,72. (Fls. 1062/1063) – AUTO DE AVALIAÇÃO: lote de terreno nº 02
situado à Rua Sidney de Vasconcellos Aguiar, 687, Rua Projetada A – Glória – L: 0002 –
Condomínio Bosque dos Passarinhos (conforme doc. IPTU/2022 anexado ao
mandado), com inscrição estadual 01.6.100.0306.0001. Conforme ordem expressa no
mandado, a avaliação foi realizada de forma INDIRETA. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Na
inspeção por esta Oficial de Justiça, NÃO foi possível visualizar a residência a ser
avaliada por tratar-se de um condomínio fechado, onde não foi franqueada a entrada
dessa Oficiala de Justiça. AVALIAÇÂO: Utilizando-se do método comparativo de dados
do mercado imobiliário da região em que o imóvel se localiza e tendo em vista
pesquisas informais feitas à corretores de imóveis da cidade , e por tratar-se de
residência situada dentro de condomínio fechado esta Oficiala de Justiça encontrou o
valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). De acordo com o 2º Ofício de
Macaé, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19.764, registrada em nome de
Lei Empreendimentos Imobiliários Ltda e Vera Lúcia Felix Ribeiro Trindade, constando
no R-6, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2022 no valor de R$
2.187,06, mais acréscimos legais (Inscrição: 01.6.100.0306.0001). (Fls. 1065) – AUTO
DE AVALIAÇÃO: Fração ideal do lote de terreno nº 04 da Qd A, situada na Rua
Maestro Antonio Carlos Jobim, 149, casa 03 Cancela Preta, (dados colhidos na certidão
de IPTU/20222 acostado ao mandado) com inscrição estadual 01.6.168.0080.0004.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Na inspeção por esta Oficial de Justiça, foi constatado que
o local se trata de uma casa residencial de dois pavimentos. AVALIAÇÂO INDIRETA:
Utilizando-se do método comparativo de dados do mercado imobiliário da região em
que o imóvel se localiza e tendo em vista pesquisas informais feitas a corretores de
imóveis da cidade, esta Oficiala de Justiça encontrou o valor de R$ 271.000,00
(duzentos e setenta e hum mil reais). De acordo com o 2º Ofício de Macaé, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15091, registrado em nome de Rossini de
Moraes Venturelli casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Ruth de
Lima Venturelli, da fração ideal de 300,00/600,00 do terreno, Vera Lúcia Felix Ribeiro
Trindade, casada no regime da separação legal de bens com Juarez Franco Trindade,
da fração ideal de 219,75/600,00 do terreno e André Adolfo Siqueira, casado pelo
regime da comunhão parcial de bens com Claudia de Fátima Cardoso Siqueira, da
fração ideal de 80,25/600,00 do imóvel, constando no R-14, o registro do Instrumento
Particular de Instituição de Condomínio Residencial assinado por Rossini de Moraes
Venturelli e sua mulher Maria Ruth de Lima Venturelli, Vera Lúcia Felix Ribeiro Trindade
e André Adolfo Siqueira e sua mulher Claudia de Fátima Cardoso Siqueira, no qual
instituiu o condomínio residencial e convencionou as normas na qual a executada Vera
Lúcia Felix Ribeiro Trindade, proprietária da fração ideal de 219,75/600,00 do terreno,
onde será construídas 02 unidades residenciais do tipo duplex, conforme projeto
aprovado pela Prefeitura Municipal de Macaé, assim discriminadas: Casa 02 – situada
de frente para a Estrada A, loteamento Sun House, nesta cidade de Macaé, com área
construída de 101,24m² e fração ideal de 80,25/600,00 do terreno; Casa 03 – situada de
frente para a rua Antônio Carlos Jobim, loteamento Sun House, nesta cidade, com área
construída de 150,50m² e fração ideal de 139,50/600,00 do terreno e vaga de garagem.
Constando ainda, no R-15, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2022 (cotas 6 a 9),
no valor de R$ 445,36, mais acréscimos legais (Inscrição: 01.6.168.0080.0004). (Fls.
1078) – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: terreno nº 05 da quadra A, situado na Rua
Olavo Bilac, loteamento denominado Novo Loteamento Cavaleiro, imóvel este
APONTADO PELO DR. Bernardo Vasconcelos Gonçalves, OAB/RJ 227457, o qual
mede e se confronta da seguinte maneira: 18,00 m de frente com a citada rua; 15,00 m
de fundos com o lote 11; 31,00 m de um lado com o lote 06; e 30,00 m de outro lado
com os lotes 03 e 04, fechando área total de 503,00 metros quadrados. É possível
avistar da rua os fundos de uma construção, sem que, no entanto tenha havido
VISTORIA, por TRATAR-SE DE AVALIAÇÃO INDIRETA. AVALIO O IMÓVEL EM R$
409.250,55 (QUATROCENTOS E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E
CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), cabendo à executada a fração de 46,62/503,00,
que corresponde a 9,2683% do terreno, equivalente ao valor de R$ 37.930,56
(trinta e sete mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) da
avaliação total. De acordo com o 2º Ofício do Macaé, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 13.538, registrado em nome de Vera Lucia Félix Ribeiro Trindade,
da fração ideal de 46,62/503,00 do terreno, Itamar Ferraz casado pelo regime da
comunhão de bens com Maria Conceição Soilet Ferraz, da fração ideal de 65,70/503,00
do terreno e Igreja Batista em Cavaleiros, da fração ideal de 390,68/503,00 do terreno,
constando no R-9, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (Inscrição: 01.6.112.0072.0001). Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário,
os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente
forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou
qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em
hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por
cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no
caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível,
sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC
e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito
dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Álvaro Pereira da Silva, Mat. 01-
24250 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro de Araujo Lontra
– Juiz de Direito.